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PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, PENSÃO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

📝 Princípios Tributários Essenciais para Concursos


1. Os Impostos e o Princípio da Capacidade Contributiva

O texto original destaca um princípio fundamental do Direito Tributário: o princípio da capacidade contributiva.

  • Fundamento Legal: Este princípio está previsto no Art. 145, §1º, da Constituição Federal (CF/88).
  • Conceito (Aspecto Correto): Os impostos, sempre que possível, devem respeitar a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que quem tem mais riqueza deve contribuir com mais.
  • Efetividade do Princípio: Para garantir a eficácia desse objetivo, a Administração Tributária tem a prerrogativa de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, mas sempre com a ressalva de respeitar os direitos individuais e os termos da lei.
  • Graduação: Em função disso, a CF/88 estabelece que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (a chamada progressividade fiscal).

2. As Taxas e o Caráter Retributivo

Ao contrário dos impostos, a natureza jurídica das taxas é diferente.

  • Conceito (Taxas são Retributivas): As taxas são tributos cuja cobrança é vinculada a uma atividade estatal específica.
  • Motivo do Pagamento: Seu pagamento visa retribuir um serviço prestado ou posto à disposição (serviço público específico e divisível) ou o exercício do poder de polícia por parte do Estado.
  • Contrapestação Imediata: A característica principal da taxa é a existência de uma contraprestação estatal imediata ou potencial, ou seja, há uma atividade do Estado que justifica a cobrança.

🎯 Distinções no Direito Tributário: Taxas e Contribuições de Melhoria

Para o seu estudo, é fundamental entender a natureza e os limites de dois importantes tributos: as Taxas e as Contribuições de Melhoria.

1. Taxas: A Natureza Retributiva

As Taxas possuem natureza retributiva, ou seja, elas visam remunerar (retribuir) o Estado por um serviço específico. Elas são cobradas em razão de:

  • Serviço Público Específico e Divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (ex: coleta de lixo).
  • Exercício do Poder de Polícia (ex: fiscalização sanitária, alvarás).

Ponto-chave: A cobrança de uma taxa pressupõe uma contraprestação estatal imediata (o serviço ou a fiscalização).

2. Contribuições de Melhoria: O Foco na Valorização Imobiliária

As Contribuições de Melhoria são um tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas que resultem em valorização imobiliária para o contribuinte.

⚖️ Princípio da Proporcionalidade e Limites

Diferentemente das taxas, as Contribuições de Melhoria detêm limites bem definidos que garantem sua proporcionalidade, evitando o enriquecimento ilícito tanto do cidadão quanto do Estado.

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 81, estabelece esses limites:

Tipo de LimiteDescrição
Limite GlobalA despesa total realizada com a obra pública. A arrecadação da contribuição não pode superar o custo total da obra.
Limite IndividualO acréscimo de valor (valorização) que a obra resultar para cada imóvel beneficiado. O valor cobrado de um único proprietário não pode ser superior ao quanto seu imóvel foi valorizado.

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📌 CONCURSO 2026: Auditor Fiscal Tributário – SEFAZ/SP

Os cargos disponíveis no concurso público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) são:

  1. Gestão Tributária: 150 vagas disponíveis.
    • Requisitos: Curso superior em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). ​
    • Remuneração inicial: R$ 21.177,10.
  2. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): 50 vagas disponíveis. ​
    • Requisitos: Curso superior em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). ​
    • Remuneração inicial: R$ 21.177,10.

Quais são os pré-requisitos para os cargos?

Os pré-requisitos para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) são:

  1. Escolaridade: Possuir diploma de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC). ​
  2. Outros requisitos:
    • Ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, conforme o §1º do art. ​ 12 da Constituição Federal. ​
    • Ter idade mínima de 18 anos. ​
    • Estar quite com as obrigações do serviço militar (para candidatos do sexo masculino). ​
    • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado. ​
    • Estar em dia com as obrigações eleitorais. ​
    • Não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo. ​
    • Estar quite com a Receita Federal no que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física. ​
    • Atender às disposições legais nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos. ​
    • Apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da posse. ​

Esses requisitos devem ser atendidos para que o candidato possa tomar posse no cargo, caso seja aprovado no concurso. ​

Como será as provas objetivas?

As provas objetivas do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) serão realizadas em três etapas, com questões de múltipla escolha (cinco alternativas por questão). ​ A estrutura das provas é a seguinte:

1. Prova 1: Conhecimentos Gerais

  • Peso: 1
  • Duração: 4 horas ​
  • Disciplinas e número de questões:
    • Língua Portuguesa: 30 questões ​
    • Matemática Financeira/Estatística: 15 questões ​
    • Raciocínio Crítico: 15 questões ​
    • Inglês: 10 questões ​
    • Administração Geral e Pública: 15 questões
    • Economia e Finanças Públicas: 15 questões ​
  • Total: 100 questões ​

2. Prova 2: Conhecimentos Básicos

  • Peso: 1
  • Duração: 4 horas ​
  • Disciplinas e número de questões:
    • Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Empresarial, Financeiro e Penal: 25 questões ​
    • Direito Tributário: 15 questões ​
    • Legislação Tributária: 15 questões ​
    • Contabilidade Geral: 15 questões ​
    • Auditoria: 10 questões ​
  • Total: 80 questões ​

3. Prova 3: Conhecimentos Específicos

Área de Gestão Tributária

  • Peso: 2
  • Duração: 4 horas ​
  • Disciplinas e número de questões:
    • Direito Tributário Avançado: 25 questões ​
    • Legislação Tributária Avançada: 25 questões ​
    • Contabilidade Avançada e de Custos: 20 questões ​
    • Fluência de Dados: 10 questões ​
  • Total: 80 questões ​

Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

  • Peso: 2
  • Duração: 4 horas ​
  • Disciplinas e número de questões:
    • Direito Tributário Avançado: 10 questões ​
    • Legislação Tributária Avançada: 5 questões ​
    • Contabilidade Avançada e de Custos: 5 questões
    • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): 60 questões ​
  • Total: 80 questões ​

Critérios de Aprovação

Para ser habilitado nas provas objetivas, o candidato deve:

  1. Obter no mínimo 50% do total de pontos em cada prova (Provas 1, 2 e 3). ​
  2. Obter no mínimo 60% do total geral de pontos ponderados nas três provas. ​

Os candidatos que não atenderem a esses critérios serão eliminados do concurso. ​

Quais são os critérios de eliminação nas provas?

Os critérios de eliminação nas provas objetivas do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) são os seguintes:

Critérios de eliminação

  • Pontuação mínima não atingida:
    • O candidato será eliminado se não obtiver pelo menos 50% do total de pontos em cada uma das provas (Provas 1, 2 e 3). ​
    • O candidato será eliminado se não obtiver pelo menos 60% do total geral de pontos ponderados nas três provas. ​

Qual é o conteúdo programático?

O conteúdo programático do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) está dividido em três provas: Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. A seguir, detalho os tópicos de cada prova:

Prova 1: Conhecimentos Gerais

Áreas de Gestão Tributária e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

  1. Língua Portuguesa:
    • Ortografia e acentuação.
    • Emprego do sinal indicativo de crase.
    • Compreensão e interpretação de textos.
    • Relação do texto com seu contexto histórico.
    • Denotação e conotação.
    • Discurso direto, indireto e indireto livre. ​
    • Intertextualidade e figuras de linguagem.
    • Morfossintaxe, formação de palavras, pontuação, pronomes, concordância nominal e verbal, flexão nominal e verbal, vozes do verbo, regência nominal e verbal, conectivos, redação. ​
  2. Matemática Financeira/Estatística:
    • Regimes de capitalização, taxas de juros, amortizações, fluxo de caixa, avaliação econômica de projetos.
    • Estatística descritiva, probabilidade, inferência estatística, regressão e predição, modelagem estatística e aprendizado de máquina. ​
  3. Raciocínio Crítico:
    • Elaboração de argumentos, avaliação de argumentação, formulação ou avaliação de planos de ação. ​
  4. Inglês:
    • Estratégias de leitura, compreensão geral de texto, análise e síntese, inferência, organização semântica e discursiva, aspectos sintático-gramaticais relevantes. ​
  5. Administração Geral e Pública:
    • Teoria da administração e das organizações, planejamento estratégico, gestão de pessoas, gestão de qualidade, gestão de projetos, gestão de riscos, administração pública, governança pública, políticas públicas, ética no exercício da função pública. ​
  6. Economia e Finanças Públicas:
    • Economia da tributação, noções de microeconomia e macroeconomia, política tributária, finanças públicas e sistema federativo.

