Esta é uma questão de Direito Penal de nível avançado, caiu na prova Prova Oral de Delegado de Polícia, PC/PE (2024).
A questão exigia que o candidato demonstre não apenas o conhecimento do conceito de involuntariedade, mas também a sua correta aplicação e repercussão no Direito Penal brasileiro, citando exemplos doutrinários e jurisprudenciais clássicos.
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Estrutura da Resposta para a Prova Oral
A resposta deve ser organizada em três partes, seguindo o que foi pedido:
- Conceito de Involuntariedade.
- Discorrer sobre a aplicabilidade no Direito Penal brasileiro.
- Citar pelo menos três exemplos.
1. Conceito de Involuntariedade
O candidato deveria iniciar a resposta situando o conceito dentro da Teoria do Crime, especificamente no elemento Fato Típico, mais precisamente na Conduta.
- Definição: A involuntariedade (ou ausência de vontade) é a incapacidade do agente de controlar o seu movimento corporal e, consequentemente, de dirigi-lo a uma finalidade (ausência de finalidade).
- Repercussão Jurídica: No Direito Penal, a conduta é conceituada, pela Teoria Finalista da Ação, como um comportamento humano voluntário (doloso ou culposo) e consciente dirigido a um fim. Se o movimento corporal é involuntário, falta o elemento “Conduta” (Comportamento Humano Voluntário).
- Consequência: A ausência de conduta acarreta a Atipicidade do fato, ou seja, exclui o próprio Fato Típico, e, por conseguinte, o Crime.
Ponto-Chave para o Examinador: Deixe claro que a involuntariedade exclui a conduta e, portanto, o fato típico. Isso demonstra domínio da Teoria do Crime.
2. Aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro
Aqui, o foco é demonstrar a importância da involuntariedade como causa excludente do Fato Típico no ordenamento jurídico brasileiro.
- Fundamento: O Direito Penal brasileiro exige a Conduta Voluntária como primeiro substrato do crime. O movimento involuntário é irrelevante penalmente, pois não constitui uma “ação” ou “omissão” no sentido jurídico-penal.
- Diferenciação (Alerta de Professor!): É crucial diferenciar a involuntariedade da conduta (que exclui o Fato Típico) da ausência de culpabilidade (exclusão da Imputabilidade Penal).
- Involuntariedade: Exclui a Conduta (primeiro elemento do Fato Típico). Ex: Sonambulismo.
- Ausência de Culpabilidade: O agente praticou uma conduta voluntária e típica, mas não tinha capacidade de entendimento ou autodeterminação. Ex: Doença mental ou embriaguez completa não culposa (§ 1º, art. 28, CP).
Atenção: Se o examinador perguntar sobre o crime culposo, esclareça que no crime culposo o que é involuntário é o resultado, mas a conduta (o movimento corporal) é sempre voluntária (ex: dirigir o veículo). A involuntariedade, se presente, exclui até mesmo a conduta culposa.
3. Exemplos Clássicos que Caracterizam a Involuntariedade
A doutrina penal brasileira é uníssona em elencar três grandes exemplos de involuntariedade que excluem a conduta:
Exemplo 1: Coação Física Irresistível (Vis Absoluta)
- Conceito: Ocorre quando o agente é utilizado como mero instrumento, por uma força física externa, que anula completamente a sua vontade, impedindo-o de determinar seu próprio movimento. O coator atua como autor mediato e o coagido é um corpo forçado.
- Exemplo Prático: Uma pessoa é empurrada contra um vitrine (ou contra outra pessoa, causando-lhe lesão) ou tem seu braço violentamente forçado a assinar um cheque.
- Diferenciação Importante: Não se confunde com a Coação Moral Irresistível (Vis Compulsiva).
- Coação Física Irresistível: Exclui a Conduta/Fato Típico.
- Coação Moral Irresistível (Art. 22, CP): Exclui a Culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa).
Exemplo 2: Estados de Inconsciência Completa
- Conceito: Situações em que o indivíduo está em um estado de inconsciência total, não tendo qualquer controle sobre seus atos, nem mesmo potencial.
- Exemplos Práticos:
- Sonambulismo: A pessoa, enquanto dorme, realiza movimentos que, se praticados em estado normal, seriam criminosos.
- Hipnose: Se a hipnose for induzida para que o agente pratique um crime, e ele o fizer em estado de inconsciência completa (sem qualquer voluntariedade), a conduta será excluída (o crime é do hipnotizador).
- Crise Epilética (com perda total da consciência): Movimentos corporais decorrentes da convulsão que causam lesão a terceiro.
Exemplo 3: Movimentos Reflexos (Atos Reflexos)
- Conceito: Reações puramente fisiológicas, automáticas e instintivas do organismo a um estímulo externo, sem qualquer participação dos centros nervosos superiores (não passam pelo cérebro), ou seja, sem a intervenção da vontade consciente.
- Exemplos Práticos:
- Teste do Martelo no Joelho: Um médico bate o martelo no joelho do paciente e, no movimento involuntário da perna, o paciente chuta o rosto do médico.
- Espasmos: Reações a choques elétricos, queimaduras súbitas ou dores muito fortes que geram um movimento incontrolável que causa dano a terceiros.
Resposta Modelo (Síntese para a Prova Oral)
“A questão apresentada versa sobre um dos temas mais relevantes da Teoria do Crime, situando-se no primeiro elemento do Fato Típico: a Conduta.
- Conceito de Involuntariedade: Por ‘involuntariedade’ no Direito Penal, compreende-se a ausência de vontade consciente no movimento corporal do agente, resultando na incapacidade de dirigi-lo a uma finalidade. Como a Conduta, para o Direito Penal brasileiro, deve ser um comportamento humano voluntário (doloso ou culposo) e finalisticamente dirigido, o movimento involuntário é penalmente irrelevante.
- Aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro: A involuntariedade atua como uma causa excludente da própria Conduta, o que, em cadeia, exclui o Fato Típico e, consequentemente, o Crime. O fato praticado sob involuntariedade é atípico. É fundamental ressaltar que a involuntariedade se distingue das causas de exclusão da culpabilidade (como a Coação Moral Irresistível ou a Embriaguez Patológica), pois ela impede que se configure o primeiro pilar da infração penal, que é o fato típico.
- Exemplos que a Caracterizam: A doutrina clássica aponta três situações principais de movimentos involuntários:
- A) Coação Física Irresistível (Vis Absoluta): Ocorre quando o agente é forçado por uma força física externa a praticar o ato, atuando como mero instrumento do coator, havendo total anulação da vontade.
- B) Estados de Inconsciência Completa: Situações nas quais o agente não tem controle sobre seus atos. O exemplo clássico é o Sonambulismo ou o estado de inconsciência total em Crise Epilética.
- C) Movimentos Reflexos (Atos Reflexos): Reações puramente fisiológicas, automáticas e instintivas a estímulos, sem a participação da vontade consciente, como a reação a um choque elétrico ou o movimento involuntário da perna durante um exame médico que atinge um terceiro.
Portanto, em qualquer uma dessas hipóteses, a falta de um elemento essencial da Conduta – a vontade – leva à exclusão do Fato Típico e, consequentemente, da responsabilidade penal.”


