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PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, PENSÃO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício – não mais subsiste tal espécie de recurso de ofício

Processo 0027845-80.2025.8.26.0050 (processo principal 0035959-91.2014.8.26.0050) – Reabilitação – Roubo – Justiça Pública – XXX interpôs pedido de reabilitação criminal.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a fls. 215.

É o Relatório, D E C I D O.

O requerente foi processado e condenado às penas de 06 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa, por incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, no artigo 180, caput, na forma do artigo 69, todos do C. Penal, em regime fechado.

Por v. Acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi dado parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir sua penal para 6 ano e 4 meses de reclsuão, em regime inicial fechado, somados a 23 dias-multa, fixados no mínimo legal.

Nestes termos, de acordo com o que prescreve os artigos 93 e seguintes do Código Penal e atendidos todos os requisitos dos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, e ante a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 215,

DEFIRO o pedido de reabilitação criminal formulado por XXX, assegurando a ele o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação, na forma do artigo 93 do Código Penal.

Expeçam-se os ofícios de praxe, conforme artigo 747 e 748 do Código de Processo Penal.

Deixo de remeter os autos à Superior Instância, a despeito do disposto no artigo 746 do Código de Processo Penal, por perfilhar entendimento segundo o qual não mais subsiste tal espécie de recurso de ofício, conforme os seguintes arestos: TACrimSP, RT 601/347 e 606/352; TJMG, RO 5.368, RT 607/420 (in Código de Processo Penal Anotado. Damásio E. de Jesus. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 547). P. R. I. C., arquivando-se com as cautelas de estilo.

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Justiça confirma: Banco do Brasil é responsável por falhas nas contas do PASEP — entenda o que isso significa para você


📘 Entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recentemente um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra uma aposentada, em uma ação indenizatória que discute falhas na gestão da conta PASEP.
O banco questionava sua responsabilidade, a competência da Justiça Estadual e alegava ainda que o direito da autora estaria prescrito.

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Na decisão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, negou o recurso do Banco do Brasil, confirmando que:

  1. O Banco é parte legítima para responder pelas falhas nas contas do PASEP.
  2. A Justiça Estadual é competente para julgar esse tipo de ação.
  3. O prazo de prescrição é de 10 anos, contados a partir do momento em que o correntista toma ciência dos desfalques — e não da data do saque.

Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.150, que pacificou o assunto em todo o país.


💡 O que está em jogo

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para formar uma poupança aos servidores públicos, com valores depositados em contas individuais administradas pelo Banco do Brasil.
Com o passar dos anos, muitos beneficiários perceberam diferenças, saques indevidos ou falta de atualização correta nos saldos dessas contas.

Em ações como a aposentada, os servidores buscam indenização e correção dos valores, alegando má gestão por parte do banco — que teria deixado de aplicar os rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do fundo.


⚖️ O que decidiu o Tribunal

A decisão rejeitou todos os argumentos do Banco do Brasil, reafirmando pontos cruciais para quem tem valores vinculados ao PASEP:

🏦 1. O Banco do Brasil é responsável pelos valores do PASEP

Apesar de o Banco alegar que apenas “guardava” o dinheiro, a Justiça reconheceu que ele atua como administrador do programa — portanto, responde por falhas, saques indevidos ou ausência de atualização dos rendimentos.

Essa posição já está consolidada no STJ, que entende que a má gestão ou movimentações irregulares nas contas do PASEP configuram responsabilidade direta do Banco do Brasil.


⚖️ 2. A Justiça Estadual é competente para julgar

O Banco do Brasil tentou transferir o processo para a Justiça Federal, sob o argumento de que o PASEP é vinculado à União.
O Tribunal, porém, foi categórico: como o processo não envolve diretamente a União, a competência é da Justiça Estadual.

O entendimento está amparado nas Súmulas 556 do STF e 42 do STJ, que determinam que causas envolvendo sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil) devem tramitar na Justiça Comum Estadual.

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⏰ 3. O prazo de prescrição é de 10 anos

Outro ponto importante: o Banco alegou que a autora teria perdido o prazo para reclamar, baseando-se no prazo de 5 anos usado em ações contra a União.

Mas o Tribunal reforçou que, por se tratar de uma ação contra o Banco do Brasil — que tem natureza de pessoa jurídica de direito privado — o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

E mais: esse prazo só começa a correr a partir do momento em que o correntista toma conhecimento do problema, isto é, quando tem acesso ao extrato completo e percebe o desfalque.
Essa interpretação é conhecida como “teoria da actio nata”, adotada pelo STJ no julgamento do Tema 1.150.