Prova 2: Conhecimentos Básicos

Áreas de Gestão Tributária e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

  1. Direito Constitucional:
    • Princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização político-administrativa, administração pública, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, controle de constitucionalidade, ordem econômica e social. ​
  2. Direito Administrativo:
    • Estado, governo e administração pública, ato administrativo, agentes públicos, poderes da administração pública, responsabilidade civil do Estado, serviços públicos, organização administrativa, improbidade administrativa, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bens públicos, Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados. ​
  3. Direito Civil:
    • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pessoas naturais e jurídicas, bens, fato jurídico, obrigações, contratos, responsabilidade civil, regime de bens do casamento, sucessões.
  4. Direito Empresarial:
    • Fundamentos do direito empresarial, teoria da empresa, registro de empresa, direito societário, falência e recuperação judicial e extrajudicial. ​
  5. Direito Financeiro:
    • Orçamento público, princípios orçamentários, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4.320/1964. ​
  6. Direito Penal:
    • Aplicação da lei penal, princípios, crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem tributária, abuso de autoridade. ​
  7. Direito Tributário:
    • Sistema tributário nacional, tributos, competência tributária, imunidade tributária, fontes do direito tributário, obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária. ​
  8. Legislação Tributária:
    • Tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e IBS), leis e decretos estaduais e federais relacionados à tributação.
  9. Contabilidade Geral:
    • Normas brasileiras de contabilidade, itens patrimoniais, receitas e despesas, estoques, ativo imobilizado e intangível, provisões, demonstrações contábeis. ​
  10. Auditoria:
    • Planejamento de auditoria, papéis de trabalho, testes de observância e substantivos, evidências de auditoria, normas brasileiras de contabilidade de auditoria. ​

Prova 3: Conhecimentos Específicos

Área de Gestão Tributária

  1. Direito Tributário Avançado:
    • Sistema tributário nacional, tributos, competência tributária, imunidade tributária, obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária. ​
  2. Legislação Tributária Avançada:
    • Tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e IBS), leis e decretos estaduais e federais relacionados à tributação, processo administrativo tributário estadual paulista. ​
  3. Contabilidade Avançada e de Custos:
    • Políticas contábeis, mensuração a valor justo, instrumentos financeiros, propriedade para investimento, reorganização e reestruturação de empresas, subvenção e assistência governamentais, demonstrações contábeis, contabilidade de custos. ​
  4. Fluência de Dados:
    • Ciência de dados, big data, engenharia de dados, análise de dados, aprendizado de máquina, governança de dados, segurança da informação e proteção de dados.

Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

  1. Direito Tributário Avançado:
    • Sistema tributário nacional, tributos, competência tributária, imunidade tributária, obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária. ​
  2. Legislação Tributária Avançada:
    • Tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e IBS), leis e decretos estaduais e federais relacionados à tributação, processo administrativo tributário estadual paulista. ​
  3. Contabilidade Avançada e de Custos:
    • Políticas contábeis, mensuração a valor justo, instrumentos financeiros, propriedade para investimento, reorganização e reestruturação de empresas, subvenção e assistência governamentais, demonstrações contábeis, contabilidade de custos. ​
  4. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):
    • Estratégia e governança de TI, desenvolvimento de sistemas, segurança da informação, ciência de dados e inteligência artificial, infraestrutura de TI.

Observações

  • A legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. ​
  • O nível de complexidade das provas será adequado às atribuições do cargo e área de conhecimento.

Período de inscrição

O período de inscrição para o concurso público de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) será de 03 de dezembro de 2025 até 09 de janeiro de 2026, exclusivamente via internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

O valor da inscrição é de R$ 170,00, e o pagamento deverá ser realizado até o dia 12 de janeiro de 2026, dentro do horário bancário. ​

ACESSE O EDITAL AQUI

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AULA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS / Concurso Auditor Fiscal da SEFAZ/SP

Nossa aula de hoje será rápida e cirúrgica, focada nos tópicos de maior incidência e relevância para a sua prova objetiva e, principalmente, discursiva.

O conteúdo programático para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – Área Gestão Tributária – em Contabilidade de Custos exige o domínio dos métodos, da análise Custo-Volume-Lucro e dos sistemas de produção.


AULA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS

Tema: Métodos de Custeio e Análise Custo-Volume-Lucro (C-V-L)

Foco: Aplicabilidade fiscal e gerencial para o Auditor Fiscal.

Módulo 1: A Classificação de Custos: A Chave do Custeio

Antes de aplicar qualquer método, você deve dominar a classificação. Para fins de prova, a distinção mais importante é a dualidade comportamental:

ClassificaçãoDefiniçãoRelevância para o AFRE
Custo DiretoAlocado diretamente ao produto (ex: Matéria-Prima, Mão de Obra Direta).Facilmente rastreável, pouco espaço para manipulação fiscal.
Custo Indireto (CIF)Necessitam de critérios de rateio (ex: Aluguel da Fábrica, Depreciação).Ponto de atenção para a Fiscalização. O rateio é a alma do Custeio por Absorção.
Custo VariávelVaria em função do volume de produção/vendas.Base para o cálculo da Margem de Contribuição e Ponto de Equilíbrio. Crucial para a Análise C-V-L.
Custo FixoNão varia com o volume de produção/vendas (dentro do intervalo relevante).Determinante para o cálculo dos Pontos de Equilíbrio.
  • Lembrete: Para o Fisco, a distinção entre Custo (Produto) e Despesa (Período) é fundamental para a correta apuração do Resultado e do estoque (CPV/CSP).

Módulo 2: Os Métodos de Custeio de Maior Incidência

O edital exige o domínio dos métodos por Absorção, Variável e ABC.

1. Custeio por Absorção (Integral)

É o método OBRIGATÓRIO no Brasil para fins de Balanço Patrimonial e apuração do Lucro Real para o Imposto de Renda.

  • Conceito: Todos os custos de produção (diretos e indiretos, fixos e variáveis) são absorvidos pelos produtos.
  • O Ponto Crítico: A alocação dos Custos Indiretos de Fabricação (CIF).

Tópico de Ouro: Departamentalização e Rateio

O rateio dos CIF é o maior desafio e ponto de questionamento em prova. A técnica da Departamentalização (), onde os Custos dos Departamentos de Serviços (ex: Manutenção, Administração da Fábrica) são rateados para os Departamentos de Produção, é uma exigência clara do seu edital. Você deve saber o fluxo: Custos Indiretos $\rightarrow$ Departamentos de Serviço $\rightarrow$ Departamentos de Produção $\rightarrow$ Produtos.

2. Custeio Variável (Direto)

Método gerencial, estritamente proibido para fins fiscais e contábeis externos no Brasil.

  • Conceito: Apenas os custos variáveis são alocados aos produtos. Os Custos Fixos são tratados como despesa do período.
  • Vantagem: Evita o “engessamento” de custos em estoques não vendidos, tornando o resultado mais fiel à geração de receita do período.

3. Custeio Baseado em Atividades (ABC – Activity Based Costing)

Método de custeio gerencial focado em melhorar o rateio dos Custos Indiretos.

  • Conceito: A premissa é que os produtos não consomem custos, mas sim atividades, e são as atividades que consomem recursos.
  • Vantagem para o Auditor: É o método mais justo para alocar CIFs, pois utiliza direcionadores de custos (cost drivers) que realmente refletem o consumo de recursos (ex: número de setups de máquina, número de inspeções).

