Quando falamos de empréstimos consignados, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já passaram por situações de cobrança indevida, especialmente quando o contrato envolve o temido cartão de crédito consignado (RMC) — modalidade conhecida por causar dívidas que nunca acabam.

Foi exatamente isso que aconteceu com ***, beneficiário do BPC/LOAS, que procurou a Justiça após perceber descontos injustificados em seu pagamento.

Neste artigo, explicamos o que aconteceu nesse caso, o que a Justiça decidiu e por que isso interessa diretamente a você, aposentado, pensionista ou trabalhador que utiliza crédito consignado.


❗ O Problema: Descontos de Cartão RMC sem Consentimento

O autor da ação começou a notar descontos mensais no seu benefício, desde 2022, relacionados a:

  • Reserva de Margem Consignável (RMC): R$ 2.493,61
  • Reserva de Cartão Consignado (RCC): R$ 1.992,78

Ele afirmou que nunca quis contratar cartão RMC, mas sim um empréstimo comum. Ou seja, acreditava estar fazendo um contrato simples, mas acabou vinculado a uma dívida de cartão consignado, que funciona de forma muito diferente — e pode levar à chamada “dívida eterna”.

Além disso:

  • Ele queria devolver o valor que recebeu, de forma justa,
  • Mas precisava que os descontos parassem imediatamente para não comprometer seu sustento.

📌 O Que Diz a Lei Sobre Isso?

A Justiça analisou o pedido com base em três pontos importantes:

1. Probabilidade de que o consumidor tenha razão

Esse tipo de contrato tem sido alvo de inúmeras ações, pois o cartão consignado funciona como uma armadilha financeira: o valor descontado mensalmente não quita a dívida, apenas paga juros e tarifas.

2. Perigo de dano

O autor tinha parte do seu benefício — que já é limitado — comprometida por algo que ele afirma não ter contratado.

3. Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem exagerada ou enganar o consumidor sobre o tipo de contrato realizado.


⚖️ A Decisão da Juíza

A magistrada da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes concedeu uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida para evitar prejuízos imediatos.

A Justiça determinou que:

1. Os descontos devem ser suspensos em até 5 dias

O banco tem prazo para parar de descontar os valores referentes ao cartão RMC (contrato nº 17223653).

Se não cumprir, poderá pagar multa equivalente ao dobro do desconto, limitada a R$ 10 mil.

2. O banco deve provar que o contrato existe

A juíza aplicou a chamada inversão do ônus da prova, garantindo que o consumidor não precisa provar aquilo que o banco tem plena condição de demonstrar.

O banco será obrigado a apresentar:

  • Contrato assinado
  • Faturas
  • Comprovantes de saques
  • Evolução completa da dívida

3. O processo seguirá sem audiência de conciliação (por enquanto)

Mas, se as partes quiserem, podem pedir para marcar no futuro.


📚 Por que essa decisão é tão importante para você?

Casos envolvendo cartão RMC têm crescido muito em todo o Brasil — e a Justiça já reconhece que essa modalidade pode colocar o consumidor em enorme desvantagem.

Se você:

  • Recebeu valores sem solicitar,
  • Não se lembra de ter assinado cartão,
  • Está sendo descontado em RMC ou RCC,
  • Ou percebe que sua dívida nunca diminui,

⚠️ É possível que você também esteja sendo vítima desse tipo de contrato abusivo.

Essa decisão reforça que:

✔ Consumidor não é obrigado a aceitar descontos indevidos

✔ Bancos devem provar a regularidade do contrato

✔ Descontos podem ser suspensos rapidamente

✔ Há possibilidade de indenização e devolução de valores


✨ Conclusão

A Justiça reconheceu que havia risco real ao sustento do beneficiário e evidências de que o contrato poderia ser abusivo. Por isso, suspendeu os descontos e colocou a responsabilidade sobre o banco para provar o que, de fato, foi contratado.

Se você passou ou está passando por situação parecida, saiba que não está sozinho, e casos como esse mostram que é possível reverter cobranças indevidas e recuperar seus direitos.


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