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Categoria: QUESTÃO DE CONCURSO

QUESTÃO DE CONCURSO: conceito de involuntariedade, Prova Oral de Delegado de Polícia, da PC/PE (2024)

Esta é uma questão de Direito Penal de nível avançado, caiu na prova Prova Oral de Delegado de Polícia, PC/PE (2024).

A questão exigia que o candidato demonstre não apenas o conhecimento do conceito de involuntariedade, mas também a sua correta aplicação e repercussão no Direito Penal brasileiro, citando exemplos doutrinários e jurisprudenciais clássicos.

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Estrutura da Resposta para a Prova Oral

A resposta deve ser organizada em três partes, seguindo o que foi pedido:

  1. Conceito de Involuntariedade.
  2. Discorrer sobre a aplicabilidade no Direito Penal brasileiro.
  3. Citar pelo menos três exemplos.

1. Conceito de Involuntariedade

O candidato deveria iniciar a resposta situando o conceito dentro da Teoria do Crime, especificamente no elemento Fato Típico, mais precisamente na Conduta.

  • Definição: A involuntariedade (ou ausência de vontade) é a incapacidade do agente de controlar o seu movimento corporal e, consequentemente, de dirigi-lo a uma finalidade (ausência de finalidade).
  • Repercussão Jurídica: No Direito Penal, a conduta é conceituada, pela Teoria Finalista da Ação, como um comportamento humano voluntário (doloso ou culposo) e consciente dirigido a um fim. Se o movimento corporal é involuntário, falta o elemento “Conduta” (Comportamento Humano Voluntário).
  • Consequência: A ausência de conduta acarreta a Atipicidade do fato, ou seja, exclui o próprio Fato Típico, e, por conseguinte, o Crime.

Ponto-Chave para o Examinador: Deixe claro que a involuntariedade exclui a conduta e, portanto, o fato típico. Isso demonstra domínio da Teoria do Crime.


2. Aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro

Aqui, o foco é demonstrar a importância da involuntariedade como causa excludente do Fato Típico no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Fundamento: O Direito Penal brasileiro exige a Conduta Voluntária como primeiro substrato do crime. O movimento involuntário é irrelevante penalmente, pois não constitui uma “ação” ou “omissão” no sentido jurídico-penal.
  • Diferenciação (Alerta de Professor!): É crucial diferenciar a involuntariedade da conduta (que exclui o Fato Típico) da ausência de culpabilidade (exclusão da Imputabilidade Penal).
    • Involuntariedade: Exclui a Conduta (primeiro elemento do Fato Típico). Ex: Sonambulismo.
    • Ausência de Culpabilidade: O agente praticou uma conduta voluntária e típica, mas não tinha capacidade de entendimento ou autodeterminação. Ex: Doença mental ou embriaguez completa não culposa (§ 1º, art. 28, CP).

Atenção: Se o examinador perguntar sobre o crime culposo, esclareça que no crime culposo o que é involuntário é o resultado, mas a conduta (o movimento corporal) é sempre voluntária (ex: dirigir o veículo). A involuntariedade, se presente, exclui até mesmo a conduta culposa.


3. Exemplos Clássicos que Caracterizam a Involuntariedade

A doutrina penal brasileira é uníssona em elencar três grandes exemplos de involuntariedade que excluem a conduta:

Exemplo 1: Coação Física Irresistível (Vis Absoluta)

  • Conceito: Ocorre quando o agente é utilizado como mero instrumento, por uma força física externa, que anula completamente a sua vontade, impedindo-o de determinar seu próprio movimento. O coator atua como autor mediato e o coagido é um corpo forçado.
  • Exemplo Prático: Uma pessoa é empurrada contra um vitrine (ou contra outra pessoa, causando-lhe lesão) ou tem seu braço violentamente forçado a assinar um cheque.
  • Diferenciação Importante: Não se confunde com a Coação Moral Irresistível (Vis Compulsiva).
    • Coação Física Irresistível: Exclui a Conduta/Fato Típico.
    • Coação Moral Irresistível (Art. 22, CP): Exclui a Culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa).

Exemplo 2: Estados de Inconsciência Completa

  • Conceito: Situações em que o indivíduo está em um estado de inconsciência total, não tendo qualquer controle sobre seus atos, nem mesmo potencial.
  • Exemplos Práticos:
    • Sonambulismo: A pessoa, enquanto dorme, realiza movimentos que, se praticados em estado normal, seriam criminosos.
    • Hipnose: Se a hipnose for induzida para que o agente pratique um crime, e ele o fizer em estado de inconsciência completa (sem qualquer voluntariedade), a conduta será excluída (o crime é do hipnotizador).
    • Crise Epilética (com perda total da consciência): Movimentos corporais decorrentes da convulsão que causam lesão a terceiro.

