previdência, ainda é possível converter o tempo de serviço especial em comum.
comum? De acordo com (Lazzari, 2015)[1]
“[…] consiste na transformação daquele período com determinado acréscimo
compensatório em favor do segurado, pois esteve sujeito a trabalho (perigoso,
penoso ou insalubre) prejudicial à sua saúde.” (sem grifo no
original)
conversão do tempo de serviço especial (perigoso, penoso ou insalubre)
em atividade comum, para antecipar ou aumentar a
aposentadoria.
das regras instituídas pela reforma da previdência (Emenda
Constitucional nº 103/2019), ainda é possível converter o tempo de
serviço especial em comum até a data da promulgação da emenda
constitucional, que ocorreu em 12/11/2019.
contribuição (perigosa, penosa ou insalubre) em 12
de novembro de 2019, pode ter direito a aposentadoria especial.
mudou. Isto porque, com a edição da Emenda
Constitucional nº 103/2019, passou a ser obrigatório o
requisito da idade mínima.
tramitação no congresso, que visa alterar o requisito da idade mínima imposta
pela reforma da previdência, para que o trabalhador possa se aposentar.
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anos de contribuição, o tempo de serviço especial, pode ser utilizado
para conversão do tempo de serviço, e com isto antecipar a aposentadoria
ou até mesmo aumentar o valor do benefício.
serviço especial para aumentar o valor do benefício, também se aplica àquelas
pessoas que já estão aposentadas. Uma vez que o prazo de revisão dos benefícios
previdenciários é de 10 anos.
aumentar em até 40% o valor da aposentadoria. Ou seja, aquele trabalhador que não
tem o tempo todo de contribuição em atividade especial pode converter esse
período para a aposentadoria comum, e, dependendo do caso ganhar um aumento de
40% em seu benefício.
senão vejamos, o recurso de APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5018747-81.2012.404.7100/RS,
em que ficou decidido o que segue:
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO
URBANO. CTPS. TEMPO
ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO E ELETRICIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. RESP N. 1.310.034-PR. APOSENTADORIA ESPECIAL.
REAFIRMAÇÃO DA DER. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ARTIGO 462 DO CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
em qualquer época. Contudo, como se vê, agora temos uma limitação, imposta pela
Constituição.
previdência, o tempo de serviço especial, exercido após a reforma da
previdência (12/11/2019), não pode mais ser utilizado para fins de
conversão em comum.
limitada até 1998. Pois, no regime
próprio de previdência dos servidores públicos, a conversão de tempo
especial em comum, para a concessão da aposentadoria especial de servidores
públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III) é matéria já pacificada pelo
STF. (ver Mandado
de Injunção nº 4.204).
possível converter o tempo de serviço antes de 1998. Ainda assim, o servidor público
faz jus à aposentadoria especial, conforme veremos a seguir.
do distrito federal, dos estados e da união), não têm uma regulamentação específica
sobre a conversão do tempo de serviço especial para o servidor
público.
Tribunal Federal (STF), editou a Súmula Vinculante 33, a qual está assim
redigida
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do
regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o
artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei
complementar específica.” Sem grifo no original.
redação acima, os servidores públicos, podem se aposentar com as mesmas regras
do INSS. Quais sejam, com 25 anos de contribuição.
aqui na discussão acerca da paridade e integralidade para os
servidores públicos, por entendermos que isto deve ser analisado caso a caso.
tempo de contribuição é importante para aumentar o valor da
aposentadoria. Visto que, a cada um ano de contribuição, você ganha 2% de
aumento no valor do benefício.
recomenda-se providenciar o PPP a fim de que possa comprovar o tempo de
serviço especial.
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