🧾 Tema 1.150 do STJ — o que diz e por que é importante

O Superior Tribunal de Justiça reuniu vários processos sobre o mesmo assunto (PASEP) e definiu teses de aplicação obrigatória.
Essas teses ajudam a uniformizar as decisões no país. Veja o que ficou decidido:

  1. 📌 O Banco do Brasil é parte legítima nas ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP.
  2. 📌 O prazo de prescrição é de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil.
  3. 📌 Esse prazo começa a contar a partir da ciência dos desfalques, e não da data do saque ou do último depósito.

Em resumo, o STJ reconheceu que os servidores públicos que tiveram prejuízos nas contas do PASEP ainda podem buscar reparação, desde que o problema tenha sido descoberto há menos de dez anos.


💬 O que essa decisão representa para os aposentados e pensionistas

A decisão é muito relevante para aposentados, pensionistas e servidores públicos, especialmente para quem sacou o PASEP há anos e só recentemente descobriu inconsistências no saldo.

Ela reforça que:

  • O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na gestão das contas;
  • O direito de reclamar não está automaticamente prescrito, já que o prazo começa apenas quando o correntista descobre o problema;
  • Não é preciso acionar a União nem recorrer à Justiça Federal para buscar a correção dos valores.

Isso abre caminho para que muitos servidores possam revisar suas contas e recuperar valores que lhes são devidos.


🧮 Exemplo prático

Imagine um servidor que sacou seu PASEP em 2012, acreditando que o valor estava correto.
Anos depois, ao pedir o extrato detalhado da conta, ele percebe que os rendimentos aplicados foram menores do que os previstos.
Segundo a decisão do STJ e do TJRS, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir da data em que ele teve acesso ao extrato — e não desde 2012.
Ou seja, ele ainda pode ingressar com ação judicial para buscar o que perdeu.


🚨 Atenção: bancos podem ser punidos por recorrer de forma abusiva

O Tribunal também fez um alerta ao Banco do Brasil: recorrer de forma genérica e repetitiva em casos que já têm entendimento pacificado pode ser considerado “litigância predatória”, isto é, uso indevido do direito de recorrer apenas para atrasar processos.

Esse tipo de conduta pode gerar multa e sanções, conforme o Código de Processo Civil e a Resolução 159/2024 do CNJ.


📊 Conclusão

A decisão confirma e reforça o que a Justiça brasileira vem entendendo sobre o PASEP:

✅ O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão das contas;
✅ O prazo para pedir revisão é de 10 anos, a partir do momento em que o problema é descoberto;
✅ A Justiça Estadual é competente para julgar essas ações;
✅ E os beneficiários não precisam incluir a União no processo.

Para milhares de servidores públicos e aposentados, essa decisão significa uma nova oportunidade de revisar os valores do PASEP e buscar uma reparação justa por perdas acumuladas ao longo dos anos.


📣 Fique atento e compartilhe

Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, pode valer a pena solicitar o extrato completo da sua conta PASEP junto ao Banco do Brasil e verificar se há diferenças nos valores.

👉 Deixe seu comentário abaixo contando se você já conferiu seu extrato ou teve problemas com o PASEP.
📲 Compartilhe este artigo com outros servidores que possam ter direito à revisão — a informação é o primeiro passo para garantir seus direitos!

FONTE: Agravo de Instrumento Nº 5317335-87.2025.8.21.7000/RS

Causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro

A questão apresentada é sobre causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro. O enunciado pede para identificar a alternativa que NÃO é uma causa de extinção da punibilidade, ou seja, a EXCEÇÃO.

Vamos analisar cada alternativa com base no Código Penal (CP) e na legislação penal vigente.


🧠 Análise da Questão e das Alternativas

A lista taxativa das causas de extinção da punibilidade está prevista, principalmente, no art. 107 do Código Penal.

Alternativa A) Pela prescrição, decadência ou perempção.

  • Prescrição: Está expressamente prevista no art. 107, inciso IV, do CP. É a perda do poder de punir do Estado pelo decurso do tempo. É uma das causas mais comuns.
  • Decadência: Prevista no art. 107, inciso IV, do CP. É a perda do direito de ação privada ou de representação (nos crimes de ação penal pública condicionada) pelo decurso do tempo (geralmente 6 meses).
  • Perempção: Prevista no art. 107, inciso V, do CP (juntamente com a renúncia). É a perda do direito de prosseguir com a ação penal privada por inércia do querelante (a vítima ou seu representante).
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa B) Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

  • Renúncia: Prevista no art. 107, inciso V, do CP. É o ato unilateral de quem tem o direito de propor a ação penal privada de não exercê-lo. Ocorre antes do início do processo.
  • Perdão Aceito: Previsto no art. 107, inciso V, do CP. É o ato do querelante (quem move a ação privada) de perdoar o réu (o querelado), o qual deve aceitar o perdão. Ocorre após o início do processo.
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa C) Pela embriaguez involuntária completa.

