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Como imprimir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

Consulta Restituições IRPF 2020 – AQUI


Neste artigo vamos descrever as informações
sobre a impressão da DARF.

Veja também: Você precisa da PRÁTICA CONTÁBIL ?



Estas informações são importantes porque o
programa de Declaração de Ajustes Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física só permite a impressão do DARF para o pagamento da quota única ou da
primeira quota.


Veja aqui como fazer sua declaração no (declarafacil.org)


Aprenda a DECLARAR IMPOSTO DE RENDA



Assim, o contribuinte pode obter o DARF  para pagamento de todas as quotas do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na internet, no endereço
<rfb.gov.br>, das seguintes formas:


1 – Na barra “Em destaque” da página inicial, clique na opção “Onde encontro?” e selecione os ícones “Pagamentos” e “Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física”. Posteriormente,
selecione “Pagamentos das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”
e clique em “Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF”. Após a leitura das “Dicas de Operação”, clique em “Cálculo”, na barra azul, e informe os
dados solicitados até a impressão do DARF;
ou

2 – Na página inicial do sítio da RFB, clique na
aba “Atendimento Virtual (e-CAC)” e acesse o Portal e-CAC. Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”,
selecione a opção “Extrato do
Processamento da DIRPF
”. Na lista das declarações clique no ícone “Débitos” para consultar o “Demonstrativos de Débito da Declaração”.
Após visualizar o quantitativo de quotas e a situação de cada uma delas, clique
no ícone “Impressão” para emitir o
Darf do mês desejado.

Lembrando que neste último, caso é preciso ter
em mãos o NÚMERO DO RECIBO das duas últimas declarações realizar o cadastro no Portal
e-CAC ou certificado digital para
acessá-lo.

O NÚMERO
DO RECIBO
é obrigatório para:


– retificar declaração;

– gerar
um código de acesso para obter informações e realizar serviços disponíveis na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, tais como:



Declaração IRPF – Extrato:



informação da situação do processamento;


– apresentação
de eventuais pendência e orientações sobre como resolvê-las;


– alteração
ou cancelamento de débito automático das quotas;


– exibição
de quotas do imposto em atraso e emissão dos Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) atualizados


Situação Fiscal:


– Informação
de eventuais pendências, inclusive as relativas à Dívida Ativa da União, e
orientação sobre como regularizá-las.  


Por fim, guarde o NÚMERO DO RECIBO para informá-lo no próximo exercício, no campo “número do
recibo da declaração do ano anterior
”.


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Converter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em benefício definitivo.


Tem direito ao benefício (por acidente ou
doença) o trabalhador que for considerado na perícia médica da Previdência
Social incapacitado para exercer as suas atividades que lhe garanta o sustento.

O segurado que recebe aposentadoria por
invalidez é obrigado a passar por perícia médica a cada dois anos, se não, o
benefício será suspenso. Ou seja, a aposentadoria deixa de ser paga.

Para receber o benefício, o trabalhador tem
que contribuir para o INSS por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Já para
os casos de acidentes, esse prazo de carência não é necessário, mas é obrigatório
está inscrito na Previdência Social.




BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE X CARÊNCIA

Há discussões se período de gozo de benefício
por incapacidade deve ser computado como carência. Existem muitas decisões
favoráveis a este entendimento, inclusive a súmula 102 do TRF-4.

Por força da Instrução Normativa INSS/PRES 86/2016, apenas os beneficiários da Região Sul do Brasil obtinham a contagem
mais benéfica.

Contudo, o Ministério Público Federal no Rio
de Janeiro, ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) a garantir a todos os segurados do país, para
fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade
(auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com
período de contribuição. Acesse a ação AQUI!


Passo
a passo para solicitar aposentadoria por invalidez causada por acidente do
trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Causados por Acidentes de trabalho (para o
segurado empregado)

O benéfico pode ser solicitado pelo site MEU INSS, devendo o segurando em
qualquer caso providenciar as seguintes documentações:

Número de Identificação do Trabalhado NIT
(PIS/PASEP)

Toda a documentação médica. (Tudo sobre a
vida médica do segurado)

Documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho)


Juntamente
com os formulário
:

É de relevada importância que o segurado
providencie, ainda a seguinte documentação:

1 – Parecer da Perícia Médica atestando a
incapacidade que pode ser física ou mental para o trabalho (art. 59 da Leinº 8213/91)

2 – Documentos que comprove a qualidade de
segurado de acordo com (art. 15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).

No caso de cessão do benefício na operação
pente fino, reunir-se com o seu advogado, a fim de verificar se não é o caso
contribuir com apenas mais um mês a requerer o benefício da aposentadoria
definitiva. Ou invés de ingressar na justiça pedindo restabelecimento.

BAIXE GRATUITAMENTE MODELO DE DEFESA DE MULTA DE TRÂNSITO

Trata-se
de uma modelo elaborado contra a imposição da penalidade de multa de trânsito
por supostamente haver o acusado infringido o
artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.


No vídeo abaixo nós
ensinamos
GRATUITAMENTE o passo a passo de como elaborar do zero a sua defesa
de multa de trânsito.

Gostou da publicação? Compartilhe-a utilizando os ícones abaixo! 

Descontos de empréstimo não podem ser mais de 30% (trinta por cento) da remuneração.

Os descontos a título de empréstimo consignado
(desconto em folha), sobre os rendimentos do cliente, devem ser limitados a 30%
(trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar do
salário da pessoa. 
Assim, é a jurisprudência do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) no sentido de que os empréstimos com desconto em folha de
pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta
por cento
) dos rendimentos líquidos.

Fonte: (Recurso Especial nº
1.504.274/DF – 2014/0338537-0)

COMO REGULARIZAR SEU CPF PARA NÃO FICAR SEM RECEBER SEUS BENEFÍCIOS DO INSS

Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.

Veja como regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 – AQUI

Em virtude da situação que atravessamos por conta regularização do CPF para receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, atualizamos este artigo com duas postagem oficiais da Receita Federal do Brasil. Sendo uma do Instagram e outra do Twitter, vejam! 

 

Ver essa foto no Instagram

A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail. Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação. A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: https://bit.ly/2wLyJfi #cpf #COVID19 #RFB #canaisvirtuais #auxilioemergencial

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A Receita relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Saiba mais: https://t.co/OC4gXOLpT7#cpf #COVID19 #RFB pic.twitter.com/SSWB6a9qp6

— Receita Federal (@ReceitaFederal) April 15, 2020


A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail.

Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: AQUI

Créditos da imagem: http://receita.economia.gov.br/



Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. 
LEIA TAMBÉM:
Como resolver? 

O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de  uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.
É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos
Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00
No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Situação cadastral 

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

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