Causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro

A questão apresentada é sobre causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro. O enunciado pede para identificar a alternativa que NÃO é uma causa de extinção da punibilidade, ou seja, a EXCEÇÃO.

Vamos analisar cada alternativa com base no Código Penal (CP) e na legislação penal vigente.


🧠 Análise da Questão e das Alternativas

A lista taxativa das causas de extinção da punibilidade está prevista, principalmente, no art. 107 do Código Penal.

Alternativa A) Pela prescrição, decadência ou perempção.

  • Prescrição: Está expressamente prevista no art. 107, inciso IV, do CP. É a perda do poder de punir do Estado pelo decurso do tempo. É uma das causas mais comuns.
  • Decadência: Prevista no art. 107, inciso IV, do CP. É a perda do direito de ação privada ou de representação (nos crimes de ação penal pública condicionada) pelo decurso do tempo (geralmente 6 meses).
  • Perempção: Prevista no art. 107, inciso V, do CP (juntamente com a renúncia). É a perda do direito de prosseguir com a ação penal privada por inércia do querelante (a vítima ou seu representante).
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa B) Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

  • Renúncia: Prevista no art. 107, inciso V, do CP. É o ato unilateral de quem tem o direito de propor a ação penal privada de não exercê-lo. Ocorre antes do início do processo.
  • Perdão Aceito: Previsto no art. 107, inciso V, do CP. É o ato do querelante (quem move a ação privada) de perdoar o réu (o querelado), o qual deve aceitar o perdão. Ocorre após o início do processo.
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa C) Pela embriaguez involuntária completa.

  • A embriaguez involuntária completa é uma causa de exclusão da culpabilidade (especificamente da imputabilidade, conforme o art. 28, § 1º, do CP), pois o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
  • A exclusão da culpabilidade leva à absolvição do réu, mas não é listada como uma das causas de extinção da punibilidade do art. 107 do CP. É uma diferença técnica crucial:
    • Exclusão da Culpabilidade/Ilicitude: Foge ao crime (fato atípico, lícito ou culpável), resultando em absolvição.
    • Extinção da Punibilidade: O crime existiu, mas o Estado perde o direito de aplicar a pena por razões de política criminal.
  • Conclusão: ESTA NÃO É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa D) Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

  • A retratação do agente é admitida como causa de extinção da punibilidade em casos específicos previstos em leis especiais ou no próprio Código Penal.
    • Exemplos Clássicos: O crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia (art. 342, § 2º, do CP) permite a extinção da punibilidade se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que prestou o depoimento falso.
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (embora restrita a casos legais).

✅ Resolução e Gabarito

O enunciado pede o EXCETO (aquilo que NÃO é causa de extinção da punibilidade).

  • A, B e D são causas de extinção da punibilidade (ou previstas no art. 107 do CP ou em legislação especial).
  • A embriaguez involuntária completa (Alternativa C) é uma causa de exclusão da imputabilidade/culpabilidade, e não de extinção da punibilidade.

Portanto, a alternativa que não é causa de extinção da punibilidade é a C.

Gabarito: C


📝 Dica do Professor para Concursos

Em questões de Direito Penal para concursos, é fundamental ter em mente a diferença entre:

  1. Exclusão da Ilicitude/Antijuridicidade (ex: legítima defesa, estado de necessidade).
  2. Exclusão da Culpabilidade/Imputabilidade (ex: embriaguez involuntária completa, doença mental, erro de proibição inevitável).
  3. Extinção da Punibilidade (ex: prescrição, perdão, morte do agente – art. 107, CP).

As duas primeiras hipóteses levam à absolvição porque o fato não configura um crime completo. A terceira hipótese (Extinção da Punibilidade) reconhece que houve um crime, mas o Estado, por razões diversas, perde o direito de punir. Essa distinção é frequentemente utilizada para montar “pegadinhas” como a desta questão!

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