  • A embriaguez involuntária completa é uma causa de exclusão da culpabilidade (especificamente da imputabilidade, conforme o art. 28, § 1º, do CP), pois o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
  • A exclusão da culpabilidade leva à absolvição do réu, mas não é listada como uma das causas de extinção da punibilidade do art. 107 do CP. É uma diferença técnica crucial:
    • Exclusão da Culpabilidade/Ilicitude: Foge ao crime (fato atípico, lícito ou culpável), resultando em absolvição.
    • Extinção da Punibilidade: O crime existiu, mas o Estado perde o direito de aplicar a pena por razões de política criminal.
  • Conclusão: ESTA NÃO É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa D) Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

  • A retratação do agente é admitida como causa de extinção da punibilidade em casos específicos previstos em leis especiais ou no próprio Código Penal.
    • Exemplos Clássicos: O crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia (art. 342, § 2º, do CP) permite a extinção da punibilidade se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que prestou o depoimento falso.
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (embora restrita a casos legais).

✅ Resolução e Gabarito

O enunciado pede o EXCETO (aquilo que NÃO é causa de extinção da punibilidade).

  • A, B e D são causas de extinção da punibilidade (ou previstas no art. 107 do CP ou em legislação especial).
  • A embriaguez involuntária completa (Alternativa C) é uma causa de exclusão da imputabilidade/culpabilidade, e não de extinção da punibilidade.

Portanto, a alternativa que não é causa de extinção da punibilidade é a C.

Gabarito: C


📝 Dica do Professor para Concursos

Em questões de Direito Penal para concursos, é fundamental ter em mente a diferença entre:

  1. Exclusão da Ilicitude/Antijuridicidade (ex: legítima defesa, estado de necessidade).
  2. Exclusão da Culpabilidade/Imputabilidade (ex: embriaguez involuntária completa, doença mental, erro de proibição inevitável).
  3. Extinção da Punibilidade (ex: prescrição, perdão, morte do agente – art. 107, CP).

As duas primeiras hipóteses levam à absolvição porque o fato não configura um crime completo. A terceira hipótese (Extinção da Punibilidade) reconhece que houve um crime, mas o Estado, por razões diversas, perde o direito de punir. Essa distinção é frequentemente utilizada para montar “pegadinhas” como a desta questão!

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Direito ao Esquecimento Processual: O que o Comunicado CG 1108/2014 exige das Unidades Criminais

COMUNICADO CG Nº 1108/2014

(Processo 2014/93671) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área criminal que, após a decisão de procedência na reabilitação criminal, deverá ser anotado no processo o segredo de justiça, a fim de se evitar a publicidade dos registros do processo e da condenação, conforme artigo 93 do Código Penal e no “Histórico de Partes”, o evento código 262 – “Reabilitação Concedida”.
(dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br)

REABILITAÇÃO – SENTENÇA – EXEMPLO: Processo 0001628-24.2025.8.26.0236 (processo principal 1500236-82.2019.8.26.0236) – Reabilitação 

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Edital do Concurso da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) — cargo de Auditor Estadual de Controle – Área de Correição e Combate à Corrupção — as matérias que você precisa estudar são as seguintes 👇

Com base na análise completa do edital do Concurso da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP)cargo de Auditor Estadual de Controle – Área de Correição e Combate à Corrupção — as matérias que você precisa estudar são as seguintes 👇


🧭 1. Disciplinas do Módulo I – Comum a Todos os Cargos

Essas matérias são cobradas para todas as áreas e somam 60 questões da prova objetiva.

DisciplinaQuestões
Língua Portuguesa12
Língua Inglesa8
Fundamentos de Auditoria Governamental12
Direito Constitucional8
Direito Administrativo8
Administração Pública e Políticas Públicas6
Legislação Institucional da CGE-SP e Mecanismos de Integridade6
Total60

⚖️ 2. Disciplinas do Módulo II – Específico (Área: Correição e Combate à Corrupção)

Essas matérias são específicas da área e também somam 60 questões.

