PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. AUXÍLIO-DOENÇA.
AGRAVAMENTO DE PATOLOGIA.
AGRAVAMENTO DE PATOLOGIA.
I –
Cabível, na hipótese, a concessão
do benefício de auxílio-doença, já que, ainda que se trate de doença preexistente à filiação,
a incapacidade decorreu
de seu agravamento.
Cabível, na hipótese, a concessão
do benefício de auxílio-doença, já que, ainda que se trate de doença preexistente à filiação,
a incapacidade decorreu
de seu agravamento.
II –
Agravo interposto pelo réu improvido (TRF da 3.ª Região, Turma Suplementar da Terceira
Seção, AC 2001.61.13.002946-9, Rel. Juiz Convocado Fernando Gonçalves,
julgamento em 26.08.2009).
Agravo interposto pelo réu improvido (TRF da 3.ª Região, Turma Suplementar da Terceira
Seção, AC 2001.61.13.002946-9, Rel. Juiz Convocado Fernando Gonçalves,
julgamento em 26.08.2009).
Anônimo
inss deferiu meu pedido, recebi os meses que fiquei em casa, meu problema do grau 1 agravou e foi pro grau 3 obtive uma crondromalacia mas grave consigo novamente recorrer ao meu auxilo doença? ja fui mandada embora de 3 empregos pelo motivo de nao subir degrau nenhum, por motivos de dor, inchaço e muitas da vezes nem o pe consigo coloca no chao