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DECISÃO: Justiça reconhece mais essa função para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL

Por unanimidade, a 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo
Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou que
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considere como especial o tempo de
serviço prestado por um operador de caldeira que, somado aos períodos de
atividade comum, possibilitam a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, desde a data da citação.
O INSS recorreu ao Tribunal
requerendo a reforma da sentença e que fosse julgado improcedente o pedido
autoral. Já o beneficiário interpôs recurso adesivo objetivando a
retroatividade do benefício à data do requerimento administrativo.



O relator, desembargador federal
Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o caso destacou que a atividade de
operador de caldeira deve ser considerada especial, mediante o enquadramento
por categoria profissional, cuja sujeição a agentes nocivos é presumida, de
acordo com o Decreto nº 53.831/64.



Segundo o magistrado, “o período de atividade especial foi
demonstrado pelo enquadramento profissional ou por laudos técnicos, que
apontaram a submissão do segurado a ruído acima dos níveis de tolerância, em
trabalho permanente, habitual e não intermitente
”.
O relator finalizou destacando que, “somados aos períodos de atividade comum, já
reconhecidos administrativamente, totalizam mais de 35 anos de tempo de
contribuição, o que possibilita o reconhecimento do direito do autor de gozar
da aposentadoria por tempo de contribuição (art. 201, § 7º, da CF/1988 c/c art.
25, II, da Lei 8.213/91), desde a data do requerimento administrativo
”.
Com isso, o Colegiado negou provimento
à apelação do INSS e deu parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora,
para fixar a data do início do benefício na data do requerimento
administrativo.
Processo nº:
0012505-84.2012.4.01.3800/MG
Com informações da Assessoria de
Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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  1. Boa noite estou tentando consultar um rpv pelo celular e não estou conseguindo

  2. Também não consigo consultar meu RPV.

  3. Anônimo

    A lista do precatório

  4. O meu rpv quanto tempo leva para o juiz assina

  5. Não consigo v se tem direito ao precatorio

  6. Como consultar minha rpv pelo celular

  7. Não acessa o rpv

  8. Não consegui ver nada

  9. Anônimo

    Não consigo ver a lista de pagamento de precatório

  10. Gostaria de saber se quem se aposentou proporcional, tem direito a revisão .

  11. TRF4 está o RPV de minha mãe. Como consulto

  12. Como vejo se meu rpv foi expedido tem como consultar pra mim meu processo é 50001276520174036003 CPF 94377362087

  13. Minha mae ta pra pegar os atrasados q foi dado como precatório o adivogado deu data mas ate agora nada de sair porq sera

  14. Dr. Válter tenho desde 2026 um processo na primeira vara federal contra o INSS ganhei quando levei a carta eles diceram que tinha ido para o mutirão e aí Dr.

  15. Tenho um processo ganhei está na primeira vara Federal na Bahia pelo INSS fui me desceram que estava no mutirão começou em 2016 que faço?

  16. Não tenho feicebook

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  28. para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

  29. Não precisa, pode aqui no blog ok

  30. Em que podemos lhe ajudar

  31. Em que podemos lhe ajudar?

  32. Qual o tribunal de origem do seu processo?

  33. dr walter dos santos eu trabalhei em 1988 a 1989 de 1993 ate 1995 de 1997 a 2000 e de 2002 ate 2019 hj estou afastado pelo inss por auxilio por incacidade tenho 52 anos eu tenho direito essa revisao da vida toda

  34. um bom tempo como vigilante outros como agente de presidio

  35. Tbm n tô conseguindo

  36. Boa noite o juiz pediu meus dados bancários para RPV depois foi juntada será que demora muito ?

  37. complemento:Intimado(s)/Citado(s):- JOVILTON D ANNUNCIACAO CIDINTIMAÇÃOFica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66580f proferido nos autos.DESPACHODevolvidos os autos pela Coordenadoria de Gestão de Precatórios com a Comprovação do Pagamento de ID 9603b0b, intime-se o Reclamante para fornecer seus dados bancários, pelo prazo de 5 dias, para Transferência dos valores depositados. Vindo, expeça-se Alvará aos Credores, intimando-se para ciência após a Expedição. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para Extinção da Execução e Arquivamento.CEGPDUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de

  38. Anônimo

    Boa tarde Professor! Tudo bem?? Espero que sim!! Gostaria de saber como saber a data certa de pagamento da RPV pelo TJPA. Desde já agradeço!!

  39. Anônimo

    Já tentei pesquisar meu rpv mais ñ consigo.😔

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