DisciplinaQuestões
Direito Administrativo Sancionador20
Direito Civil e Processual Civil16
Direito Penal e Processual Penal16
Direito Empresarial8
Total60

📚 3. Estrutura do Conteúdo Programático Detalhado

🧑‍⚖️ Direito Administrativo Sancionador

Inclui:

  • LINDB e Decreto 9.830/2019;
  • Princípios constitucionais aplicáveis aos processos administrativo, civil e penal;
  • Processo administrativo estadual (Lei 10.177/1998);
  • Sistema Normativo Anticorrupção: tratados internacionais (ONU e OEA), Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto Estadual 69.588/2025);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992);
  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019);
  • Crime organizado (Lei 12.850/2013);
  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).

⚙️ Direito Civil e Processual Civil

Temas clássicos como:

  • Pessoas naturais e jurídicas;
  • Bens, fatos e negócios jurídicos;
  • Contratos, obrigações e responsabilidade civil;
  • Prescrição e decadência;
  • Noções de processo civil: partes, atos processuais, competência, recursos e execução.

⚔️ Direito Penal e Processual Penal

Abrange:

  • Princípios gerais do Direito Penal;
  • Crimes contra a Administração Pública;
  • Leis penais especiais (corrupção, lavagem de dinheiro etc.);
  • Processo penal: inquérito, ação penal, provas, recursos, prescrição, nulidades e procedimentos.

🏢 Direito Empresarial

Com foco em:

  • Empresário e sociedade empresária;
  • Registro empresarial;
  • Títulos de crédito;
  • Falência e recuperação judicial.

🏛️ 4. Legislação Institucional da CGE-SP e Mecanismos de Integridade

  • Lei Complementar nº 1.419/2024 – estrutura e competências da CGE;
  • Decretos Estaduais nº 69.183/2024, nº 68.829/2024, nº 68.159/2023, nº 69.474/2025, nº 69.588/2025 e outros que tratam de ética, conflito de interesses, nepotismo e governança;
  • Sistema de Controle Interno, Correição, Ouvidoria e Integridade Pública do Estado de SP.

🧠 Resumo Estratégico

👉 Total de Matérias:

  • 11 grandes áreas (7 comuns + 4 específicas).

👉 Prioridades de Estudo:

  1. Direito Administrativo Sancionador 🏆 (maior peso e conteúdo extenso);
  2. Fundamentos de Auditoria Governamental e Legislação da CGE-SP;
  3. Direito Penal/Processual Penal e Civil/Processual Civil;
  4. Língua Portuguesa e Direito Constitucional (base para discursiva e interpretação);
  5. Administração Pública e Políticas Públicas (frequente em provas FGV).

Excelente decisão, Valter 👏 — estudar 7 dias por semana até 14 de dezembro de 2025 (cerca de 8 semanas) é o caminho ideal para garantir consistência e dominar o conteúdo do concurso da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP), especialmente para a Área de Correição e Combate à Corrupção, que exige raciocínio jurídico e leitura pesada.

A seguir, preparei um cronograma completo, de 1 hora por dia, equilibrando teoria, revisão e treino. Ele é dividido em fases estratégicas, considerando o peso das matérias, o perfil da FGV e a proximidade da prova 👇


🗓️ PERÍODO TOTAL: 21 de outubro a 14 de dezembro de 2025 (8 semanas)

Tempo diário: 1h
Total estimado: 56 horas de estudo direcionado


📍 FASE 1 — FUNDAMENTAÇÃO (Semanas 1 a 3)

Objetivo: Construir base jurídica e institucional sólida.

DiaDisciplinaDuraçãoFoco
SegundaDireito Administrativo Sancionador1hLeis 8.429/92, 12.846/13 e Decreto 69.588/25 (CGE-SP)
TerçaFundamentos de Auditoria Governamental1hControle interno, accountability, tipos de auditoria
QuartaDireito Constitucional1hPrincípios da Administração Pública, competências e controle
QuintaLegislação Institucional da CGE-SP1hLC 1.419/24 e Decretos Estaduais de integridade
SextaDireito Administrativo (geral)1hAtos, poderes e licitações (Lei 14.133/21)
SábadoLíngua Portuguesa1hInterpretação de textos e gramática aplicada
DomingoRevisão da semana + Questões (FGV)1h10 a 15 questões por disciplina estudada

📘 Meta da Fase 1:
Dominar o eixo de Administração Pública e Controle Interno, que é comum e decisivo na prova objetiva e discursiva.


