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Categoria: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA Page 3 of 4

Expansão do auxílio emergencial segue para sanção presidencial

Queridos seguidores e seguidoras. Neste pequeno post, trataremos de um caso em que o juiz expande a antecipação do pagamento do auxílio-doença
para os processos judiciais
. Para assistir os detalhes em vídeo acesse AQUI


Na imagem abaixo, você confere trechos da decisão judicial 

 


Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


É importante lembrarmos que o Plenário do Senado já havia aprovado em
22/04/2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que
amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores
informais prejudicados pela pandemia de coronavírus
. 


 Leia tambémHome office para advogados – Estruture o seu escritório home office e atenda clientes em qualquer lugar


O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o
que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue
agora para a sanção presidencial. 

 

O relator do projeto, senador Esperidião Amin
(PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou
dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela
Câmara.

 

O projeto se refere à lei 13.892, promulgada no
início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores
informais e desempregados durante o período da pandemia. 

 


A versão do senado havia sido aprovada no início
de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as
emendas dos senadores ao projeto original.

 

Após as intervenções da Câmara, o texto final
contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o
benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio;
proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a
expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 


Leia tambémMUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO;

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses



Também foi
confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o
receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.

As regras a serem aplicadas para obtenção do benefício previdenciário

As regras a serem aplicadas para obtenção do
benefício previdenciário, antes da
Emenda
Constitucional nº 103, de 2019
, deve ser aqueles vigentes quando do
preenchimento dos requisitos. Independentemente da DER (Data de Entrada do
Requerimento).

Veja também: VOCÊ AINDA PENSA QUE A PREVIDÊNCIA PRIVADA É UM MAL INVESTIMENTO?


Apenas para relembrar aos meus queridos leitores e
leitoras, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou
o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e
disposições transitórias
. Em outros termos, praticamente criou outro
sistema previdenciário no Brasil.  Tanto
é verdade, que muitos a chamam de “nova previdência”.

 <<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

Nós, sempre defendemos aqui e em nosso canal no
YouTube, a questão do direito adquirido. Desde o início quando ainda tínhamos
apenas rumores sobre as mudanças das regras previdenciárias, com a propositura
da PEC nº 6, de 2019, que posteriormente veio a se transformar na EC
nº 103, de 2019
, eu já lhes assegurava sobre o direito adquirido.

 

Alinhado a isto, o presidente do Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, editou a
Portaria
nº 528, de 22 de abril de 2020
, no sentido de confirmar que, “...Quando implementados os requisitos à obtenção do
benefício requerido em data anterior à vigência da EC nº 103, de 2019, serão
aplicadas as regras então vigentes, independentemente da DER.


A portaria mantem, ainda, as concessões da aposentadoria
por idade rural
, agora denominada de aposentadoria por idade do
trabalhador rural
, e as aposentadorias da pessoa com deficiência da Lei
Complementar nº 142
, de 8 de maio de 2013, nas mesmas condições
anteriormente previstas, observado o disposto no
art. 26 da EC nº 103, de
2019
.


Leia tambémRevisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2020

Outros assuntosA concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças


Leia a íntegra da PORTARIA Nº 528.



Se você tem alguma das doenças abaixo você NÃO deveria PAGAR IMPOSTO DE RENDA

A isenção do pagamento de imposto de renda para
portadores de doenças graves, está na Lei nº 7.713/88.


(…)

 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os
seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

 (…)

 

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço
e os percebidos pelos portadores de
moléstia profissional
, (…)

 

ü tuberculose
ativa,

 

ü alienação
mental,

 

ü esclerose
múltipla,

 

ü neoplasia
maligna,

 

ü cegueira,
hanseníase,

 

ü paralisia
irreversível e incapacitante,

 

ü cardiopatia
grave,

 

ü doença de
Parkinson,

 

ü espondiloartrose
anquilosante,

 

ü nefropatia
grave,

 

ü hepatopatia
grave,

 

ü estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,

 

ü síndrome
da imunodeficiência adquirida,

 

ü com base
em conclusão da medicina especializada,

 

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria
ou reform. 


Veja também: Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


(…)

<<Planilha de  Planejamento Tributário>> 

XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria
e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal
e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito
público interno ou por entidade de previdência privada, a partir
do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade
,
sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do
imposto, até o valor de: verificar os valores de acordo com (o ano-calendário)


Base legal: direito garantido pela Lei nº 7.713/88 | Súmula nº 627 do STJ


Veja tambémDireito Bancário

INSS cria serviço para ajustar marcação de perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. 