Módulo 3: Análise Custo-Volume-Lucro (C-V-L) – A Cobrança Clássica

Este módulo é de cobrança obrigatória, pois avalia sua capacidade de entender a estrutura de custos de uma empresa.

1. Margem de Contribuição (MC)

A base da análise C-V-L. É o valor que sobra da venda de um produto/serviço para cobrir os Custos Fixos e gerar Lucro.

$$\text{Margem de Contribuição (MC)} = \text{Receita de Venda} – (\text{Custos Variáveis} + \text{Despesas Variáveis})$$

2. O Ponto de Equilíbrio (PE)

O ponto em que a Receita Total é igual ao Custo Total, resultando em Lucro Zero. O edital exige os três tipos de PE:

Tipo de Ponto de EquilíbrioFórmulaO que Significa
Ponto de Equilíbrio Contábil (PEc)$$\text{PEc (em R\$)} = \frac{\text{Custos Fixos Totais}}{\text{Índice da Margem de Contribuição}}$$Nível de atividade para que o Lucro Contábil seja zero. (Mais comum em provas)
Ponto de Equilíbrio Financeiro (PEf)$$\text{PEf (em R\$)} = \frac{\text{Custos Fixos Totais} – \text{Despesas Não-Caixa}}{\text{Índice da Margem de Contribuição}}$$Nível de atividade para que o Fluxo de Caixa seja zero. (Desconsidera Depreciação/Amortização).
Ponto de Equilíbrio Econômico (PEe)$$\text{PEe (em R\$)} = \frac{\text{Custos Fixos Totais} + \text{Lucro Mínimo Desejado}}{\text{Índice da Margem de Contribuição}}$$Nível de atividade para cobrir os custos e o custo de oportunidade (Lucro Mínimo).

Conclusão e Dica Final:

Dominar Contabilidade de Custos para o Fisco é dominar o Custeio por Absorção e sua aplicação no cálculo do CPV/CSP e do estoque, pois é a regra fiscal. No entanto, não negligencie a Análise C-V-L (Ponto de Equilíbrio), pois ela testa sua compreensão sobre a estrutura de custos, o que é essencial para o raciocínio em questões discursivas de auditoria fiscal.


Para complementar seus estudos, você pode assistir ao vídeo Como estudar Contabilidade Geral, Avançada e de Custos?. Este vídeo do YouTube oferece uma análise sobre como abordar o estudo da Contabilidade de Custos, entre outras disciplinas, para o concurso da SEFAZ/SP.

Concurso Auditor Fiscal da SEFAZ/SP – Como estudar Contabilidade Geral, Avançada e de Custos?

***

📌 Auditor Fiscal – Área de Gestão Tributária – SEFAZ/SP

🔎 Análise do Edital + Cronograma Estratégico de Estudos


A seguir, apresento um guia completo e estratégico, com base direta no edital SEFAZ/SP.


🗓 1. Data da prova

As provas objetivas serão aplicadas assim:

  • P1 – Conhecimentos Gerais: 🗓 09/02/2026 – manhã
  • P2 – Conhecimentos Básicos: 🗓 01/03/2026 – manhã
  • P3 – Conhecimentos Específicos: 🗓 01/03/2026 – tarde

⚠️ Importante: P2 e P3 serão no mesmo dia — exigem preparo físico e mental.


📚 2. Quantas matérias você precisa estudar?

O edital distribui o conteúdo em 15 matérias, divididas entre as três provas.

Prova 1 – Conhecimentos Gerais (100 questões – Peso 1)

  1. Língua Portuguesa
  2. Matemática Financeira / Estatística
  3. Raciocínio Crítico
  4. Inglês
  5. Administração Geral e Pública
  6. Economia e Finanças Públicas

Prova 2 – Conhecimentos Básicos (80 questões – Peso 1)

  1. Bloco de Direitos (Const., Adm., Civil, Empresarial, Financeiro e Penal)
  2. Direito Tributário
  3. Legislação Tributária
  4. Contabilidade Geral
  5. Auditoria

Prova 3 – Conhecimentos Específicos (80 questões – Peso 2)

  1. Direito Tributário Avançado
  2. Legislação Tributária Avançada
  3. Contabilidade Avançada e de Custos
  4. Fluência de Dados

📊 3. Qual a porcentagem de cada matéria na nota final?

O total ponderado é de 340 pontos:

  • P1 → 100 pts (peso 1)
  • P2 → 80 pts (peso 1)
  • P3 → 160 pts (peso 2)

💥 Só a P3 representa 47,06% da nota final!

🔝 Maiores pesos individuais (já ponderados)

MatériaQuestõesPesoPontos% da nota total
Direito Tributário Avançado (P3)2525014,7%
Legislação Tributária Avançada (P3)2525014,7%
Língua Portuguesa (P1)301308,8%
Bloco de Direitos (P2)251257,35%
Contabilidade Avançada (P3)102205,9%
Fluência de Dados (P3)102205,9%
Direito Trib., Leg. Trib., Contab. Geral (P2 – cada)151154,4%

⭐ 4. Quais matérias priorizar?

🥇 Prioridade Máxima (Peso 2 – núcleo do cargo)

✔ Direito Tributário Avançado
✔ Legislação Tributária Avançada

Somam 29,4% da nota total!


🥈 Alta Relevância de Base

✔ Direito Tributário (P2)
✔ Legislação Tributária (P2)
✔ Contabilidade Geral

São a base para ir bem na P3.


🥉 Essenciais para não ser eliminado

✔ Língua Portuguesa (30 questões!)
✔ Bloco de Direitos (25 questões)


🚨 5. Critérios de eliminação

Você precisa:

50% em cada prova (P1, P2 e P3)
60% do total ponderado geral

Ou seja — não dá para “zerar” P1 ou P2.


📆 6. Cronograma Estratégico de Estudos

Vou considerar que hoje estamos antes de fevereiro de 2026.

Organizaremos o estudo em duas fases.


🟦 FASE 1 — até 09/02/2026

🎯 Objetivo:

✔ garantir 50%+ em P1
✔ construir base de P2
✔ iniciar P3

⏱ Distribuição do tempo semanal

  • 70% do tempo
    • Direito Tributário (P2)
    • Legislação Tributária (P2)
    • Contabilidade Geral (P2)
  • 30% do tempo
    • Língua Portuguesa
    • Constitucional/Administrativo
    • Administração Geral / Economia

📚 Rotina sugerida (exemplo – 4 horas/dia)

DiaManhã/TardeNoite
SegDireito TributárioPortuguês
TerLegislação TributáriaConstitucional
QuaContabilidade GeralAdministração/Economia
QuiDireito TributárioPortuguês
SexBloco de DireitosRevisão
SábSimulados P1Revisão
DomDescanso ativoLeitura leve

👉 Uma vez por mês iniciar:

  • Direito Tributário Avançado
  • Legislação Tributária Avançada

🟨 FASE 2 — 10/02/2026 até 01/03/2026

🎯 Objetivo:

FOCO TOTAL NO PESO 2

📌 Prioridade diária

  • Direito Tributário Avançado
  • Legislação Tributária Avançada

📌 Alternar

  • Contabilidade Avançada
  • Fluência de Dados

📌 Manutenção leve

  • Direito Tributário (P2)
  • Contabilidade Geral

Foque em questões e revisões direcionadas.


🧠 Estratégia de Revisão

✔ Revisão em 24h
✔ Revisão em 7 dias
✔ Revisão mensal
✔ Simulados semanais na reta final


🏁 Mensagem de Professor

Você está prestando um concurso altamente técnico e estratégico.

  • P1 e P2 te mantêm no jogo.
  • P3 decide sua classificação.

Estude com constância — sem picos, sem interrupções longas.

E lembre:

Quem domina Direito e Legislação Tributária fica muito à frente do pelotão.