Exemplo 3: Movimentos Reflexos (Atos Reflexos)

  • Conceito: Reações puramente fisiológicas, automáticas e instintivas do organismo a um estímulo externo, sem qualquer participação dos centros nervosos superiores (não passam pelo cérebro), ou seja, sem a intervenção da vontade consciente.
  • Exemplos Práticos:
    • Teste do Martelo no Joelho: Um médico bate o martelo no joelho do paciente e, no movimento involuntário da perna, o paciente chuta o rosto do médico.
    • Espasmos: Reações a choques elétricos, queimaduras súbitas ou dores muito fortes que geram um movimento incontrolável que causa dano a terceiros.

Resposta Modelo (Síntese para a Prova Oral)

“A questão apresentada versa sobre um dos temas mais relevantes da Teoria do Crime, situando-se no primeiro elemento do Fato Típico: a Conduta.

  1. Conceito de Involuntariedade: Por ‘involuntariedade’ no Direito Penal, compreende-se a ausência de vontade consciente no movimento corporal do agente, resultando na incapacidade de dirigi-lo a uma finalidade. Como a Conduta, para o Direito Penal brasileiro, deve ser um comportamento humano voluntário (doloso ou culposo) e finalisticamente dirigido, o movimento involuntário é penalmente irrelevante.
  2. Aplicabilidade no Direito Penal Brasileiro: A involuntariedade atua como uma causa excludente da própria Conduta, o que, em cadeia, exclui o Fato Típico e, consequentemente, o Crime. O fato praticado sob involuntariedade é atípico. É fundamental ressaltar que a involuntariedade se distingue das causas de exclusão da culpabilidade (como a Coação Moral Irresistível ou a Embriaguez Patológica), pois ela impede que se configure o primeiro pilar da infração penal, que é o fato típico.
  3. Exemplos que a Caracterizam: A doutrina clássica aponta três situações principais de movimentos involuntários:
    • A) Coação Física Irresistível (Vis Absoluta): Ocorre quando o agente é forçado por uma força física externa a praticar o ato, atuando como mero instrumento do coator, havendo total anulação da vontade.
    • B) Estados de Inconsciência Completa: Situações nas quais o agente não tem controle sobre seus atos. O exemplo clássico é o Sonambulismo ou o estado de inconsciência total em Crise Epilética.
    • C) Movimentos Reflexos (Atos Reflexos): Reações puramente fisiológicas, automáticas e instintivas a estímulos, sem a participação da vontade consciente, como a reação a um choque elétrico ou o movimento involuntário da perna durante um exame médico que atinge um terceiro.

Portanto, em qualquer uma dessas hipóteses, a falta de um elemento essencial da Conduta – a vontade – leva à exclusão do Fato Típico e, consequentemente, da responsabilidade penal.”

QUESTÃO DE CONCURSO: identificação de gêneros textuais, especificamente o texto injuntivo (FGV) – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADODE SANTA CATARINA – CGE-SC (AUDITOR DO ESTADO – DIREITO)

Resolução da questão que envolve a identificação de gêneros textuais, especificamente o texto injuntivo.

Abaixo, apresento a análise detalhada e o passo a passo para a resolução:


Análise da Questão e Estratégia de Resolução

Comando da Questão: “Assinale a frase mais proximamente ligada ao texto injuntivo.”

Conceito-Chave: Texto Injuntivo.

1. O que é Texto Injuntivo?

O texto injuntivo, também conhecido como texto instrucional, é aquele que tem como principal objetivo instruir, orientar, persuadir ou ordenar o leitor a realizar uma ação ou seguir um procedimento. Ele se caracteriza pelo uso de verbos no imperativo (ordem, pedido, conselho) ou no infinitivo (forma nominal do verbo, indicando a ação de forma impessoal, comum em receitas e manuais).

Exemplos Comuns de Texto Injuntivo:

  • Receitas culinárias
  • Manuais de instrução
  • Regras de jogos
  • Bulário de medicamentos
  • Editais e leis (com caráter de obrigação)
  • Propaganda/Chamadas (quando dão uma ordem direta para a ação, como Compre agora!, Aproveite!, Descubra!)