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

FOTO: Getty Images

A Portaria 104, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), disciplina o serviço de crítica cadastral, referente à marcação de perícia inicial e à prorrogação em benefícios por incapacidade. É um ajuste técnico dos procedimentos internos que visam otimizar o atendimento dos segurados.

Veja tambémDireito Bancário 

De acordo com a portaria, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento realizado por meio da Central 135. O objetivo da medida é a realização de filtro prévio antes da criação da demanda.

 

O INSS orienta que o servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado, podendo, assim, requerer o serviço desejado via internet.

 

Fonte: INSS

APOSENTADOS DO INSS: SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

Aposentados e pensionista do INSS não
precisarão fazer a chamada prova de vida. Isto porque, a medida foi suspensa por 120 dias.

 

<<PIS/PASEP e COFINS: estudando suas particularidades>>


Assim, aposentados e pensionistas do INSS, estão
desobrigados, durante este período, “prova de fé”, ou seja,
comprovar que estão vivos para não ter seus benefícios suspensos.

 

Vantagens: sem a obrigação temporária da
prova de vida, não há necessidade de deslocamento e o beneficiário não terá o
pagamento da aposentadoria ou pensão interrompidos.

 

A medida já está em vigor desde 16 de março de
2020, leia a Portaria
nº 373
.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses

ATUALIZADA EM 28/04/2020DESEMBARGADOR DERRUBA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONSIGNADOS A APOSENTADOS. 



O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou A decisão referenciada na matéria abaixo, que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

Para ler a decisão que derruba a
suspensão de cobrança de consignados a aposentados, acesse com o número 1011434-03.2020.4.01.0000 


Veja também: Método prático para construção de carteira de ações tributárias


==========MATÉRIA ANTERIOR==========

Juiz do Distrito Federal também limitou pagamentos
de lucros e dividendos a acionistas de bancos ao valor mínimo. (*JOTA – créditos no final do artigo)

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da
Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de
créditos consignados por quatro meses. O magistrado determinou ainda que o
Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuírem
lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos
percentuais mínimos obrigatórios, enquanto durar a situação de calamidade
pública em decorrência da pandemia da Covid-19, tendo por termo inicial a data
de 20 de fevereiro.

O magistrado atendeu a pedido feito pelo advogado
Marcio Mello Casado por meio de ação popular.
Na ação, o autor lembrou que, em virtude da
pandemia mundial causada pela Covid-19, o Banco Central adotou medidas para
aumentar a liquidez no mercado. No entanto, não estabeleceu, em contrapartida,
obrigações às instituições financeiras para reverter essa liquidez na forma de
crédito para seus clientes.
Argumentou, ainda, que a Resolução 4.797/2020 do
Bacen vedou o aumento a remuneração, fixa ou variável, paga a seus diretores,
administradores ou membros do conselho, a partir de 6 de abril de 2020 até 20
de setembro de 2020. Mas, na visão do autor, o período seria insuficiente para
envolver o período de crise, então pediu que os bancos sejam obrigados a pagar
rentabilidade e participação nos lucros limitada ao mínimo obrigatório desde 20
de fevereiro de 2020.
Na decisão, o juiz Borelli afirmou que, embora o
Bacen tenha editado normas possibilitado o aumento da liquidez das instituições
do Sistema Financeiro Nacional (SFN), “não impôs a elas a adoção de
medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e
famílias
”. Por isso, em sua visão, “a norma em epígrafe deixou de
observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos
bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada
”. Leia
a íntegra
.
Entendeu ainda que deve prosperar o pedido de
limitar o pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro, pois no dia 20
daquele mês foram publicados as Circulares do Banco Central 3.986 e 3.987, que
possibilitaram o aumento da liquidez dos bancos, ante a redução em cerca de R$
86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros
ativos líquidos de alta qualidade.
Dessarte, entendo que já em 20 de ferreiro
de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das
instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus
clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mínimo
previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus
diretores, sem observar que a Lei nº 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25%
do lucro líquido ajustado
”, afirmou Borelli.
Outro pedido acolhido pelo juiz foi a suspensão
das parcelas de cobrança dos empréstimos consignados – concedidos a servidores
públicos e beneficiários do INSS. Para o magistrado, “a suspensão das
parcelas dos créditos concedidos à aposentados, pelo período de 4 meses, é
medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por
consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento
médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de
suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso
à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento
médico em suas residências
”, explicou.
 