📍 FASE 2 — APROFUNDAMENTO ESPECÍFICO (Semanas 4 a 6)

Objetivo: Focar nas disciplinas específicas da área de Correição e Combate à Corrupção.

DiaDisciplinaDuraçãoFoco
SegundaDireito Penal / Processual Penal1hCrimes contra a Administração, provas e processo
TerçaDireito Civil / Processual Civil1hResponsabilidade civil e processo sancionador
QuartaDireito Administrativo Sancionador1hLINDB, Decreto 9.830/19 e jurisprudência
QuintaDireito Empresarial1hSociedades, falência e responsabilidade de gestores
SextaAdministração Pública e Políticas Públicas1hEficiência, transparência e accountability
SábadoLíngua Inglesa1hLeitura técnica e vocabulário jurídico-administrativo
DomingoRevisão + Questões FGV1hQuestões das 4 áreas específicas + redação modelo

📘 Meta da Fase 2:
Consolidar domínio jurídico prático — com foco em casos de corrupção, improbidade, responsabilização de agentes públicos e compliance.


📍 FASE 3 — REVISÃO E TREINOS INTENSIVOS (Semanas 7 e 8)

Objetivo: Revisar tudo, consolidar e treinar formato FGV.

DiaAtividadeDuraçãoFoco
SegundaRevisão rápida de Fundamentos de Auditoria e Legislação CGE1hFlashcards ou resumos curtos
TerçaRevisão de Direito Administrativo Sancionador1hEsquemas mentais e leitura de lei seca
QuartaRevisão de Penal/Processual Penal1hCrimes contra a Administração e jurisprudência
QuintaSimulado FGV (20 questões objetivas)1hCorrigir e revisar erros
SextaRedação Discursiva simulada1hTema: responsabilização administrativa
SábadoRevisão geral (constitucional, administrativo, civil)1hLeis e princípios-chave
DomingoRevisão final + Leitura de decretos CGE1hRevisar legislação institucional e ética pública

📘 Meta da Fase 3:
Estar pronto para a prova discursiva e objetiva, com domínio dos temas mais cobrados pela FGV e memória recente das leis.


⚖️ Distribuição por Peso (importância para prova)

MatériaPeso (%)Foco sugerido
Direito Administrativo Sancionador20%Alta prioridade
Direito Penal / Proc. Penal16%Alta prioridade
Direito Civil / Proc. Civil16%Alta prioridade
Fundamentos de Auditoria / CGE-SP14%Essencial
Língua Portuguesa10%Essencial para discursiva
Direito Constitucional / Administrativo8%Suporte
Direito Empresarial6%Complementar
Administração Pública / Políticas Públicas5%Apoio conceitual
Língua Inglesa5%Diferencial FGV

💡 Dicas finais do professor:

  • 📑 Segunda a sábado: foco em teoria e leitura de leis.
  • 🧩 Domingo: simule prova ou revise 2 matérias.
  • ✍️ Anote artigos-chave da lei seca (a FGV gosta de literalidade).
  • 💬 Discursiva: treine com casos práticos da CGE e temas de integridade pública.

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CADERNO DE PROVA – AUDITOR DO ESTADO – CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADODE SANTA CATARINA – CGE-SC

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INSS: UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA DE QUASE R$ 700 MIL | TEMA 1.124 DO STJ

Trata-se de um despacho judicial relacionado à execução de valores devidos pelo INSS, considerando a questão do Tema 1.124 do STJ.

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Essa decisão judicial é um despacho emitido pelo juiz em um processo de cumprimento de sentença contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). ​ Vou explicar de forma simples:

  1. Contexto: O exequente (APOSENTADO) está cobrando valores que ele acredita serem devidos pelo INSS, com base em uma decisão judicial anterior. ​ No entanto, há uma questão jurídica pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao “Tema 1.124”, que pode impactar os cálculos dos valores devidos desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). ​
  2. Decisão: O juiz informa que, enquanto essa questão não for resolvida, o INSS não realizou os cálculos dos valores devidos desde a DER. ​ Porém, o exequente pode pedir a execução dos valores que já são considerados incontroversos (ou seja, que não estão em discussão), que são os valores devidos a partir da citação (momento em que o INSS foi formalmente notificado sobre o processo). ​
  3. Próximos passos: Para seguir com a execução desses valores incontroversos, o exequente deve apresentar ao processo:
    • O montante total que ele acredita ser devido. ​
    • O montante que corresponde aos valores devidos a partir da citação. ​

Após isso, o INSS será intimado para se manifestar (impugnar) sobre os cálculos apresentados. ​

Resumindo, o juiz está orientando o exequente sobre como proceder para cobrar os valores que não estão em discussão, enquanto aguarda a decisão do STJ sobre o restante. ​

O que é cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?