2. Análise das Alternativas

Vamos examinar cada frase para ver qual delas se encaixa na função e nas características do texto injuntivo:

  • (A) Quando a gente fala em auditoria, muita gente fica de orelha em pé.
    • Tipo: Predominantemente narrativo/descritivo/expositivo. É uma constatação ou introdução de um tema. Não há instrução.
  • (B) A profissão é bastante badalada no mercado de trabalho e geralmente associada a altos salários.
    • Tipo: Expositivo/Descritivo. Apresenta características da profissão. Não há instrução.
  • (C) No serviço público, então, é um dos cargos mais desejados!
    • Tipo: Expositivo/Descritivo. Reforça uma característica da profissão no contexto público. Não há instrução.
  • (D) Mas você sabe qual são as atribuições desses profissionais? Quanto eles ganham? Onde trabalham?
    • Tipo: Interrogativo/Introdutório. São perguntas retóricas (ou não) que visam engajar o leitor e introduzir o tema que será abordado. Não há instrução direta.
  • (E) Descubra o que faz um auditor e o que estudar para se tornar um!
    • Tipo:Injuntivo. Esta frase contém dois verbos no imperativo:
      1. Descubra (verbo “descobrir” conjugado no imperativo).
      2. e o que estudar (embora o verbo principal da frase seja “Descubra”, a frase, como um todo, é um comando de ação dirigido ao leitor: “Faça isso! Descubra!”).
    • Função: O objetivo claro é instruir ou persuadir o leitor a realizar uma ação (procurar a informação sobre o auditor). É uma típica chamada ou call to action (CTA), muito comum em textos injuntivos de marketing e jornalismo.

3. Conclusão

A única alternativa que apresenta um comando direto ao leitor, utilizando um verbo no modo que expressa ordem, pedido ou orientação (imperativo), e que tem a função de instruir o leitor a agir é a alternativa (E).


Gabarito

A alternativa correta é a (E).


Dica do Professor para Concursos

Em questões sobre tipos textuais (narrativo, descritivo, dissertativo/expositivo, injuntivo), procure sempre o propósito e as características gramaticais predominantes:

  1. Injuntivo: Verbos no Imperativo (“Faça!”, “Siga!”, “Descubra!”) ou Infinitivo (“Misturar…”, “Desligar…”).
  2. Narrativo: Ações e tempo (foco no o que aconteceu e no quando). Predomínio de verbos no passado.
  3. Descritivo: Qualidades e caracterizações (foco no como é). Predomínio de adjetivos e verbos de estado (“ser”, “estar”).
  4. Dissertativo/Expositivo: Explicação, defesa de ideia (foco no porquê). Uso de conectivos lógicos (“portanto”, “contudo”, “porque”).

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QUESTÃO DE CONCURSO: interpretação textual e variação linguística – (FGV) – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADODE SANTA CATARINA – CGE-SC (AUDITOR DO ESTADO – DIREITO)

Análise da Questão

1. Comando da Questão:

O comando pede para assinalar a expressão que caracteriza mais a oralidade que a linguagem informal.

  • Oralidade: Refere-se a traços típicos da língua falada, que muitas vezes são menos monitorados e mais espontâneos.
  • Linguagem Informal: É a linguagem usada em situações cotidianas, com pouca ou nenhuma formalidade.
  • Atenção: Embora a oralidade esteja geralmente associada à informalidade, a questão busca o termo que é um marcador forte da fala cotidiana.

2. Análise das Alternativas no Contexto do Texto:

O texto é uma introdução sobre a carreira de auditor, com um tom bastante coloquial para engajar o leitor:

“Um site da Internet fala o seguinte sobre a carreira de auditor:

“Quando a gente fala em auditoria, muita gente fica de orelha em pé.1

A profissão é bastante badalada no mercado de trabalho e geralmente associada a altos salários.2

No serviço público, então, é um dos cargos3 mais desejados!

Mas você sabe quais são as atribuições desses profissionais? Quanto eles ganham? Onde trabalham?

Descubra o que faz um auditor e o que estudar para se tornar um!””