Assim, ao fim, o juiz deferiu a medida cautelar
para determinar a limitação do pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro
de 2020, e que o Banco Central e a União imponham aos bancos a suspensão das
parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou
pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou
multa.
Ele determinou também que o Banco Central deve
editar normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez
das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às
empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas
efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas. Por fim, fixou
que o Banco Central deve vincular o aumento da liquidez das instituições
financeiras, em razão da edição das Resoluções BACEN nºs. 4.782 e 4.783, à
concessão de prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e
pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.
A Advocacia-Geral da União e o Banco Central podem
recorrer da decisão. A AÇÃO POPULAR tramita com o número 1022484-11.2020.4.01.3400.
*FREITAS, hyndara. Justiça
suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses
. Portal
Jota, Brasília, 20 de abr. de 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-suspende-cobranca-de-parcelas-de-emprestimos-consignados-por-quatro-meses-20042020>.
Acesso em: 21 d e abr. de 2020.

INSS vai prorrogar automaticamente auxílio-doença de quem tem perícia ag…

Segurado do INSS que recebe auxílio-doença com perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente. 
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.
Em outros termos, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.
Fonte: INSS

LEI AUMENTA LIMITE DE RENDA PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RECEBER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

A Lei
13.981
,
é proveniente do Projeto de Lei do Senado 55 de 1996, o qual tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional. Unificado posteriormente no Projeto de Lei (PL
3055/1997
), disciplina o aumento do limite da renda familiar
mensal
per capita para que idosos e pessoas com
deficiência
passe a ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Em suma, a norma altera o § 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; aumenta para meio salário mínimo a renda mensal per capita da família da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, com vistas ao recebimento do benefício de prestação continuada, equivalente a um salário mínimo.



Vamos compreendera trajetória da Lei
Ordinária 13.981/2020
.

A lei acima teve sua origem um Projeto de Lei do
Senado, ou seja, (PLS
55/1996
), o qual visa inicialmente alterar o Parágrafo
terceiro do art. 20 da Lei 8.742
, de 07 de dezembro de 1993.

Posterior, tivemos a aprovação do Projeto de Lei (PL
3055/1997
) pela Câmara dos Deputados, quando então foi enviado a Presidente
da República para a sanção.

O Presidente da República por sua vez, na origem,
vetou integralmente o Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de
1997 da Câmara dos Deputados), conforme Ofício nº 32/2020 (CN) comunicando veto
total e cópia da Mensagem e autógrafo do projeto vetado, encaminhado à Câmara
dos Deputados.

Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao apreciar o
veto ao PL 3.055/17, rejeitou (derrubou) o veto total do Presidente da República.


Diante disto, o Presidente da República, propôs Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o Projeto de Lei do Senado 55
de 1996, na parte em que altera o art. 20, §3º, da Lei 8.742, de 1993 (LOAS).

SITUAÇÃO ATUAL

O Ministro GILMAR MENDES, como relator da Medida
Cautelar
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 662 do Distrito
Federal, concedeu a medida cautelar pleiteada pelo Presidente da República,
para suspender a eficácia do art. 20, § 3º, da Lei 8.742, na
redação dada pela Lei 13.981, de 24 de março de 2020, enquanto não sobrevier a
implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°, da CF, art. 113
do ADCT, bem como nos arts. 17 e 24 da LRF e ainda do art. 114 da LDO. 
(Vide ADPF 662)

Artigo em edição

EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS

Uma excelente notícia para os aposentados do
INSS. Isto mesmo, o órgão vai antecipar o 13° dos beneficiários que começa a
ser pago nos próximos dias. A antecipação será feita em duas parcelas,
sendo a primeira entre os dias 24 de abril e 8 de maio.


EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS – Imagem do Google


 Veja também: Curso Online – Processual Civil Reclamação
no Sistema de Precedentes

 

ENTÃO ATENÇÃO AOS VALORES

A primeira parcela do abono equivale a 50%
(cinquenta por cento) do valor do benefício previdenciário do
segurado. Não haverá descontos na
primeira parcela.

