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Segurados
que fizeram a solicitação e não realizaram a perícia médica do
INSS
ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença negado,
podem fazer nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia
presencial
no prazo de 30 (trinta) dias, após a reabertura das agências
do INSS.

 

Será
garantida
a retroação da data de entrada do requerimento (DER) para
a data do primeiro requerimento efetuado, ser efetuada por meio dos canais
remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135.

 

Confira
os detalhes no edital de chamamento a seguir:

 

 

EDITAL Nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS

 

Publicado em: 14/09/2020 no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério
da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios.

 

A
Diretoria de Benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS
, nos termos do Art. 4º da Portaria
Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, comunica aos requerentes de benefício de auxílio-doença que
efetuaram solicitação
a partir de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada
ou que tiveram o requerimento
de antecipação de auxílio-doença
de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a
possibilidade de nova
solicitação de auxílio-doença
com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da reabertura das unidades de atendimento.

 

Neste
prazo, será garantida
a retroação da data de
entrada do requerimento
para a data do primeiro requerimento efetuado.

 

A
solicitação deverá ser
efetuada por meio dos canais remotos
, seja pelo Meu INSS ou
pela Central 135 de teleatendimento.

 

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Diretor

 

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