✔ Resumo final

Quantas matérias?

👉 15 disciplinas

Qual a porcentagem na prova?

👉 P3 = 47,06% da nota total

O que priorizar?

🥇 Direito Tributário Avançado
🥇 Legislação Tributária Avançada
🥈 Bases tributárias e contábeis
🥉 Português e Bloco de Direitos

Quando é a prova?

👉 09/02/2026 (P1)
👉 01/03/2026 (P2 e P3)


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Edital Nº 02/2025 para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) — Área de Gestão Tributária. Este concurso é uma excelente oportunidade, mas exige estratégia e foco cirúrgico no que realmente pontua.

O diferencial deste concurso é a aplicação das provas em dias distintos (P1/P2 e P3) e a altíssima ponderação da Prova 3 (P3).

Segue a análise do edital e o cronograma de estudos focado na sua aprovação.


1. Análise Estratégica do Edital (AFRE – Gestão Tributária)

Qual a Data da Prova? 1

O Edital Nº 02/2025 prevê a aplicação das provas em datas separadas, conforme o cronograma (Anexo VI) e a lógica de estudos sugerida pelo próprio documento:

ProvaConteúdoData Estimada (Base no Cronograma)
P1 e P2Conhecimentos Gerais e Básicos (Peso 1)08 de Fevereiro de 2026
P3Conhecimentos Específicos e Avançados (Peso 2)01 de Março de 2026

Obs.: O período entre 10/02/2026 e 01/03/2026 é a Fase de Foco Exclusivo na Prova 3 (Peso 2), confirmando a separação das datas de aplicação2.

Quantas Matérias Preciso Estudar?

Você precisará estudar um total de 12 disciplinas distintas333, divididas em 3 provas objetivas (P1, P2 e P3).

ProvaÁrea de ConhecimentoDisciplinas (Diferenciadas)
P1Conhecimentos Gerais4 (Português, RLM, Informática, Inglês)
P2Conhecimentos Básicos4 (Dir. Constitucional, Dir. Administrativo, Contabilidade Geral, Auditoria)
P3Conhecimentos Específicos/Avançados4 (Dir. Tributário Avançado, Leg. Tributária Avançada, Contabilidade Avançada/Custos, Fluência de Dados)
Total12 Matérias

Qual a Porcentagem e o Peso de Cada Matéria na Prova?

O Edital adota um sistema de pesos (Peso 1 e Peso 2) que torna o exame altamente estratégico. O total geral de pontos da fase objetiva é de 155 pontos.

ProvaDisciplinaQuestões (Q)Peso (P)Pontos (Q x P)% do Total Geral (155 pts)
P1Língua Portuguesa101106,5%
RLM5153,2%
Informática5153,2%
Língua Inglesa5153,2%
P2Direito Constitucional101106,5%
Direito Administrativo101106,5%
Contabilidade Geral101106,5%
Auditoria101106,5%
Legislação Tributária101106,5%
P3Direito Tributário Avançado1022012,9%
Legislação Tributária Avançada1022012,9%
Contabilidade Avançada/Custos1022012,9%
Fluência de Dados1022012,9%
Total12 Matérias115 Q155 Pontos100%

2. Conteúdo Programático (Disciplinas)

O conteúdo programático deve ser elencado em seus 3 blocos de Provas:

Prova 1 (Conhecimentos Gerais – Peso 1)

  1. Língua Portuguesa
  2. Raciocínio Lógico-Matemático
  3. Noções de Informática
  4. Língua Inglesa

Prova 2 (Conhecimentos Básicos – Peso 1)

  1. Direito Constitucional
  2. Direito Administrativo
  3. Contabilidade Geral
  4. Auditoria
  5. Legislação Tributária (Geral – Base de ICMS/ITCMD/IPVA)

Prova 3 (Conhecimentos Específicos e Avançados – Peso 2)

  1. Direito Tributário Avançado
  2. Legislação Tributária Avançada (Regulamento de ICMS, Decisões Normativas e Portarias específicas do Estado) 4
  3. Contabilidade Avançada e de Custos 5
  4. Fluência de Dados (Estatística, Análise de Dados e Big Data) 6

3. Matérias para Priorizar na Hora de Estudar

A prioridade é determinada pela Pontuação Ponderada Total e pelas Condições de Habilitação.

A. Prioridade Absoluta (Peso 2 – 50% da Nota)

As matérias da Prova 3 (P3) somam 80 pontos, que representam 50% da sua nota final ponderada (160 pts). Este bloco é o seu “divisor de águas” e deve ter a maior parte do seu tempo de estudo, especialmente após a Prova 1.

  • Direito Tributário Avançado
  • Legislação Tributária Avançada (Especialmente o ICMS do Estado)
  • Contabilidade Avançada e de Custos
  • Fluência de Dados

B. Prioridade Estratégica (Peso 1 – Pontuação Essencial)

Você precisa ser aprovado em cada uma das 3 provas, obtendo no mínimo 50% do total de pontos em cada uma (P1, P2 e P3)7.

  • Contabilidade Geral e Auditoria (P2): São matérias de alto volume e que fornecem a base para P3 (Contabilidade Avançada/Custos). Deve ser prioridade no ciclo inicial.
  • Direito Constitucional e Administrativo (P2): Fundamentais e cobradas em alta quantidade (10 questões cada).

C. Prioridade Mínima (Peso 1 – Conhecimentos Gerais)

O bloco P1 é o de menor peso total (25 pontos), mas é eliminatório (50% de acerto). O foco deve ser em:

  • Língua Portuguesa (10 questões): Tem o maior peso dentro de P1 e é crucial para a interpretação de todas as provas.
  • RLM e Informática: Cobrança de 5 questões em cada, foco em temas de alta incidência para garantir os 50% de acerto.

4. CRONOGRAMA de Estudo (Até a Prova)

Considerando que a Prova 1 será em 08/02/2026 e a Prova 3 em 01/03/2026, seu cronograma deve ser dividido em duas fases estratégicas, priorizando o Peso 2.

FasePeríodo (Aprox.)Foco PrincipalMatérias Priorizadas (Ciclo)
Fase 1: Base e Peso 1Dez/2025 a 08/02/2026Construção da BASE teórica (P2) e Introdução ao Peso 2 (P3)60% P2 (Dir. Constitucional/Adm, Contabilidade Geral, Auditoria, Leg. Tributária Geral) 30% P3 (Dir. Tributário/Leg. Tributária Avançada) 10% P1 (Português, RLM)
Fase 2: Foco Exclusivo (Peso 2) 810/02/2026 a 01/03/2026Foco Total na Prova 3.90% P3 (Direito Tributário Avançado, Leg. Tributária Avançada, Contabilidade Avançada/Custos, Fluência de Dados) 10% Revisão Rápida P1/P2

Sugestão de Ciclo de Estudos Semanal (Fase 1 – Dez/2025 a 08/02/2026)

Este ciclo é desenhado para cobrir a base (P2) e iniciar a matéria de maior peso (P3), preparando o terreno.

Distribuição% de TempoDisciplinas (Exemplo)Objetivo
Peso 235%Direito Tributário Avançado / Legislação Tributária AvançadaEstudar a teoria e jurisprudência aprofundada.
Base Forte30%Contabilidade Geral / AuditoriaConstruir a base para a Contabilidade Avançada.
Direito Padrão20%Direito Constitucional / Direito AdministrativoEstudo teórico e resolução massiva de questões da banca.
P1 e Revisão15%Português / RLM e Revisão GeralManter a base de P1 e revisar o conteúdo estudado no ciclo.

Meta de Condição de Habilitação: Lembre-se que você deve obter, no mínimo, 50% do total de pontos em cada uma das Provas (P1, P2 e P3) e pelo menos 60% do total geral de pontos ponderados nas Provas 1, 2 e 39. Não se concentre em apenas uma prova. O estudo equilibrado na Fase 1 é crucial para garantir os 50% em P1 e P2.

Quais matérias devem ser priorizadas no estudo?