 

SEGUNDA PARCELA DO 13° DO INSS

No caso do pagamento da segunda parcela do 13°
do INSS
, aos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal
superior a R$1.903,98. Haverá desconto do Imposto de Renda, o que
irá diminuir o valor do benefício.

 

Confira: Acabaram suas dificuldades e problemas
com o eSocial

 

Já no caso dos segurados com mais de 65 anos de
idade, só haverá desconto do Imposto de Renda, caso o valor seja superior
a R$3,807,96
, pois existe a isenção do imposto para esse grupo. (*Mais abaixo explicamos mais sobre a isenção do IR para
aposentados e pensionistas do INSS
)

 

Os valores das parcelas do 13° do INSS, serão
depositados nas mesmas datas em que os segurados recebem seus benefícios
normalmente.

 

<<Home
office para advogados – Estruture o seu escritório home office e atenda
clientes em qualquer lugar>>

 

 CALENDÁRIO

O calendário para o pagamento do 13°, foi
organizado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito
verificador. Ou seja, 
da mesma forma do recebimento do benefício previdenciário
normal.

 

Calendário 13° do INSS

 

PRIMEIRA PARCELA

 

Para quem ganha até um salário mínimo:

 

Final 1: 24/04

Final 2: 27/04

Final 3: 28/04

Final 4: 29/04

Final 5: 30/04

Final 6: 04/05

Final 7: 05/05

Final 8: 06/05

Final 9: 07/05

Final 0: 08/05

 

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

 

Final 1 e 6: 04/05

Final 2 e 7: 05/05

Final 3 e 8: 06/05

Final 4 e 9: 07/05

Final 5 e 0: 08/05


Segunda parcela:

 

Para quem ganha até um salário mínimo:

 

Final 1: 25/05

Final 2: 26/05

Final 3: 27/05

Final 4: 28/05

Final 5: 29/05

Final 6: 01/06

Final 7: 02/06

Final 8: 03/06

Final 9: 04/06

Final 0: 05/06

 

Para quem ganha mais de um salário mínimo:

 

Final 1 e 6: 01/06

Final 2 e 7: 02/06

Final 3 e 8: 03/06

Final 4 e 9: 04/06

Final 5 e 0: 05/06

 

QUEM TEM DIREITO?

Faz jus ao 13° do INSS, segurados que
receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:

 

aposentadoria

pensão por morte

auxílio-doença

auxílio-acidente

auxílio-reclusão

salário-maternidade.

 

Conheça o Método
prático para construção de carteira de ações tributárias

 

*SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A isenção do IR também é devida para
aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$
1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a
declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais
indevidamente.


Atualmente, a Lei 7.713, de
1988
, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de
transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência
Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por
qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A
mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

 

Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei (PL
4.198/2019
), de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa a
isenção de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60
anos.

Veja como solicitar o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600

Acesse o Calendário de Pagamento – 2ª Parcela do auxílio emergencial   Consulte a sua situação do auxílio emergencial AQUI

Conheça o portal de consulta da situação do auxílio emergencial   Consulte a sua situação do auxílio emergencial AQUI




CAIXA LIBERA NOVO RECADASTRAMENTO PARA RECEBER O
AUXÍLIO DE R$ 600 
Antes de ir a uma agência CAIXA, é importância de
verificar nos canais oficiais se o benefício está disponível e se chegou a sua
vez de receber em espécie.
Mais de 12 milhões de pessoas que ainda não receberam
o auxílio de R$ 600 do governo, devem fazer um novo cadastramento
(no site ou
no aplicativo).
Segundo a caixa, essas pessoas estão com dados
inconclusivos, e, portanto, deve repetir o procedimento.       
Segundo o presidente da caixa, Pedro Guimarães, a
classificação pode estar inconclusiva, por algum erro no preenchimento nas
informações.
Qualquer um desse 12 milhões podem, pode e devem
se recadastrar, para uma análise mais profunda, muitas vezes são problemas
(endereço errado, alguma coisa que pode ser um erro, e isto leve o pagamento
efetivo. 

O recadastramento não vale para quem foi
considerado inelegível. Ou seja, já teve o benefício negado, por não atender os
requisitos.

Segundo a caixa, mais de 50 milhões de
brasileiros, já tiveram seus cadastros aprovados e receberam a primeira
parcela.

Cerca de 5 milhões de cadastros em primeiras
análises.

O site para se recadastrar https://auxilio.caixa.gov.br/ OU aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial    


Foto: dataprev



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