O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é uma etapa de um processo judicial em que uma pessoa (exequente) busca garantir que uma decisão judicial seja efetivamente cumprida por um órgão público, como o INSS, prefeituras, estados ou a União. ​

De forma simples, funciona assim:

  1. Sentença favorável: O exequente ganhou o processo e o juiz determinou que a Fazenda Pública (órgão público) deve cumprir algo, como pagar valores devidos ou realizar alguma obrigação. ​
  2. Cumprimento de sentença: Caso o órgão público não cumpra espontaneamente a decisão, o exequente pode iniciar o cumprimento de sentença, que é uma fase para exigir que a decisão seja cumprida. ​
  3. Regras específicas: Quando se trata da Fazenda Pública, existem regras diferentes, como prazos maiores e a necessidade de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) para o pagamento de dívidas.

No caso do documento, o cumprimento de sentença é contra o INSS, que é um órgão público. ​ O exequente está buscando receber valores que foram reconhecidos como devidos em uma decisão judicial. ​

O que significa a DER mencionada no despacho?

A DER mencionada no despacho significa Data de Entrada do Requerimento. É o dia em que o segurado (neste caso, o exequente) fez o pedido de benefício no INSS, como aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.

Essa data é importante porque, geralmente, é a partir dela que se calcula o início do direito ao benefício e os valores que podem ser devidos ao segurado. ​ No despacho, o juiz menciona que os cálculos dos valores desde a DER estão pendentes devido à discussão do Tema 1.124 no STJ, que pode impactar esses valores. ​

O que é uma execução invertida no contexto judicial?

No contexto judicial, a execução invertida ocorre quando o devedor, em vez do credor, é responsável por apresentar os cálculos do valor devido em uma ação de cumprimento de sentença. ​

Normalmente, cabe ao credor calcular o montante que entende ser devido e apresentá-lo ao juízo. ​ No entanto, na execução invertida, essa obrigação é transferida ao devedor, que deve realizar os cálculos e apresentá-los para análise e eventual impugnação pelo credor. ​

No caso do despacho apresentado, o INSS deveria ter realizado os cálculos em execução invertida desde a DER, mas não o fez, alegando que a questão está pendente de decisão no Tema 1.124 do STJ. ​

O que significa parcela incontroversa na execução?

A parcela incontroversa na execução judicial refere-se ao valor ou parte do débito que não é objeto de disputa entre as partes. ​ Ou seja, é o montante que ambas as partes concordam ser devido, sem necessidade de discussão ou impugnação. ​

No despacho apresentado, o juiz menciona que, caso a parte autora deseje executar a parcela incontroversa, ela deve iniciar a execução apresentando os valores que entende serem devidos a partir da citação, já que esses valores não estão em discussão. ​

Resumo do Despacho Judicial – 2ª Vara Federal de Jundiaí

No processo nº 5001614-10.2022.4.03.6128, referente ao cumprimento de sentença contra o INSS, o juiz determinou que, caso o autor deseje executar a parcela incontroversa (valores devidos a partir da citação), deverá apresentar os cálculos do montante total e da parcela incontroversa. ​ Após a apresentação, o INSS será intimado para eventual impugnação. ​ A execução invertida, que seria de responsabilidade do INSS, não foi realizada devido à pendência do Tema 1.124 do STJ. ​

Juiz Federal: José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira ​ Data: Assinatura digital ​ Local: 2ª Vara Federal de Jundiaí, SP ​

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NÃO CABE MAIS REVISÃO DA VIDA TODA EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | TEMA 1.102 do STF

Nesta sentença, o autor, XXX, ajuizou uma ação contra o INSS buscando a revisão de seu benefício previdenciário com base na chamada “revisão da vida toda”. ​ Essa tese permitia que segurados utilizassem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, caso fosse mais vantajoso.

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No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido do autor, fundamentando-se na recente decisão do STF, que, ao julgar as ADIs nº 2.110/DF e 2.111/DF, declarou que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. ​ Assim, ficou vedado ao segurado optar por outra forma de cálculo, mesmo que mais favorável. ​

Dessa forma, o processo foi encerrado com exame de mérito, e o autor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade foi suspensa devido à concessão do benefício da justiça gratuita. ​ Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

🚨 Fim da Revisão da Vida Toda? STF Muda Entendimento e Impacta Benefícios Previdenciários!