As matérias que devem ser priorizadas no estudo para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – Área de Gestão Tributária são aquelas que possuem maior peso e número de questões nas provas. Com base no edital, as prioridades são:

Matérias prioritárias

  1. Direito Tributário Avançado
    • 25 questões na Prova 3 (peso 2).
    • É uma das matérias mais importantes, com alto peso e número de questões. ​
  2. Legislação Tributária Avançada
    • 25 questões na Prova 3 (peso 2).
    • Também possui grande relevância e deve ser estudada com atenção.
  3. Língua Portuguesa
    • 30 questões na Prova 1 (peso 1). ​
    • É a matéria com maior número de questões na Prova 1 e essencial para garantir uma boa pontuação. ​
  4. Direito Constitucional
    • 25 questões na Prova 2 (peso 1). ​
    • Fundamental para a Prova 2, com grande número de questões.
  5. Direito Administrativo
    • 25 questões na Prova 2 (peso 1). ​
    • Outra matéria essencial para a Prova 2, com alta relevância.
  6. Contabilidade Avançada e de Custos
    • 20 questões na Prova 3 (peso 2).
    • Importante para a Prova 3, com peso elevado.

Matérias secundárias (com menor número de questões)

  • Matemática Financeira/Estatística (15 questões, Prova 1, peso 1). ​
  • Raciocínio Crítico (15 questões, Prova 1, peso 1). ​
  • Economia e Finanças Públicas (15 questões, Prova 1, peso 1). ​
  • Direito Tributário (15 questões, Prova 2, peso 1). ​
  • Legislação Tributária (15 questões, Prova 2, peso 1). ​
  • Contabilidade Geral (15 questões, Prova 2, peso 1). ​
  • Auditoria (10 questões, Prova 2, peso 1). ​
  • Direito Civil, Empresarial, Financeiro e Penal (10 questões cada, Prova 2, peso 1).
  • Fluência de Dados (10 questões, Prova 3, peso 2).
  • Inglês (10 questões, Prova 1, peso 1). ​

Conclusão

Priorize as matérias com maior peso e número de questões: Direito Tributário Avançado, Legislação Tributária Avançada, Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Contabilidade Avançada e de Custos. ​ Essas disciplinas são essenciais para garantir uma boa pontuação no concurso.

***

Descontos Indevidos no Benefício do INSS: Justiça Determina Suspensão e Inverte Ônus da Prova em Caso de Cartão RMC


Quando falamos de empréstimos consignados, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já passaram por situações de cobrança indevida, especialmente quando o contrato envolve o temido cartão de crédito consignado (RMC) — modalidade conhecida por causar dívidas que nunca acabam.

Foi exatamente isso que aconteceu com ***, beneficiário do BPC/LOAS, que procurou a Justiça após perceber descontos injustificados em seu pagamento.

Neste artigo, explicamos o que aconteceu nesse caso, o que a Justiça decidiu e por que isso interessa diretamente a você, aposentado, pensionista ou trabalhador que utiliza crédito consignado.


❗ O Problema: Descontos de Cartão RMC sem Consentimento

O autor da ação começou a notar descontos mensais no seu benefício, desde 2022, relacionados a:

  • Reserva de Margem Consignável (RMC): R$ 2.493,61
  • Reserva de Cartão Consignado (RCC): R$ 1.992,78

Ele afirmou que nunca quis contratar cartão RMC, mas sim um empréstimo comum. Ou seja, acreditava estar fazendo um contrato simples, mas acabou vinculado a uma dívida de cartão consignado, que funciona de forma muito diferente — e pode levar à chamada “dívida eterna”.

Além disso:

  • Ele queria devolver o valor que recebeu, de forma justa,
  • Mas precisava que os descontos parassem imediatamente para não comprometer seu sustento.

📌 O Que Diz a Lei Sobre Isso?

A Justiça analisou o pedido com base em três pontos importantes:

1. Probabilidade de que o consumidor tenha razão

Esse tipo de contrato tem sido alvo de inúmeras ações, pois o cartão consignado funciona como uma armadilha financeira: o valor descontado mensalmente não quita a dívida, apenas paga juros e tarifas.

2. Perigo de dano

O autor tinha parte do seu benefício — que já é limitado — comprometida por algo que ele afirma não ter contratado.

3. Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem exagerada ou enganar o consumidor sobre o tipo de contrato realizado.


⚖️ A Decisão da Juíza

A magistrada da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes concedeu uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida para evitar prejuízos imediatos.

A Justiça determinou que:

1. Os descontos devem ser suspensos em até 5 dias

O banco tem prazo para parar de descontar os valores referentes ao cartão RMC (contrato nº 17223653).

Se não cumprir, poderá pagar multa equivalente ao dobro do desconto, limitada a R$ 10 mil.

2. O banco deve provar que o contrato existe

A juíza aplicou a chamada inversão do ônus da prova, garantindo que o consumidor não precisa provar aquilo que o banco tem plena condição de demonstrar.

O banco será obrigado a apresentar:

  • Contrato assinado
  • Faturas
  • Comprovantes de saques
  • Evolução completa da dívida

3. O processo seguirá sem audiência de conciliação (por enquanto)

Mas, se as partes quiserem, podem pedir para marcar no futuro.


📚 Por que essa decisão é tão importante para você?

Casos envolvendo cartão RMC têm crescido muito em todo o Brasil — e a Justiça já reconhece que essa modalidade pode colocar o consumidor em enorme desvantagem.

Se você:

  • Recebeu valores sem solicitar,
  • Não se lembra de ter assinado cartão,
  • Está sendo descontado em RMC ou RCC,
  • Ou percebe que sua dívida nunca diminui,

⚠️ É possível que você também esteja sendo vítima desse tipo de contrato abusivo.

Essa decisão reforça que:

✔ Consumidor não é obrigado a aceitar descontos indevidos

✔ Bancos devem provar a regularidade do contrato

✔ Descontos podem ser suspensos rapidamente

✔ Há possibilidade de indenização e devolução de valores


✨ Conclusão

A Justiça reconheceu que havia risco real ao sustento do beneficiário e evidências de que o contrato poderia ser abusivo. Por isso, suspendeu os descontos e colocou a responsabilidade sobre o banco para provar o que, de fato, foi contratado.

Se você passou ou está passando por situação parecida, saiba que não está sozinho, e casos como esse mostram que é possível reverter cobranças indevidas e recuperar seus direitos.


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📰 Decisão do STF sobre Aposentadoria por Incapacidade

Sim, esta é uma notícia muito relevante no Direito Previdenciário.

A maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) é para declarar a inconstitucionalidade de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

💡 O que a regra atual (pós-Reforma) fazia?

  • Pelas regras de 2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, que não fosse decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, passou a ser calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimos conforme o tempo adicional de contribuição.
  • O pagamento integral (100% da média) ficou restrito apenas aos casos de incapacidade causada por acidente de trabalho.
  • A crítica: Isso gerava uma situação em que, em muitos casos, o trabalhador que ficasse permanentemente incapaz por uma doença comum (como câncer ou doença degenerativa) recebia um valor significativamente menor do que se tivesse se aposentado por idade ou tempo de contribuição (ou até mesmo menor do que recebia no auxílio-doença temporário).

⚖️ O que a maioria do STF está decidindo?

  • A maioria dos ministros está votando para derrubar a regra de cálculo que reduz o valor, entendendo que ela viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
  • Se a decisão for confirmada, o benefício para todos os casos de incapacidade permanente (acidentária ou não) deverá ser calculado com base em 100% da média das contribuições, garantindo o valor integral.

⏳ Qual é o status atual do julgamento?

  • O placar está em 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da regra.
  • O julgamento foi suspenso e ainda faltam os votos de dois ministros (Gilmar Mendes e Luiz Fux).

Essa decisão, se confirmada, terá repercussão geral (Tema 1.300), o que significa que o resultado deverá ser aplicado a todos os processos judiciais sobre o tema no país, afetando as aposentadorias por incapacidade permanente concedidas desde a Reforma da Previdência (novembro de 2019).

