INTRODUÇÃO
Os juros abusivos são taxas de juros que
ultrapassam o limite legal permitido. Eles são considerados uma ilegalidade e
encontra-se previstas como abusivas no artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
No Brasil, a taxa de juros máxima
permitida é de 12% ao
ano para empréstimos pessoais e, no caso de aposentados e
pensionistas do INSS, a média varia entre 1,25% a 2,16% ao mês. Para
funcionários de empresas privadas, a taxa de juros mínima cobrada é de 1,49% e
a máxima de 4,86% ao mês. Para funcionários públicos, a taxa fica entre 1,35% a
3,60% ao mês. Dependendo da instituição financeira.
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Conforme decisões superior tribunal
de justiça – STJ (RECURSO
ESPECIAL REsp 1061530 / RS)
“As instituições financeiras não se
sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura
(Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
A estipulação de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. São inaplicáveis
aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art.
591 c/c o art. 406 do CC/02.
É admitida a revisão das taxas de
juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em
desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,
ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
O reconhecimento da abusividade nos
encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e
capitalização) descaracteriza a mora.
A simples propositura da ação de
revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Nos contratos bancários, não-regidos
por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o
limite de 1% ao mês.
A abstenção da inscrição/manutenção
em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida
cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for
fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver
demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e
em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da
parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente
arbítrio do juiz.
A inscrição/manutenção do nome do devedor em
cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que
for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a
inscrição/manutenção.
A inscrição/manutenção do nome do
devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão
observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora,
correta a inscrição/manutenção.
Nos contratos bancários, é vedado ao
julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
OS JUROS ABUSIVOS PODEM SER COBRADOS
EM DIFERENTES TIPOS DE EMPRÉSTIMOS, COMO:
- Empréstimos
pessoais - Financiamentos de
bens de consumo duráveis - Financiamentos de
imóveis - Cartões de crédito
- Cheques especiais
COMO IDENTIFICAR JUROS ABUSIVOS
Para identificar juros abusivos, é importante ficar atento aos seguintes
fatores:
- Taxa de juros muito
alta - Taxa de juros que
varia muito ao longo do contrato - Taxa de juros que
não é informada de forma clara e transparente - Taxa de juros que
não é condizente com o risco do empréstimo
COMO COMBATER JUROS ABUSIVOS
Se você acredita que está sendo
cobrado juros abusivos, você pode tomar as seguintes medidas:
- Negociar com a
instituição financeira para reduzir a taxa de juros - Registrar uma
reclamação no Banco Central - Ajuizar uma ação
judicial contra a instituição financeira
LEGISLAÇÃO SOBRE JUROS ABUSIVOS
O Código de Defesa do Consumidor
(CDC) prevê que os juros abusivos são nulos e que o consumidor tem direito a
receber de volta o valor cobrado a maior.
A Lei 13.772/2018, também conhecida
como Lei do
Superendividamento, criou mecanismos para combater os juros abusivos, como a
possibilidade de revisão contratual judicial.
CONSEQUÊNCIAS DOS JUROS ABUSIVOS
Os juros abusivos podem causar sérios problemas financeiros para os
consumidores. Eles podem levar ao superendividamento, à inadimplência e até
mesmo à falência.
Além disso, os juros abusivos são uma forma de descumprimento do Código
de Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores o direito à informação e
à proteção contra práticas abusivas.
COMO EVITAR JUROS ABUSIVOS
Para evitar juros abusivos, é importante tomar os seguintes cuidados:
- Compare as taxas de
juros de diferentes instituições financeiras antes de contratar um
empréstimo - Leia atentamente o
contrato de empréstimo antes de assiná-lo - Fique atento às
cláusulas contratuais que podem ser abusivas
É importante lembrar que o consumidor tem direito à informação e à
proteção contra práticas abusivas.
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