Após julgamento favorável da Ação
Civil Pública (ACP)
que tinha como objetivo revisar pedidos de benefício de
pensão por morte, que haviam sido negados pelo INSS, foi publicada Portaria
Conjunta nº 4, de 5 de março de 2020,

a fim de comunicar para cumprimento a decisão judicial proferida na Ação
Civil Pública-ACP nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG
, a qual determina que o INSS
reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a dependência do filho
inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez tenha ocorrido após a
maioridade ou emancipação, desde que ocorrida até a data do óbito do segurado, atendidos
os demais requisitos da lei.



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A portaria determina ainda que o INSS reconheça a dependência
do filho inválido ou do irmão inválido, desde a Data de Entrada de
Requerimento-DER,
ou seja, a partir de 19/08/2009 e alcança todo o
território nacional.
Igualmente, obriga o INSS a revisar os pedidos que
haviam sido negados anteriormente, cuja DER seja a partir de 19/08/2009,
mediante requerimento de revisão pelos interessados.
Veja o detalhamento no vídeo
abaixo!

Para ler a íntegra da ação civil pública acesse aqui!
Portaria Conjunta nº 4, de 5 de março de 2020 –
acesse AQUI!