GOVERNO
BOLSONARO: DÍVIDA PÚBLICA DO BRASIL CRESCE QUASE R$ 93 BILHÕES de outubro para
novembro e atinge o valor mais alto da história, R$ 5,8 trilhões, no penúltimo
mês da presidência de Bolsonaro. #JN
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, PENSÃO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
GOVERNO
BOLSONARO: DÍVIDA PÚBLICA DO BRASIL CRESCE QUASE R$ 93 BILHÕES de outubro para
novembro e atinge o valor mais alto da história, R$ 5,8 trilhões, no penúltimo
mês da presidência de Bolsonaro. #JN
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REVISÃO
DA VIDA TODA – COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR – QUE DOCUMENTOS REUNIR
– CONFIRA
BOLADA
DO INSS: COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR? QUE DOCUMENTOS REUNIR?
CONFIRA
O
jornal extra
publicou importantes orientações sobre a maior ação de revisão de
aposentadorias do INSS.
A
publicação após ouvir especialistas como o advogado João Badari, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, advogada Jeanne Vargas, Rômulo
Saraiva e Adriane Bramante presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), esclarece os principais pontos da decisão do Supremo
Tribunal Federal – STF, que aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para
aposentados do INSS.
Quem
pode fazer a revisão da vida toda?
Segurados
da previdência social, inclusive os herdeiros/pensionistas de aposentados
falecidos cujo benéfico tenha sido concedido a menos de 10 anos, podem solicitar
o recálculo da aposentadoria ou pensão.
Contagem
do prazo de 10 anos (decadência)
O
prazo de decadência (previsto no art. 103 da lei n. 8.213/91) é 10
anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento do primeiro
benefício e NÃO da data de
concessão.
Valores
atrasados (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
Ao
solicitar a revisão do benefício, o segurado fará jus ao recebimento de
valores atrasados, respeita a prescrição quinquenal, que consiste na
contagem de prazo para requisição de direitos, referentes aos pagamentos de
prestações devidas pelo INSS, dos 5 anos anteriores à sua solicitação.
Dos
cálculos
Antes
de pleitear a ação de revisão da vida toda, é indispensável a
contratação dos cálculos junto a um especialista, a fim de verificar a
viabilidade da ação.
Documentos
necessários para solicitar a revisão da vida toda?
1 – Carta
de concessão do benefício;
2 – Extrato
de contribuição do INSS (CNIS);
3 – Carteiras
de trabalho, carnês do INSS, contracheques;
4 –
documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço;
5 – Cópia
do processo administrativo que concedeu a aposentadoria;
6 – Extrato
do FGTS;
7 – Extrato
de recebimento do último mês.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A
REVISÃO DA VIDA TODA, APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF
a) – Elaborar cálculo
previdenciário, a fim de verificar a viabilidade da ação revisional;
b) – Providenciar a documentação
que comprove as contribuições dos períodos que pretende incluir na base de
cálculos, pleiteado na ação;
c)
– adaptar o modelo de REVISÃO ADMINISTRATIVA (disponível AQUI) ao caso
concreto.
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Muitos
aposentados e pensionistas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, já
estão consultando o pagamento do abono extra (14º salário) agora no final do
ano. Isto porque, encontra-se em apreciação na Câmara dos deputados, uma proposta
(PL
4367/2020), que visa criar um auxílio para aposentados e
pensionistas, o qual ficou popularmente conhecido como 14º salário do
INSS.
Toda – Da teoria à prática….AQUI
De
acordo com o PL, aposentados ou pensionistas que recebe um salário mínimo de
benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.
O
aposentado e pensionista cujo benefício for superior a um salário mínimo, o
abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional
a diferença entre o salário mínimo e o teto do regime geral da previdência
social, limitado ao valor total de dois salários mínimos.
Ocorre
que, quando se trata de direito previdenciário, no Brasil, há limitação imposta
pela Constituição Federal, não sendo possível, que simples deputados, alterem
normas já limitadas no texto constitucional.
A
exemplo disto, podemos citar o famigerado 14º SALÁRIO em favor dos aposentados,
que esses oportunistas prometem aos velhinhos. A nossa constituição não permite
essa espécie de benefício, contudo, eles insistem em dizer que esse benefício
será liberado até o final do ano.
Os
poucos políticos que apadrinharam essa farsa, chegaram a apontar falsas fontes
de custeio, como o aumento dos impostos dos bancos que são os maiores
financiadores de campanha eleitoral. Você meu querido aposentado, acha mesmo
que, qualquer presidente por mais socialista que seja teria coragem de taxar os
bancos para pagar um benefício chamado de 14º para aposentados?
Esse
projeto é inconstitucional, e só tem uma finalidade, render dinheiro para quem
o idealizou e dar visibilidade política para oportunistas.
Tanto
é verdade, que a Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação, solicitou um informativo
de adequação financeira e orçamentária, à Consultoria de Orçamento e
Fiscalização Financeira – CONOF, a qual presta consultoria e assessoramento
técnico às comissões da Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional, e
constatou que a proposta infringe dispositivos da Constituição, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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O
Supremo Tribunal Federal – STF, deve julgar brevemente, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que visa trocar o índice de atualização
dos juros das contas do FGTS (troca da TR pelo INPC), que prejudicou e
continua prejudicando milhões de trabalhadores, com uma perda de mais de R$ 500
bilhões desde janeiro de 1999.
EM EDIÇÃO….
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Quem
trabalhou antes de 5 de outubro de 1988, têm direito a uma bolada
esquecida na Caixa Econômica Federal. De acordo com o próprio governo, existem
cerca de R$ 24,6 bilhões, esquecidos pelos trabalhadores ou herdeiros
que não procuram esses valores na Caixa.
A
Lei
Complementar nº 26/1975, autorizou o saque integral dos valores a
qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP desde 19 de
agosto de 2019.
LC n. 26/75 (…) ART. 4º §
1º Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes
do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
Ocorre
que, como muitos titulares não comparece para retirar os valores esquecidos, o
novo governo quer usar o dinheiro esquecido do PIS/PASEP, que só será
apropriado depois um novo chamamento público para o seu saque no ano que vem.
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O
STF, aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para trabalhadores que fizeram boas
contribuições antes de julho de 1994. Assim, o segurado que preencheram
os requisitos para obter o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999,
(a vigência da Lei 9.876) e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher
a regra mais favorável.
STF-ACAO-CORRECAO-FGTS-ADI-5090-2022
O
Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar nas próximas sessões, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.090, que visa trocar o índice de correção monetária dos
saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Trata-se da
maior ação em benefício dos trabalhadores, sobre o FGTS, da história do direito
brasileiro.
EM EDIÇÃO…
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