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PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, PENSÃO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

VITÓRIA DOS APOSENTADOS / REVISÃO DA VIDA TODA / JULGAMENTO FINALIZADO / RESULTADO 6 X 5 GANHAMOS!

STF
aprova a “REVISÃO DA VIDA TODA” para permitir que aposentados usem todas as contribuições
previdenciárias

 

 

STF
finaliza o julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA, com resultado favorável a
milhares de aposentados e pensionista do INSS. A votação ficou em 6 x
5 em favor dos segurados
da previdência social.

 

Com
base no princípio do direito ao melhor benefício, o Supremo Tribunal
Federal – STF, aprovou o tema que permite aos filiados do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, utilizar todas as contribuições previdenciária no cálculo
de concessão de aposentadorias e pensões.  

 

Isto
porque, o INSS utilizava apenas as contribuições feitas após julho de 1994. Com
a decisão do STF, segurados poderão aproveitar todas as suas contribuições
previdenciárias, inclusive aquelas que foram pagas antes do Plano Real, (em
1994), para somar o valor da renda mensal.

 

Trata-se
da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do
direito brasileiro. A discussão se deu no bojo do Tema 1102, proveniente
do recurso extraordinário (RE 1.276.977), o qual nasceu com uma ação de
revisão de benefício previdenciário
, contra o INSS, na vara da justiça federal
de Florianópolis – seção judiciária do estado de Santa Catarina.

 

Na
ação revisional, um aposentado pedia a não aplicação da regra de
transição
quando esta for prejudicial. Por outro lado, pleiteava a
aplicação da regra permanente e mais benéfica, com base em julgado
anterior do STF, (recurso extraordinário 630.501), que reconheceu o direito ao
melhor benefício para aposentados.

 

Com
a decisão favorável, aposentados e pensionistas que fizeram
contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão
receber valores atrasados
, respeitada a prescrição de 5 anos, além da
possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no
recalculo das contribuições previdenciárias.

 

O
julgamento é o resultado de um recurso interposto pelo INSS contra uma decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra
mais vantajosa
ao segurado, na apuração do salário de benefício, quando mais
favorável
do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999.

 

O
entendimento do STJ, permite a revisão de benefício para quem se sentir
prejudicado
com as alterações promovidas na lei, que criou o fator
previdenciário
e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição
para efeitos do cálculo dos salários de benefício.

 

 

A
chamada tese da REVISÃO DA VIDA TODA, consiste na inclusão na base de
cálculo, dos salários de contribuição de todo o período contributivo e não
somente das contribuições feitas após julho de 1994.

 

Quem
pode solicitar a revisão da vida toda?

 

Para
solicitar essa revisão, o segurado precisa ter menos de 10 anos que
recebe o benefício previdenciário, e ter boas contribuições antes de
julho de 1994.

 

Com
a finalização do caso no STF, a tese escolhida foi a do Ministro Alexandre de
Moraes, a qual ficou assim redigida “O segurado que implementou as
condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de
26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas
pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito
de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável
”.

 

Veja
os detalhes do caso no canal Valter dos Santos no youtube (AQUI)

 

 Veja também: Revisão da Vida Toda PBC – Material Atualizado – Acesse AQUI

 Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado – Acesse AQUI

 

****

Tema 1209 / STF – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial

 

O
Supremo Tribunal Federal – STF, irá analisar se a atividade de vigilante pode
ser reconhecida como especial, para fins de tempo da aposentadoria.

 

A
análise, será feita com fundamento na exposição ao perigo, seja em período
anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

 

A
discussão encontra-se no bojo do Tema 1209, proveniente do recurso
extraordinário 1368225, o qual trata do “Reconhecimento da atividade de
vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período
anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019
.”
à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a
possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade
nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto
no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela
Emenda Constitucional 103/2019.

 

***

 

REVISÃO DA VIDA TODA – TEMA 1102 – STF – JULGAMENTO EM 23/11/2022

 

STF
adiou o
julgamento da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do
direto brasileiro. Trata-se da “REVISÃO DA VIDA TODA” TEMA 1102 – STF. O caso estava na pauta do 
STF para ser julgado em 23 de novembro de 2022. Contudo, por falta de tempo, o julgamento foi adiado para uma data ainda não definida

Caso a decisão seja
favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a
previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber uma verdadeira
fortuna. 


O julgamento é o resultado de recurso interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.


VEJA OS DETALHES   

NO CANAL VALTER DOS
SANTOS NO YOUTUBE ( https://youtu.be/9kIES_-zJm4  )

REVISÃO DA VIDA TODA – TESE SUGERIDA

O relator desse caso foi o Ministro Marco Aurélio (APOSENTADO) que sugeriu a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.


PRINCIPAIS VOTOS DOS MINISTROS, NO JULGAMENTO VIRTUAL 

ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – AQUI

ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO MARCOS AURELIO – AQUI

ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO EDSON FACHIN – AQUI

QUEM VOTOU FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS: 

STJ favorável 

PGR favorável 

DPU favorável 

  • MINISTRO MARCOS AURELIO
  • MINISTRO EDSON FACHIN
  • MINISTRA CÁRMEN LÚCIA,
  • MIN. ROSA WEBER e
  • MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

  • Pedido de Vista 

    MIN. ALEXANDRE DE MORAES

VOTO CONTRÁRIO AO RELATOR

  • MIN. NUNES MARQUES
  • MIN. DIAS TOFFOLI
  • MIN. ROBERTO BARROSO, 
  • MIN. GILMAR MENDES e 
  • MIN. LUIZ FUX

CONFIRA O VOTO DIVERGENTE AQUI


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