CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo
presente instrumento particular de

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
, as
partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justa e contratada a
presente operação ora objeto deste contrato, mediante cláusulas, termos e
condições seguintes:
I – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pelo
presente Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado (Nome do Advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na
OAB/SP 220.010, com escritório na Avenida, 60 – Jardins, CEP 01378-005,
Sorocaba/SP, Telefone: (1) 953.382.021, e-mail: va0421@gmail.com, onde recebem
notificações e intimações, doravante denominado(s) simplesmente CONTRATADO(s),
e de outro lado, como CONTRATANTE o(a)
cliente BUENO, brasileira, casada,
datilógrafo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 000.000.348-05, titular da carteira de
identidade RG nº 00.000.000 SSP/SP,
residente e domiciliada na Rua Wey, n. 245 – Vila Guimarães, CEP 10000-000,
Sorocaba/SP, ajustam
entre si, com fulcro no artigo 22 e seguintes da Lei nº 8.906/94, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula

– O presente contrato traz regras no que tange à prestação de serviços
advocatícios, consiste em ingressar com ação em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – I.N.S.S.
Cláusula

– O(a) CONTRATANTE, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva
comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, outrossim, reconhece
que fora informado(a) de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais
riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.
Cláusula

– O(a) contratante fornecerá aos Contratados os documentos e meios necessários
à comprovação processual do seu pretendido direito, como eventuais contratações
de outros profissionais hábeis a viabilizar a sua pretensão jurídica.
III
– DOS HONORÁRIOS (Art. 48 Res. n. 02/2015, CFOAB)
Cláusula

– Pelo serviço prestado fica acordado entre as partes a título de honorários
profissionais que os contratados perceberão 30% (trinta por cento) sobre os benefícios atrasados a que fizer jus, bem como 50% (cinquenta por cento) sobre os seis primeiros benefícios que
forem implantados pelo INSS.
Cláusula

– Os valores referentes ao contrato serão pagos em espécie ou através de
depósito bancário na conta bancaria indicada pelos CONTRATADOS, cujos dados são
informados neste ato.
Cláusula

– Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora
contratados, no caso de(a) o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato
outorgado ao(s) Contratado(s) ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem
que estes tenham, para isso, dado causa. Conforme preceitua o art. 14 da Lei
8.906/94.
IV
– A EXTENSÃO DO PATROCÍNIO
Cláusula 7ª – A representação
dar-se-á até a última instância jurídica no país, sempre com autorização
expressa do contratante.
Cláusula 8ª – Em caso de
desistência ou renúncia por alguma das partes obrigatoriamente deverá ocorrer o
aviso expresso com antecedência mínima de trinta dias.
V
– DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula

– Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou
indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários
estimados com a anuência do(a) Contratante.
Cláusula
10ª

– Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão aos
Advogados, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os
artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula
11ª

– Os Advogados Contratados fica(m) autorizado(s) a deduzir, dos valores
recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas,
mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de
Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula 12º – É de responsabilidade do contratante o pagamento de
custas, despesas processuais, perícias e demais serviços cobrados na Justiça.
Cláusula
13ª

– A representação dar-se-á até a última instância jurídica no país, sempre com
autorização expressa do contratante.
IV
– DO FORO
As partes elegem o Foro da
cidade e Comarca de Sorocaba/SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos do
presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Estando as partes justas e
contratadas, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sorocaba/SP, 17 de outubro de 2018.
Contratante ___________________________________________
                                                        VALTER DOS SANTO
Contratados:
Testemunhas:
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