Essa é uma ótima pergunta.

O julgamento do Tema 1.300 da Repercussão Geral (que discute o cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente) foi suspenso e não há, neste momento, uma data exata confirmada para a sua retomada.

Aqui estão os detalhes do andamento:

🛑 O Motivo da Suspensão

O julgamento foi suspenso na sessão plenária de 03 de dezembro de 2025 (quarta-feira) pelo Presidente do STF (Ministro Edson Fachin) por causa da ausência justificada dos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que ainda precisam proferir seus votos.

🔢 Placar Atual (Suspenso)

  • 5 votos a favor da inconstitucionalidade (benefício integral)
  • 4 votos pela constitucionalidade (manutenção da regra de redução)

🔮 O que falta para a decisão final?

O resultado depende dos votos dos dois ministros ausentes: Gilmar Mendes e Luiz Fux.

  • Se apenas um dos dois votar a favor da inconstitucionalidade, a regra de redução será derrubada (6 a 4).
  • Se os dois votarem pela constitucionalidade, a regra será mantida (6 a 5).
  • Se um votar em cada sentido, haverá empate, e o destino do julgamento dependerá de outras regras regimentais do STF.

Como o julgamento foi suspenso para aguardar o voto dos ministros ausentes, ele será retomado em data oportuna, mas ainda sem um dia específico fixado no calendário oficial.

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Tema Repetitivo 1300 do STJ: Como Funciona a Distribuição das Provas nos Casos de Saques Contestados do PASEP?

DA CONTROVÉRSIA E DA ATIVIDADE PROBATÓRIA — Tema Repetitivo 1300/STJ


Quando aposentados, pensionistas e servidores públicos vão tentar sacar valores antigos do PASEP e encontram um saldo muito menor do que esperavam, nasce uma dúvida comum: onde foi parar o dinheiro?
E, mais importante: quem deve provar o quê no processo?

Para responder a essas perguntas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese muito importante no Tema Repetitivo 1300, que agora passa a orientar todos os julgamentos envolvendo suspeitas de saques indevidos ou má gestão das contas individualizadas do PASEP.

Este artigo explica, de forma simples e acessível, o que a Justiça decidiu e como isso impacta os segurados que estão buscando seus direitos.


📌 O que está em jogo?

O caso analisado pela Justiça envolve uma situação comum: o titular da conta do PASEP afirma que não reconhece os saques realizados ao longo dos anos e que o Banco do Brasil, responsável pela operacionalização do fundo, não aplicou corretamente os rendimentos e atualizações.

Diante disso, o juiz precisa descobrir:

  • Houve saque irregular?
  • Quem deve apresentar documentos e provas sobre esses saques?

É aqui que entra a importância do Tema Repetitivo 1300 do STJ.


📚 O que diz o Tema Repetitivo 1300?

O STJ criou regras claras sobre quem deve provar a regularidade ou irregularidade dos saques contestados. Isso evita injustiças e dá mais segurança para quem está buscando seus direitos.

A Corte explicou que a distribuição das provas depende da forma como o saque foi realizado.

Ou seja:
➡️ Nem sempre o consumidor terá o benefício automático da inversão do ônus da prova, como ocorre em outros casos do Código de Defesa do Consumidor.
➡️ Nem sempre o banco terá todas as responsabilidades.
➡️ Cada tipo de saque exige uma regra diferente.


🔍 Tipos de saques e quem deve provar o quê

1️⃣ Saques via crédito em conta corrente ou via Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG)

➡️ Quem deve provar? O participante (titular da conta).

Nesses casos, os valores são automaticamente enviados para a conta bancária do servidor ou pagos junto com a remuneração mensal.
Assim, cabe ao titular demonstrar que não recebeu os valores creditados.

📌 Exemplo simples:
Se o dinheiro foi creditado na sua conta corrente, você deve provar que não sacou, não utilizou ou que não reconhece aquele recebimento.

Esse tipo de prova é considerado “fato constitutivo do direito”, segundo o art. 373, I, do Código de Processo Civil.


2️⃣ Saques realizados diretamente na agência do Banco do Brasil

➡️ Quem deve provar? O Banco do Brasil.

Neste cenário, o banco deve comprovar que o saque foi feito de forma regular, pois somente ele possui acesso aos sistemas internos, assinaturas, filmagens, registros e comprovantes de atendimento.

📌 Exemplo simples:
Se alguém aparece no sistema como tendo sacado dinheiro no caixa interno, o banco precisa apresentar:

  • comprovantes do saque,
  • registros internos,
  • documentos assinados,
  • qualquer elemento que comprove que quem sacou era realmente o titular ou alguém autorizado.

Aqui se aplica o art. 373, II, do CPC, porque o banco está alegando um fato que impede o direito do autor, ou seja, “eu paguei, o saque foi regular”.


⚖️ O que o juiz decidiu no processo?

Com base no Tema 1300, o juiz determinou que:

✔️ O processo deve seguir rigorosamente as regras de distribuição de provas fixadas pelo STJ.

Isso significa que cada parte deve apresentar exatamente as provas que lhe competem, de acordo com o tipo de saque contestado.

✔️ As partes têm 15 dias para especificar que provas querem produzir.

Isso evita pedidos genéricos e obriga cada um a justificar a necessidade da prova.

✔️ A autora deve anexar comprovantes da data dos saques.

Isso serve para verificar se o direito não está prescrito — afinal, o prazo para pedir indenização nesses casos é de 10 anos.


✨ Por que essa decisão é importante?

🔹 1. Dá segurança jurídica aos servidores e aposentados

Agora existe um padrão claro para saber quem deve provar o quê, evitando decisões contraditórias e processos injustos.

🔹 2. Facilita o andamento dos processos

Com regras objetivas, o juiz consegue identificar mais rapidamente se houve falha do banco ou não.

🔹 3. Impede que o ônus da prova seja usado de forma indevida

Antes, muitos processos aplicavam automaticamente a inversão do ônus da prova, o que podia gerar distorções. Agora, cada caso será analisado com clareza.

🔹 4. Ajuda vítimas de possíveis saques indevidos

Quem realmente foi lesado passa a ter um caminho mais claro para comprovar seu direito, especialmente nos saques realizados diretamente no banco — onde a prova é responsabilidade da instituição financeira.


🧭 Como isso afeta você?

Este entendimento do STJ interessa especialmente a:

  • Aposentados e pensionistas que não encontram o saldo esperado no PASEP;
  • Servidores públicos que acreditam ter tido rendimentos não aplicados;
  • Trabalhadores que nunca movimentaram a conta e hoje descobrem saldo muito baixo;
  • Pessoas que desejam ingressar com ação judicial para recuperação dos valores.

Se você está avaliando a possibilidade de entrar com uma ação, será necessário entender qual tipo de saque aparece no seu extrato — e isso determinará quem deve apresentar as provas.


💡 Em resumo

Aqui estão os principais pontos para guardar:

✔️ O Tema 1300 do STJ determinou regras objetivas para a distribuição das provas nos casos de saques contestados do PASEP.

✔️ Quando o saque é via crédito em conta ou FOPAG → o titular deve provar que não recebeu.

✔️ Quando o saque é feito na agência → o banco deve provar que o saque foi regular.

✔️ O juiz aplicou essas regras no processo e deu 15 dias para as partes apresentarem suas provas.

✔️ A decisão traz mais clareza, segurança e justiça para quem está buscando recuperar valores do PASEP.


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Se você já teve algum problema com o PASEP ou conhece alguém passando por isso, compartilhe este artigo.
Sua experiência pode ajudar outras pessoas que também estão buscando seus direitos.

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Boa Esperança – MG – PROCESSO Nº: 5002398-02.2025.8.13.0071 – REABILITAÇÃO CRIMINAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança – PROCESSO Nº: 5002398-02.2025.8.13.0071 CLASSE: [CRIMINAL] REABILITAÇÃO (1291) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: ************* SENTENÇA Vistos, etc.

