Aposentadoria
Por Idade
Por Idade
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
Opção é a mais
vantajosa para quem começou a
trabalhar tarde ou teve períodos de informalidade.
vantajosa para quem começou a
trabalhar tarde ou teve períodos de informalidade.
A aposentadoria por idade é o benefício mais
vantajoso para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve muitos “buracos” em suas contribuições,
como em períodos de informalidade. Uma vantagem desse tipo de concessão é que o
cálculo do benefício não tem o desconto
do temido fator previdenciário. Para ter o direito a essa
aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos, a idade e o tempo de contribuição ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
vantajoso para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve muitos “buracos” em suas contribuições,
como em períodos de informalidade. Uma vantagem desse tipo de concessão é que o
cálculo do benefício não tem o desconto
do temido fator previdenciário. Para ter o direito a essa
aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos, a idade e o tempo de contribuição ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
Carência
Exigida
Exigida
A aposentadoria
por idade, criada pela Lei Orgânica
da Previdência Social – Lei n.º 3.807/1960 – e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao
segurado que, cumprida a carência
exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.
por idade, criada pela Lei Orgânica
da Previdência Social – Lei n.º 3.807/1960 – e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao
segurado que, cumprida a carência
exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.
A aposentadoria
por idade, segundo a Lei de
Benefícios (art. 49) poderá ser requerida
pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o
período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher.
por idade, segundo a Lei de
Benefícios (art. 49) poderá ser requerida
pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o
período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher.
Ao completar 60 anos (se mulheres), e os homens, 65 (se
homens). O tempo de contribuição
mínimo é de 15 anos, o equivalente a 180 contribuições. Segurados mais
velhos, que completaram idade mínima até
2010 e já estavam inscritos no INSS
em 24 de julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.
homens). O tempo de contribuição
mínimo é de 15 anos, o equivalente a 180 contribuições. Segurados mais
velhos, que completaram idade mínima até
2010 e já estavam inscritos no INSS
em 24 de julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses.
Para os demais, ao pedirem
a aposentadoria com 15 anos, garantem 85% da média salarial no
cálculo da aposentadoria, uma espécie de cota mínima. Cada ano a mais
de contribuição ao INSS adiciona 1% a essa cota.
a aposentadoria com 15 anos, garantem 85% da média salarial no
cálculo da aposentadoria, uma espécie de cota mínima. Cada ano a mais
de contribuição ao INSS adiciona 1% a essa cota.
Portanto, o segurado
que chega a 30 anos de contribuição sai do INSS com uma aposentadoria integral
e receberá 100% da média de seus maiores salários em reais. Um detalhe
a que o trabalhador deve ficar atento é a quantidade de meses de contribuição
lançados no cadastro. A regra da aposentadoria por idade prevê o acréscimo de 1% a cada grupo de 12
contribuições pagas. Por isso, há vantagem em sempre fechar um ano
completo, senão, os meses a mais não vão contar.
que chega a 30 anos de contribuição sai do INSS com uma aposentadoria integral
e receberá 100% da média de seus maiores salários em reais. Um detalhe
a que o trabalhador deve ficar atento é a quantidade de meses de contribuição
lançados no cadastro. A regra da aposentadoria por idade prevê o acréscimo de 1% a cada grupo de 12
contribuições pagas. Por isso, há vantagem em sempre fechar um ano
completo, senão, os meses a mais não vão contar.
Entenda o
cálculo
cálculo
1 – O
INSS calcula a média salarial
INSS calcula a média salarial
O sistema corrige todas as remunerações do
segurado desde julho de 1994.
segurado desde julho de 1994.
Depois, seleciona os 80% maiores salários e
define a média salarial
define a média salarial
2 – O
coeficiente de cálculo é definido
coeficiente de cálculo é definido
Esse índice depende de quantos anos de contribuição o segurado tem. Nesse cálculo, todo o
período é considerado, e não apenas desde julho de 1994.
período é considerado, e não apenas desde julho de 1994.
O cálculo
será: 70% da média salarial + 1%
para cada ano de contribuição 85% – é o percentual mínimo para quem tem
o tempo mínimo de contribuição.
será: 70% da média salarial + 1%
para cada ano de contribuição 85% – é o percentual mínimo para quem tem
o tempo mínimo de contribuição.
Complete
um ano de pagamentos.
um ano de pagamentos.
A regra da aposentadoria por idade prevê que sejam
usados grupos de 12 contribuições.
usados grupos de 12 contribuições.
Portanto, apenas anos cheios entram no cálculo.
Exemplo: Um segurado com 26 anos e 7 meses de
contribuição. Somente 26 anos serão
considerados no cálculo do benefício. Os sete meses serão descartados.
contribuição. Somente 26 anos serão
considerados no cálculo do benefício. Os sete meses serão descartados.
O fator
previdenciário
previdenciário
Os percentuais
da média salarial são limitados a 100%. Portanto, quem tiver 30 anos de
contribuição receberá uma aposentadoria por idade igual à média salarial.
da média salarial são limitados a 100%. Portanto, quem tiver 30 anos de
contribuição receberá uma aposentadoria por idade igual à média salarial.
O fator
previdenciário poderá ser aplicado, mas exigirá mais tempo do segurado. Por exemplo, aos
66 anos, o segurado precisará de 33 anos de contribuição para receber
um aumento na aposentadoria. Com isso, o fator dele será de 1,045 e aumentará
sua média salarial.
previdenciário poderá ser aplicado, mas exigirá mais tempo do segurado. Por exemplo, aos
66 anos, o segurado precisará de 33 anos de contribuição para receber
um aumento na aposentadoria. Com isso, o fator dele será de 1,045 e aumentará
sua média salarial.
Regras
para o pedido:
para o pedido:
Tempo mínimo de
contribuição: 15 anos para homens e
mulheres Idade mínima: 65 anos para
homens e 60 anos, para mulheres.
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