INTRODUÇÃO

Os juros abusivos são taxas de juros que
ultrapassam o limite legal permitido. Eles são considerados uma ilegalidade e
encontra-se previstas como abusivas no artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC)
.

No Brasil, a taxa de juros máxima
permitida é de 12% ao
ano
para empréstimos pessoais e, no caso de aposentados e
pensionistas do INSS, a média varia entre 1,25% a 2,16% ao mês. Para
funcionários de empresas privadas, a taxa de juros mínima cobrada é de 1,49% e
a máxima de 4,86% ao mês. Para funcionários públicos, a taxa fica entre 1,35% a
3,60% ao mês. Dependendo da instituição financeira.

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Conforme decisões superior tribunal
de justiça – STJ (RECURSO
ESPECIAL REsp 1061530 / RS
)

“As instituições financeiras não se
sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura
(Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

A estipulação de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. São inaplicáveis
aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art.
591 c/c o art. 406 do CC/02.

É admitida a revisão das taxas de
juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em
desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,
ante às peculiaridades do julgamento em concreto.

O reconhecimento da abusividade nos
encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e
capitalização) descaracteriza a mora.

A simples propositura da ação de
revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

Nos contratos bancários, não-regidos
por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o
limite de 1% ao mês.

A abstenção da inscrição/manutenção
em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida
cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for
fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver
demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e
em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da
parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente
arbítrio do juiz.

 A inscrição/manutenção do nome do devedor em
cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que
for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a
inscrição/manutenção.

A inscrição/manutenção do nome do
devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão
observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora,
correta a inscrição/manutenção.

Nos contratos bancários, é vedado ao
julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.


OS JUROS ABUSIVOS PODEM SER COBRADOS
EM DIFERENTES TIPOS DE EMPRÉSTIMOS, COMO:

  • Empréstimos
    pessoais
  • Financiamentos de
    bens de consumo duráveis
  • Financiamentos de
    imóveis
  • Cartões de crédito
  • Cheques especiais

COMO IDENTIFICAR JUROS ABUSIVOS

Para identificar juros abusivos, é importante ficar atento aos seguintes
fatores:

  • Taxa de juros muito
    alta
  • Taxa de juros que
    varia muito ao longo do contrato
  • Taxa de juros que
    não é informada de forma clara e transparente
  • Taxa de juros que
    não é condizente com o risco do empréstimo

COMO COMBATER JUROS ABUSIVOS

Se você acredita que está sendo
cobrado juros abusivos, você pode tomar as seguintes medidas:

  • Negociar com a
    instituição financeira para reduzir a taxa de juros
  • Registrar uma
    reclamação no Banco Central
  • Ajuizar uma ação
    judicial contra a instituição financeira

LEGISLAÇÃO SOBRE JUROS ABUSIVOS

O Código de Defesa do Consumidor
(CDC) prevê que os juros abusivos são nulos e que o consumidor tem direito a
receber de volta o valor cobrado a maior.

A Lei 13.772/2018, também conhecida
como Lei do
Superendividamento
, criou mecanismos para combater os juros abusivos, como a
possibilidade de revisão contratual judicial.

CONSEQUÊNCIAS DOS JUROS ABUSIVOS

Os juros abusivos podem causar sérios problemas financeiros para os
consumidores. Eles podem levar ao superendividamento, à inadimplência e até
mesmo à falência.

Além disso, os juros abusivos são uma forma de descumprimento do Código
de Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores o direito à informação e
à proteção contra práticas abusivas.

COMO EVITAR JUROS ABUSIVOS

Para evitar juros abusivos, é importante tomar os seguintes cuidados:

  • Compare as taxas de
    juros de diferentes instituições financeiras antes de contratar um
    empréstimo
  • Leia atentamente o
    contrato de empréstimo antes de assiná-lo
  • Fique atento às
    cláusulas contratuais que podem ser abusivas

É importante lembrar que o consumidor tem direito à informação e à
proteção contra práticas abusivas.

***