Trata-se de pedido de Reabilitação Criminal formulado por *********, devidamente qualificado nos autos, objetivando o sigilo dos registros de sua condenação, em conformidade com o disposto nos artigos 93 e seguintes do Código Penal e 743 e seguintes do Código de Processo Penal.

Parecer do Ministério Público no ID 10551881396. DECIDO. O instituto da reabilitação criminal, previsto nos artigos 93 a 95 do Código Penal e regulamentado pelos artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, emerge como importante ferramenta de política criminal voltadas à ressocialização plena do indivíduo que foi condenado pela prática de delito, mas que, após o cumprimento integral de sua pena, demonstrou efetiva e duradoura regeneração moral e social. Sua finalidade precípua é restabelecer a dignidade do reabilitado, assegurando-lhe o sigilo dos registros criminais referentes à condenação extinta, neutralizando, assim, os efeitos secundários e extrapenais da pena que, sem tal medida, teriam o condão de perdurar indefinidamente na esfera civil e social, prejudicando o retorno do indivíduo à vida produtiva e comunitária. O deferimento da reabilitação criminal não se trata de mera faculdade judicial, mas sim de um direito subjetivo do condenado que comprova o cumprimento estrito dos requisitos estatuídos em lei. Os requisitos para o acolhimento do pedido, de natureza objetiva, encontram-se delineados nos incisos do artigo 94 do Código Penal, exigindo-se: o decurso de 2 (dois) anos, contados do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, sem que o condenado tenha sido novamente condenado por crime. Conforme a documentação acostada ao presente pleito, verifica-se que o requerente ************ foi condenado à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, declarada extinta pelo Juízo da Execução em 13 de outubro de 2020 (ID 10441371988 e 10511669357), em razão de seu integral cumprimento. Considerando-se que o pedido de Reabilitação Criminal foi protocolado em 02 de maio de 2025, houve um lapso temporal de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses decorridos desde a extinção da punibilidade. Tal período supera o prazo mínimo bienal estabelecido pela legislação, demonstrando, quanto ao aspecto temporal, a satisfação plena da condição legal. A Certidão de Antecedentes Criminais do requerente (ID 10446496449 e ID 10546501737) corrobora a ausência de registro de nova infração penal em seu nome após a extinção da pena, atendendo assim a mais um pressuposto objetivo para o deferimento pleiteado. Quanto ao comportamento e à reinserção social, o requerente demonstrou ter mantido residência fixa na Comarca de Boa Esperança/MG, comprovada por contas de consumo em nome de sua companheira e atestada pelas declarações firmadas pelos seus vizinhos, como o *************, que, de maneira uníssona, afirmam conhecer ************ há vários anos e atestam que ele sempre manteve “conduta respeitosa, lícita, pacífica e de boa convivência” na comunidade em que reside. A prova de residência está, portanto, cabalmente satisfeita, demonstrando a estabilidade de sua vida pessoal e comunitária. Em relação à atividade laboral lícita, o requerente comprovou sua inserção no mercado de trabalho, atuando como auxiliar de serviços gerais. A Declaração de Conduta Profissional (ID 10546518471), emitida pela empresa *********- ME, certifica que ele trabalha em suas dependências desde 2020, ou seja, desde o ano de extinção de sua pena, mantendo “conduta lícita, exemplar, pontualidade e respeito”, exercendo a função de entregador no período noturno. Adicionalmente, a juntada de sua Carteira de Trabalho (ID 10546504881) confirma vínculos empregatícios subsequentes à sua condenação, denotando sua dedicação à atividade laborativa formal. Os documentos anexados, inclusive as fotografias de sua participação em eventos e reuniões escolares relacionadas aos seus filhos (ID 10546536247), revelam um quadro de regeneração que transcende a mera abstenção da prática de novos crimes, indicando uma positiva reintegração familiar e social. Em relação à reparação do dano, a condenação por ele ostentada se deu por crime de tráfico e associação para o tráfico, o que inviabiliza, em regra, a reparação patrimonial direta. Além disso, o requerente juntou Declaração de Impossibilidade Financeira (ID 10546523033) e Certidão Negativa de Imposto de Renda, razão pela qual há de se considerar cumprido o requisito, nos moldes da ressalva legal da “absoluta impossibilidade de fazê-lo”, que deve ser presumida diante das circunstâncias do caso concreto. Preenchidos os requisitos legais e diante do parecer favorável do Ministério Público, a pretensão merece acolhimento. Assim decidiu o e. TJMG: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença da reabilitação criminal quando preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 94 do Código Penal e 743 do Código de Processo Penal. Deve ser mantida a decisão que defere a exclusão, dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal, de registro criminal relativo a processo cuja extinção da punibilidade do requerente ocorreu há mais de 02 (dois) anos. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJMG – Remessa Necessária-Cr 1.0000.25.032199-9/001, Relator(a): Des.(a) Doorgal Borges de Andrada , 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 19/03/2025, publicação da súmula em 24/03/2025) Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ****************** e DEFIRO a Reabilitação Criminal, nos termos dos artigos 93 e seguintes do Código Penal e artigos 743 e seguintes do Código de Processo Penal. Conforme o artigo 93 do Código Penal, o presente decisum tem os seguintes efeitos legais, que devem ser imediatamente observados: Determinar o sigilo judicial do processo e dos respectivos registros da condenação, de modo que não constem em folhas de antecedentes criminais ou certidões negativas fornecidas a terceiros, exceto nos casos expressamente previstos em lei, como para fins de reincidência ou para instruir processo de habilitação em concurso público. Transmitir ofício, com cópia desta decisão e do trânsito em julgado, aos órgãos competentes, incluindo o Instituto de Identificação, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Vara de Execuções Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Cartório Distribuidor desta Comarca, para que promovam as anotações e retificações necessárias e o devido sigilo dos registros da condenação objeto deste pedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo o processo de reabilitação ser acautelado sob segredo de justiça. Determinar que o Requerente seja pessoalmente cientificado dos efeitos restritos da reabilitação e das condições legais de sua revogação, dispostas no artigo 95 do Código Penal. Proceda-se às comunicações e anotações necessárias, dando-se ciência ao Ministério Público. Ausente recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. TJMG, em cumprimento ao disposto no art. 746 do Código de Processo Penal. Transitada em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e o devido registro de sigilo. P. R. I. C. Boa Esperança/MG, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito

STF julga ações que podem mudar regras importantes da Reforma da Previdência: entenda o que está em jogo

Recurso Extraordinário nº 1.469.150 (APOSENTADORIA INTEGRAL POR INCAPACIDADE PERMANENTE)

STF vai decidir o futuro da aposentadoria por invalidez: No Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em julgamento três ações que podem mudar pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019. São temas que afetam diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, especialmente aqueles em situação de doença grave ou que trabalham expostos a agentes nocivos.

Vamos explicar este artigo — de forma simples e direta — o que está em discussão e como essas decisões podem impactar a vida de milhões de brasileiros.


1. O que está sendo julgado pelo STF?

O Supremo vai analisar três pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019):

✔️ 1. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

✔️ 2. Mudanças na aposentadoria especial (idade mínima e conversão de tempo)

✔️ 3. Fim da isenção previdenciária para servidores aposentados e pensionistas com doença grave

As ações já contam com votos favoráveis e contrários, e o resultado pode mudar profundamente o sistema previdenciário.


2. Por que o tema é tão importante?

Segundo dados apresentados pela AGU ao Supremo, as regras atuais ajudariam a reduzir um déficit atuarial previsto antes da reforma. Porém, para juristas e entidades de classe, essas mudanças criaram injustiças que afetam sobretudo segurados vulneráveis — como doentes graves, trabalhadores expostos a riscos e aposentados com baixa renda.

Em outras palavras: o STF decidirá entre manter as regras da reforma ou corrigir distorções que prejudicam quem mais precisa.


