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INSS TEM 10 DIAS PARA RECALCULAR A APOSENTADORIA, DECIDE JUSTIÇA DE SP / REVISÃO DA VIDA TODA

 

O
Juiz Federal Roberto Brandao Federman Saldanha, condenou o INSS a
promover a revisão do benefício previdenciário de um aposentado da cidade de
São Paulo, de acordo com a regra permanente prevista no art. 29, incisos
I e II da Lei nº. 8.213/91
, conforme o que foi decidido pelo Supremo
Tribunal Federal – STF, no julgamento da revisão da vida toda (TEMA 1102).

 

O
magistrado obrigou ainda, o INSS a efetuar o pagamento dos valores atrasados
desde a data do início do benefício, após a correção monetária e acréscimo de juros
de mora a partir da citação, conforme determina Manual vigente de Cálculos da
Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.

 VEJA TAMBÉM: Revisão da Vida Toda PBC – Material Atualizado 2023. Acesse: AQUI

Na
sentença, o juiz determinou que, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de
60 salários mínimos
, “(…) a parte autora deverá, no prazo
de dez dias
, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício
precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de
ausência de manifestação, será expedido ofício precatório.

 

Veja
a íntegra da sentença AQUI

 

***

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  1. Anônimo

    Glorias a Ti Sr,,,

    Gratidão ,Gratidão eterna

  2. Anônimo

    Parabens, como acessar seus artigos e conteudos?

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