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Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Saiba o que fazer.

Quem nunca contribuiu com a previdência e deseja
garantir a sua aposentadoria, como é o caso das donas de casa, por exemplo, precisam
começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa modalidade de contribuição
mensal pode começar a qualquer momento.
veja o vídeo com o passo a passo 

Vencimento – O prazo para pagamento da
contribuição dos facultativos
é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente
quando não houver expediente bancário.
É importante lembrar que não haver atraso
superior a seis meses. Isso porque, se o segurado facultativo atrasar o recolhimento da contribuição por mais
de seis meses seguidos, ele perderá a qualidade de segurado e, por consequência,
o acesso aos benefícios do INSS.
Veja como imprimir a sua guia de pagamento pelo
o Sistema de Acréscimos Legais – SAL  tem
por objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, estejam elas
em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes
individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo. Confere,
ainda, acréscimos legais pagos em data pretérita, atualiza diferenças de
valores devidos pagos a menor, calcula competências sujeitas ao período básico
de cálculo – PBC e de recolhimento anual de empregador rural, atualiza valores
para restituição e reembolso e facilita consulta a tabelas financeiras e de
salários-de-contribuição. Acesse AQUI

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

Para contribuir como facultativo de baixa renda ao
INSS, com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Você precisa compreender
que essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda
e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua
residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

 

REQUISITOS

👉 Não possuir renda própria de nenhum tipo
(incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros
valores);

👉 Não exercer atividade remunerada e dedicar-se
apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

👉 Possuir renda familiar de até dois salários
mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

👉 Estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A
inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do
município.

 

Se você não se enquadra nestas condições, mas quer
contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência
Social.

Basta Gerar a guia de
recolhimento todo mês e contribua no site >>>
http://sal.receita.fazenda.gov.br/



Confira a Tabela de contribuição mensal AQUI


Fonte: INSS

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  1. Fiquei enteressada no assunto pois não tenho renda alguma e posso provar sou uma separada e moro de favor

  2. Edicassia Rodrigues Fonseca

  3. Eu preciso de uma renda pois não tenho renda alguma

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