As Alternativas:

  • (A) a gente: Esta locução pronominal (no lugar de nós) é o marcador mais forte de oralidade e informalidade da língua portuguesa falada no Brasil. É usada massivamente no dia a dia, mesmo em registros que não são extremamente informais, mas é evitada em textos formais (dissertações, relatórios, artigos científicos).
    • Exemplo na fala: “A gente foi ao cinema.” (em vez de “Nós fomos ao cinema.”)
  • (B) de orelha em pé: É uma expressão idiomática que significa “atento”, “interessado”, “alerta”. É informal, mas seu uso é característico de gírias ou expressões fixas da língua. Não é um elemento gramatical ou estrutural que “caracteriza a oralidade” de forma tão abrangente quanto a alternativa (A).
  • (C) badalada: É um adjetivo de uso informal/coloquial que significa “popular”, “famosa”, “falada”. Seu uso é perfeitamente aceitável em textos jornalísticos ou publicitários de tom leve, mas não é um elemento que marca a estrutura da fala.
  • (D) altos salários: É uma expressão neutra em termos de registro. Altos é um adjetivo comum, salários é um substantivo comum. É totalmente aceitável em qualquer registro (formal ou informal). Não caracteriza informalidade nem oralidade.
  • (E) então: É um advérbio/conjunção que, neste contexto (“No serviço público, então, é um dos cargos…”), funciona como um marcador discursivo para adicionar ênfase, progressão ou conclusão. Marcadores discursivos são muito usados na oralidade para guiar a fala, mas então sozinho pode aparecer em qualquer tipo de texto. No entanto, o seu uso como ênfase no meio da frase é mais oral. Ainda assim, não é tão marcante quanto a alternativa (A).

3. Conclusão e Gabarito:

Entre todas as opções, o uso da locução pronominal “a gente” no lugar do pronome pessoal do caso reto “nós” é o fenômeno linguístico que mais fortemente associa o texto à língua falada (oralidade) e à informalidade. A substituição de um pronome pessoal por uma locução pronominal na fala cotidiana é o traço mais definidor de coloquialidade na lista.


Resposta e Justificativa

A expressão que caracteriza mais a oralidade que a linguagem informal é:

(A) a gente.

Justificativa:

A locução pronominal “a gente” é o substituto informal e majoritário do pronome “nós” na língua portuguesa falada no Brasil. O seu uso é uma marca registrada da oralidade e da coloquialidade, sendo frequentemente evitado em registros escritos estritamente formais ou protocolares, onde o pronome “nós” é preferido. Embora as outras opções (B, C, E) também denotem informalidade, “a gente” é a opção que representa o desvio gramatical padrão mais característico e recorrente da língua falada brasileira.

QUESTÃO DE CONCURSO: FGV | ENAM (2024.2) | 2º EXAME NACIONAL DAMAGISTRATURA (DIREITO PENAL)

Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.

Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada).

Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona).

Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver.

Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta.

(A) Caio e Guilherme responderão por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de pessoas.

(B) Caio e Guilherme responderão por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, em concurso de pessoas.

(C) Caio responderá por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, enquanto Guilherme estará sujeito às penas do homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.

(D) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa grave, qualificada pelo perigo de vida, e Guilherme por crime de homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.

(E) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa, e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.

Vamos desmembrar este caso complexo de Direito Penal.

Análise do Caso Concreto

O caso envolve a atuação de dois agentes (Caio, o médico, e Guilherme, o enfermeiro) e a ocorrência de um resultado gravíssimo (choque anafilático e parada cardíaca), que quase levou a vítima (Técio) à morte.

1. A Conduta do Médico Caio

  • Dever de Cuidado: Caio, como médico, tinha o dever legal de verificar o prontuário do paciente (que continha as “declaradas alergias medicamentosas”).
  • Ato Praticado: Negligenciou o prontuário, prescrevendo Buscopan (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada) e encaminhando para a enfermaria.
  • Resultado: A dipirona, à qual Técio era alérgico (segundo a questão), causou o choque anafilático e a parada cardíaca, colocando-o em grave choque anafilático e parada cardíaca, o que configurou perigo de vida concreto.
  • Elemento Subjetivo: Caio agiu com culpa na modalidade negligência, pois tinha o dever de prever e evitar o resultado lendo o prontuário. Ele não quis nem assumiu o risco de produzir a morte ou lesão grave.