A tese do Tema 1.102 do STF, que permitia ao segurado optar pela regra definitiva mais favorável para o cálculo do benefício previdenciário, foi superada em 21/03/2024, quando o Supremo Tribunal Federal revisou seu entendimento ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.110/DF e 2.111/DF. ​

Nesse novo julgamento, o STF declarou que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicabilidade obrigatória. ​ Assim, ficou vedado ao segurado escolher outra forma de cálculo, mesmo que esta lhe seja mais favorável. ​

A decisão tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, conforme previsto no art. ​ 28 da Lei nº 9.868/1999 e no art. 927 do Código de Processo Civil. ​

Veja os 5 principais pontos da decisão judicial:

  1. 📜 Contexto da Ação
    • Ação movida por XXX contra o INSS, buscando a aplicação da “revisão da vida toda” para recalcular o benefício previdenciário.
  2. ⚖️ Tema 1.102 do STF
    • O STF, em 01/12/2022, havia decidido que segurados poderiam optar pela regra definitiva mais favorável, desde que cumprissem os requisitos após a Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019.
  3. 🔄 Mudança de Entendimento
    • Em 21/03/2024, o STF revisou sua posição e declarou que a regra de transição da Lei 9.876/1999, que exclui salários anteriores a julho de 1994, é obrigatória, mesmo que outra regra seja mais vantajosa ao segurado. ​
  4. 📌 Efeito Vinculante
    • A decisão do STF tem efeito vinculante, obrigando todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública a aplicarem a regra de transição, conforme o art. ​ 3º da Lei 9.876/1999. ​
  5. 🚫 Resultado da Ação
    • O pedido do autor foi julgado improcedente, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mas com suspensão da exigibilidade devido à concessão da justiça gratuita. ​

Esses pontos podem ser utilizados para criar slides explicativos e didáticos sobre a decisão.

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A ação do PASEP já pagou para uma única pessoa, quase R$ 600 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil é a instituição responsável pelo ressarcimento de pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988, por saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor fundo PIS/PASEP.

O que caracteriza um saque indevido no PASEP?

Um saque indevido no PASEP é caracterizado pela retirada de valores da conta vinculada ao programa sem autorização ou consentimento do titular. ​ Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações como:

1️⃣ Ausência de autorização do titular: Quando o saque é realizado sem que o titular tenha solicitado ou autorizado a operação.

2️⃣ Fraude ou erro operacional: Retiradas realizadas por terceiros de forma fraudulenta ou devido a falhas nos sistemas de segurança do Banco do Brasil.

3️⃣ Falta de comprovação pelo Banco: Quando o Banco do Brasil não consegue demonstrar a legalidade e a destinação dos valores retirados da conta. ​

Esses casos configuram falha na prestação do serviço por parte do Banco do Brasil, que, como administrador do Pasep, tem o dever de garantir a segurança e a integridade das contas dos participantes. ​

Vejam abaixo, um caso real em que o Banco do Brasil pagou para uma única pessoa, quase R$ 600 mil👇

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Isto porque, no julgamento do Tema Repetitivo 1150, o STJ firmou a seguinte tese:

1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Vejam os 5 principais pontos da decisão explicados de forma simples para seus seguidores:

1️⃣ Legitimidade do Banco do Brasil ​ O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas na gestão das contas do Pasep, como saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos. ​ Ele pode ser processado diretamente por essas questões.

2️⃣ Prazo Prescricional de 10 Anos ​ O prazo para entrar com ações contra o Banco do Brasil nesses casos é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, e não 5 anos, como alegado pelo banco. ​

3️⃣ Início da Contagem do Prazo ​ O prazo de prescrição começa a contar quando o titular da conta toma ciência dos desfalques, e não na data do último depósito. ​

4️⃣ Responsabilidade do Banco ​ O Banco do Brasil tem o dever de comprovar a legalidade dos lançamentos feitos nas contas do Pasep. No caso analisado, o banco não conseguiu justificar os valores retirados, o que confirmou a falha na prestação do serviço. ​

5️⃣ Decisão Final O STJ manteve a decisão favorável ao autor da ação, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais devido à má gestão da conta Pasep. ​

📌 Resumo da Tese Jurídica (Tema 1150):

  • Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão do Pasep. ​
  • Prazo de 10 anos para ações. ​
  • Contagem do prazo começa quando o titular descobre o problema. ​

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Como é definido o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP?

