Quando falamos de empréstimos consignados, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já passaram por situações de cobrança indevida, especialmente quando o contrato envolve o temido cartão de crédito consignado (RMC) — modalidade conhecida por causar dívidas que nunca acabam.
Foi exatamente isso que aconteceu com ***, beneficiário do BPC/LOAS, que procurou a Justiça após perceber descontos injustificados em seu pagamento.
Neste artigo, explicamos o que aconteceu nesse caso, o que a Justiça decidiu e por que isso interessa diretamente a você, aposentado, pensionista ou trabalhador que utiliza crédito consignado.
❗ O Problema: Descontos de Cartão RMC sem Consentimento
O autor da ação começou a notar descontos mensais no seu benefício, desde 2022, relacionados a:
- Reserva de Margem Consignável (RMC): R$ 2.493,61
- Reserva de Cartão Consignado (RCC): R$ 1.992,78
Ele afirmou que nunca quis contratar cartão RMC, mas sim um empréstimo comum. Ou seja, acreditava estar fazendo um contrato simples, mas acabou vinculado a uma dívida de cartão consignado, que funciona de forma muito diferente — e pode levar à chamada “dívida eterna”.
Além disso:
- Ele queria devolver o valor que recebeu, de forma justa,
- Mas precisava que os descontos parassem imediatamente para não comprometer seu sustento.
📌 O Que Diz a Lei Sobre Isso?
A Justiça analisou o pedido com base em três pontos importantes:
1. Probabilidade de que o consumidor tenha razão
Esse tipo de contrato tem sido alvo de inúmeras ações, pois o cartão consignado funciona como uma armadilha financeira: o valor descontado mensalmente não quita a dívida, apenas paga juros e tarifas.
2. Perigo de dano
O autor tinha parte do seu benefício — que já é limitado — comprometida por algo que ele afirma não ter contratado.
3. Direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem exagerada ou enganar o consumidor sobre o tipo de contrato realizado.
⚖️ A Decisão da Juíza
A magistrada da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes concedeu uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida para evitar prejuízos imediatos.
A Justiça determinou que:
✅ 1. Os descontos devem ser suspensos em até 5 dias
O banco tem prazo para parar de descontar os valores referentes ao cartão RMC (contrato nº 17223653).
Se não cumprir, poderá pagar multa equivalente ao dobro do desconto, limitada a R$ 10 mil.
✅ 2. O banco deve provar que o contrato existe
A juíza aplicou a chamada inversão do ônus da prova, garantindo que o consumidor não precisa provar aquilo que o banco tem plena condição de demonstrar.
O banco será obrigado a apresentar:
- Contrato assinado
- Faturas
- Comprovantes de saques
- Evolução completa da dívida
✅ 3. O processo seguirá sem audiência de conciliação (por enquanto)
Mas, se as partes quiserem, podem pedir para marcar no futuro.
📚 Por que essa decisão é tão importante para você?
Casos envolvendo cartão RMC têm crescido muito em todo o Brasil — e a Justiça já reconhece que essa modalidade pode colocar o consumidor em enorme desvantagem.
Se você:
- Recebeu valores sem solicitar,
- Não se lembra de ter assinado cartão,
- Está sendo descontado em RMC ou RCC,
- Ou percebe que sua dívida nunca diminui,
⚠️ É possível que você também esteja sendo vítima desse tipo de contrato abusivo.
Essa decisão reforça que:
✔ Consumidor não é obrigado a aceitar descontos indevidos
✔ Bancos devem provar a regularidade do contrato
✔ Descontos podem ser suspensos rapidamente
✔ Há possibilidade de indenização e devolução de valores
✨ Conclusão
A Justiça reconheceu que havia risco real ao sustento do beneficiário e evidências de que o contrato poderia ser abusivo. Por isso, suspendeu os descontos e colocou a responsabilidade sobre o banco para provar o que, de fato, foi contratado.
Se você passou ou está passando por situação parecida, saiba que não está sozinho, e casos como esse mostram que é possível reverter cobranças indevidas e recuperar seus direitos.
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