3. Aposentadoria por incapacidade permanente: o que pode mudar

Hoje, quem se torna permanentemente incapaz após 2019 recebe a aposentadoria calculada assim:

  • 60% da média salarial
  • +2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
  • Somente é integral (100%) em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Na prática, isso fez com que muitos segurados com doenças graves recebessem menos do que ganhariam se estivessem em auxílio-doença, o que é considerado injusto por especialistas.

O ministro Luís Roberto Barroso já votou pela mudança e foi acompanhado por outros ministros no julgamento anterior. Agora, o processo será reiniciado, mas é provável que a Corte confirme o entendimento de que o redutor é inconstitucional.

Se o STF derrubar o redutor, a aposentadoria por incapacidade poderá voltar a ser integral (100%).


4. Aposentadoria especial: idade mínima e fim da conversão do tempo

A reforma alterou profundamente esse benefício, que é destinado a quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído, químicos, eletricidade, entre outros).

As principais mudanças foram:

➡️ Criação da idade mínima:

  • 55 anos (atividades de alto risco)
  • 58 anos (risco médio)
  • 60 anos (risco baixo)

➡️ Fim da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019

Isso significa que, se um trabalhador não completar exatamente os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, o tempo simplesmente não vale nada para fins de aposentadoria, como se fosse um trabalho comum — o que especialistas consideram inconstitucional.

O placar atual no STF está empatado:

  • 2 votos para manter a reforma
  • 2 votos para derrubar as mudanças

O voto que faltar poderá definir o futuro de milhões de segurados.


5. Contribuição previdenciária de servidores aposentados com doença grave

Outro tema sensível envolve servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves. Antes da reforma, esses segurados tinham isenção de contribuição previdenciária acima do teto do INSS.

Com a reforma, o benefício foi reduzido, fazendo com que muitos aposentados em situação frágil voltassem a contribuir.

O argumento da ação é claro:
é injusto exigir contribuição de quem já está doente e vive com renda reduzida em razão da incapacidade.

O relator é o ministro Edson Fachin, que costuma ter entendimento favorável aos segurados.


6. O que esperar do julgamento?

Essas decisões do STF podem:

  • Melhorar o cálculo da aposentadoria por incapacidade
  • Reduzir injustiças na aposentadoria especial
  • Devolver isenções a servidores aposentados doentes
  • Aumentar a proteção previdenciária de milhões de pessoas

Como o impacto é grande — tanto social quanto financeiro — o julgamento é considerado um dos mais importantes desde 2019.


Conclusão: fique atento, pois as decisões podem beneficiar você

As ações tratam de temas que afetam diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A depender do resultado, pode haver:

  • Readequação de benefícios já concedidos
  • Revisões judiciais
  • Mudança no planejamento previdenciário para quem ainda não se aposentou

Aqui no blog, continuarei acompanhando todos os desdobramentos e trazendo explicações claras e atualizadas para que você saiba exatamente como essas decisões podem impactar sua vida.

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É quase um 14º salário: Isenção do Imposto de Renda – O que muda e como isso afeta aposentados e trabalhadores

Com zero de Imposto de Renda, uma pessoa com salário de R$ 4,8 mil pode fazer uma economia de R$ 4 mil em um ano. É quase um 14º salário. E o mais importante: a compensação não virá de cortes na educação ou na saúde, mas da taxação dos super-ricos, que ganham mais de R$ 1 milhão por ano e hoje não pagam nada ou quase nada de imposto.


Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que muda para você a partir de 2026

Nos últimos dias, uma mudança histórica chamou a atenção de milhões de brasileiros: a aprovação da nova lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador CLT, essa novidade coloca dinheiro direto no bolso — e promete dar um alívio real nas contas do dia a dia.

Neste artigo, explico o que mudou, quem será beneficiado e como essa isenção impacta sua vida na prática.


📌 O que mudou?

A partir de janeiro de 2026, trabalhadores e aposentados que recebem até R$ 5 mil por mês deixarão de ter qualquer desconto de Imposto de Renda no contracheque ou no benefício.

Isso significa que dezembro de 2025 será o último mês com IR descontado para quem está dentro dessa faixa.

👉 Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto também será reduzido — não é isenção total, mas o valor a pagar ficará menor do que hoje.


💰 Quanto isso representa no seu bolso?

Segundo o governo, uma pessoa que recebe R$ 4.800 por mês pode economizar cerca de R$ 4 mil por ano.

É quase um 14º salário, sem que você precise fazer nada além de seguir sua vida normalmente.


🧮 De onde virá o dinheiro para compensar a isenção?

O governo afirma que o alívio para trabalhadores e aposentados não virá de cortes na saúde, educação ou programas sociais.

A compensação acontecerá através da taxação dos super-ricos, ou seja:

  • pessoas que ganham acima de R$ 1 milhão por ano,
  • que muitas vezes possuem patrimônio no exterior, jatinhos, mansões e pagavam muito pouco imposto.

Esses contribuintes — que representam cerca de 0,1% da população — passarão a contribuir com uma alíquota de 10% sobre a renda.

A lógica é simples:
✔️ quem ganha pouco paga menos;
✔️ quem ganha muito paga mais;
✔️ o sistema fica mais equilibrado.


⚖️ Por que essa mudança é considerada histórica?

O presidente destacou que, em mais de 100 anos da existência do Imposto de Renda no Brasil, a estrutura tributária beneficiou uma pequena elite financeira que pagava proporcionalmente muito menos que trabalhadores e aposentados.

Enquanto isso:

  • quem vive do salário paga até 27,5%,
  • quem vive de renda (juros, lucros, aplicações) pagava apenas 2,5% em média.

A nova lei busca corrigir esse desequilíbrio, colocando mais justiça no sistema e reduzindo desigualdades.


💡 Como isso afeta seu dia a dia?

A partir de janeiro:

  • o que hoje é desconto no contracheque vira dinheiro no seu bolso;
  • você terá mais liberdade para decidir como usar esse valor.

Com a renda maior, será possível:

✔️ quitar dívidas,
✔️ adiantar parcelas,
✔️ aumentar o consumo,
✔️ fazer compras planejadas,
✔️ reforçar a ceia de fim de ano,
✔️ guardar um pouco a mais para emergências.

E tem mais: a Receita Federal estima que esse dinheiro extra na economia vai injetar R$ 28 bilhões só em 2026, gerando mais empregos e movimentando comércio, indústria e serviços.


📊 E para os aposentados?

Para aposentados que ganham até R$ 5 mil, o benefício é direto:

  • não haverá mais desconto de IR no benefício mensal;
  • aumenta o valor líquido recebido;
  • melhora o poder de compra — ponto essencial para quem vive com orçamento apertado.

Além disso, continuam valendo as isenções específicas por doença grave, que podem garantir dispensa total do IR mesmo para quem recebe mais que R$ 5 mil.


🌎 Por que essa mudança importa para o país?

Segundo o governo, o Brasil:

  • voltou ao ranking das 10 maiores economias do mundo,
  • reduziu a fome,
  • registrou a menor inflação acumulada da história recente,
  • tem a menor taxa de desemprego em anos,
  • retomou crescimento em programas sociais e educacionais.

A atualização do IR é apresentada como mais um passo dentro dessa agenda social, buscando reduzir a desigualdade e fortalecer a classe trabalhadora.

Mas o discurso também deixa claro: outras mudanças virão. O objetivo declarado é ampliar justiça tributária e garantir que a riqueza produzida pelo povo seja compartilhada de forma mais equilibrada.


✔️ Conclusão: mais justiça, mais renda e mais oportunidades

A nova isenção do Imposto de Renda representa:

  • mais dinheiro no bolso de aposentados e trabalhadores,
  • um passo importante para corrigir distorções históricas,
  • estímulo à economia,
  • avanço no combate à desigualdade.

Se você ganha até R$ 5 mil, se prepare:
➡️ 2026 começa com dinheiro extra no seu contracheque ou benefício.

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