O prazo prescricional para ações relacionadas ao Pasep é definido como decenal (10 anos), conforme o artigo 205 do Código Civil. ​ Esse prazo é aplicado porque o Banco do Brasil, sendo uma sociedade de economia mista, não se beneficia do prazo quinquenal (5 anos) previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, que é exclusivo para a Fazenda Pública e suas autarquias. ​

Além disso, o termo inicial para a contagem do prazo é o momento em que o titular da conta toma ciência dos desfalques ou irregularidades, seguindo a teoria da actio nata, que estabelece que o prazo começa a contar quando o titular tem conhecimento do fato e de suas consequências. ​

Quais danos materiais podem ser reclamados no PASEP?

Os danos materiais que podem ser reclamados no Pasep incluem:

1️⃣ Saques indevidos: Valores retirados da conta vinculada ao Pasep sem autorização ou justificativa legal. ​

2️⃣ Desfalques: Diferenças no saldo da conta que não foram devidamente explicadas ou comprovadas pelo Banco do Brasil. ​

3️⃣ Falta de aplicação de rendimentos: Não cumprimento da obrigação de atualizar monetariamente os valores, aplicar juros e corrigir o saldo conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. ​

Esses danos decorrem da má gestão das contas individualizadas pelo Banco do Brasil, que é responsável por administrar o programa e garantir a integridade dos valores depositados. ​

Quais são os requisitos para a indenização no PASEP?

Os requisitos para a indenização no Pasep incluem:

1️⃣ Comprovação de dano material: É necessário demonstrar que houve prejuízo financeiro, como saques indevidos, desfalques ou falta de aplicação de rendimentos na conta vinculada ao Pasep. ​

2️⃣ Ato ilícito: Deve ser comprovada a má gestão ou falha na prestação do serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração das contas individualizadas. ​

3️⃣ Nexo causal: É indispensável estabelecer a relação direta entre o ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil e o prejuízo sofrido pelo titular da conta.

4️⃣ Ausência de excludentes de responsabilidade: O Banco do Brasil não pode demonstrar causas que excluam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do titular ou força maior. ​

Esses elementos são analisados com base no conjunto probatório apresentado nos autos, conforme determina o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Como o Banco do Brasil é responsabilizado no PASEP?

O Banco do Brasil é responsabilizado no Pasep devido à sua função de administrador do programa, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e regulamentações posteriores. ​ Sua responsabilidade decorre das seguintes obrigações:

1️⃣ Gestão das contas individualizadas: O Banco do Brasil deve manter as contas dos participantes devidamente atualizadas, aplicando correção monetária, juros e rendimentos conforme as normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. ​

2️⃣ Processamento de saques e pagamentos: É responsável por processar solicitações de saque e garantir que os valores sejam pagos corretamente. ​

3️⃣ Responsabilidade objetiva: Como fornecedor de serviços, o Banco do Brasil responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, como saques indevidos, desfalques ou ausência de rendimentos, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. ​

4️⃣ Dever de comprovação: Cabe ao Banco do Brasil justificar a legalidade de lançamentos questionados pelo titular da conta. ​ Caso não consiga, presume-se a falha na prestação do serviço.

Portanto, o Banco do Brasil é responsabilizado por má gestão, saques indevidos ou não aplicação de rendimentos, sendo obrigado a indenizar os danos materiais comprovados. ​

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FONTE: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1150&cod_tema_final=1150

Veja os 5 principais pontos sobre o julgamento do STF e o fim da Revisão da Vida Toda (RVT)

TEMA 1102 do STF


1️⃣ O que era a Revisão da Vida Toda (RVT) 📜
A tese buscava permitir que aposentados incluíssem todas as contribuições da vida no cálculo da aposentadoria, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994.

2️⃣ A esperança dos aposentados 💰✨
Muitos acreditavam que essa revisão aumentaria o valor dos benefícios, já que antigas contribuições poderiam melhorar o cálculo da renda mensal inicial.

3️⃣ STF disse não ❌⚖️
No julgamento de abril/2025, o Supremo entendeu que não existe base legal clara para a RVT. A Corte considerou que o sistema previdenciário não pode ser individualizado como se fosse capitalização privada.

4️⃣ Fim dos processos 🗂️🚫
Com essa decisão, milhares de ações judiciais que buscavam a revisão devem ser extintas, consolidando o entendimento de que a tese não é válida.

5️⃣ Impacto negativo 😔📉
O fim da RVT foi visto como um retrocesso, pois frustra aposentados que esperavam maior justiça social e proteção constitucional, mas prevaleceu uma interpretação restritiva e legalista do STF.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


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