Classificação do Crime de Caio:

A conduta de Caio, por inobservância do dever de cuidado (negligência) na área médica, resultou em lesão corporal com perigo de vida. No entanto, o Código Penal prevê:

  • Lesão Corporal Culposa: Art. 129, § 6º.
  • A gravidade do resultado (perigo de vida) é considerada na dosimetria da pena, pois o tipo culposo não é dividido em leve, grave ou gravíssima, mas as consequências podem ser valoradas (conforme o Art. 59 do CP – consequências do crime).
  • A qualificadora do perigo de vida (Art. 129, § 1º, II) é tipicamente do dolo. O resultado de “perigo de vida” decorrente de culpa é absorvido pelo $\S 6^\circ$ ou considerado na dosimetria, não havendo a figura autônoma de “lesão corporal culposa grave pelo perigo de vida” no sentido formal, mas o resultado foi de natureza grave.

No contexto das alternativas e da gravidade do caso, a tipificação mais adequada para Caio, dada a sua negligência e o resultado de perigo de vida, é a de Lesão Corporal Culposa (Art. 129, § 6º do CP), com a ressalva de que o resultado foi de natureza grave.

2. A Conduta do Enfermeiro Guilherme

  • Dever de Cuidado: Guilherme, ao reconhecer Técio como vizinho e constatar a “notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio” (pois o prontuário indicava a alergia), tinha o dever de abstenção.
  • Ato Praticado: Ele aplicou o medicamento, mesmo “percebendo o irresponsável equívoco do médico”.
  • Elemento Subjetivo: Ele não desejava a morte (dolo direto), mas, ao perceber o risco gravíssimo (“potenciais alérgenos”, “notória inobservância do cuidado”) e, mesmo assim, optou por aplicar o medicamento, ele assumiu o risco de produzir o resultado morte (choque anafilático e parada cardíaca). Essa é a definição de dolo eventual.
  • Resultado: O resultado morte não se consumou (Técio foi salvo pela equipe de plantonistas), mas o enfermeiro iniciou a execução do crime de homicídio (aplicação do veneno/alérgeno) e o resultado morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (a intervenção da equipe de plantonistas).

Classificação do Crime de Guilherme:

  • Dolo Eventual de Homicídio: O agente (Guilherme) aceitou o risco de matar ao aplicar a substância que sabia ser potencialmente letal para Técio.
  • Crime Tentado: A morte não se consumou por intervenção de terceiros.
  • Tipo Penal: Homicídio Doloso na modalidade Tentada (Art. 121, caput, c/c Art. 14, II do CP).

3. Concurso de Agentes

Não há que se falar em concurso de agentes para o mesmo crime, pois Caio agiu com culpa (negligência) e Guilherme agiu com dolo eventual (assumindo o risco). Há, na verdade, uma situação de concurso de crimes (ou, mais precisamente, um caso de autoria colateral ou crimes autônomos), onde cada um responde por seu próprio crime.

Conclusão e Análise das Alternativas

A única alternativa que contempla a correta tipificação subjetiva e objetiva das condutas de ambos os agentes, conforme a doutrina e a jurisprudência, é a que imputa a Caio o crime culposo (em que o perigo de vida é a qualificadora ou a natureza da lesão culposa) e a Guilherme o crime doloso tentado (homicídio tentado).

  • (A) Caio e Guilherme responderão por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de pessoas. (Incorreta. Caio agiu com culpa, não dolo).
  • (B) Caio e Guilherme responderão por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, em concurso de pessoas. (Incorreta. Caio agiu com culpa. Guilherme agiu com dolo de homicídio).
  • (C) Caio responderá por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, enquanto Guilherme estará sujeito às penas do homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes. (1Incorreta. Caio agiu com culpa, não dolo. A pena de Guilherme seria a do homicídio tentado).
  • (D) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa grave, qualificado pelo perigo de vida, e Guilherme por crime de homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes. (Incorreta. A lesão corporal culposa grave não é “qualificada pelo perigo de vida” de maneira formal no CP. A lesão culposa é a do $\S 6^\circ$, sendo o resultado de perigo de vida considerado para a pena, mas a redação “qualificado pelo perigo de vida” é imprecisa para o crime culposo. Além disso, a melhor opção é a E).
  • (E) Caio responderá por crime de lesão corporal culposa e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes. (Correta. Esta é a mais precisa: Caio por lesão culposa (Art. 129, § 6º) – a lesão grave é a natureza do resultado; Guilherme por homicídio doloso tentado. A exclusão do concurso de agentes está correta, pois Caio agiu com culpa e Guilherme com dolo).

A alternativa (E) é a que melhor e mais corretamente sintetiza a responsabilidade penal autônoma de cada agente, segundo os elementos subjetivos verificados no texto (culpa para Caio e dolo eventual para Guilherme).

Portanto, a resposta correta é a (E).

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