📘 Entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recentemente um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra uma aposentada, em uma ação indenizatória que discute falhas na gestão da conta PASEP.
O banco questionava sua responsabilidade, a competência da Justiça Estadual e alegava ainda que o direito da autora estaria prescrito.
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Na decisão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, negou o recurso do Banco do Brasil, confirmando que:
- O Banco é parte legítima para responder pelas falhas nas contas do PASEP.
- A Justiça Estadual é competente para julgar esse tipo de ação.
- O prazo de prescrição é de 10 anos, contados a partir do momento em que o correntista toma ciência dos desfalques — e não da data do saque.
Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.150, que pacificou o assunto em todo o país.
💡 O que está em jogo
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para formar uma poupança aos servidores públicos, com valores depositados em contas individuais administradas pelo Banco do Brasil.
Com o passar dos anos, muitos beneficiários perceberam diferenças, saques indevidos ou falta de atualização correta nos saldos dessas contas.
Em ações como a aposentada, os servidores buscam indenização e correção dos valores, alegando má gestão por parte do banco — que teria deixado de aplicar os rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do fundo.
⚖️ O que decidiu o Tribunal
A decisão rejeitou todos os argumentos do Banco do Brasil, reafirmando pontos cruciais para quem tem valores vinculados ao PASEP:
🏦 1. O Banco do Brasil é responsável pelos valores do PASEP
Apesar de o Banco alegar que apenas “guardava” o dinheiro, a Justiça reconheceu que ele atua como administrador do programa — portanto, responde por falhas, saques indevidos ou ausência de atualização dos rendimentos.
Essa posição já está consolidada no STJ, que entende que a má gestão ou movimentações irregulares nas contas do PASEP configuram responsabilidade direta do Banco do Brasil.
⚖️ 2. A Justiça Estadual é competente para julgar
O Banco do Brasil tentou transferir o processo para a Justiça Federal, sob o argumento de que o PASEP é vinculado à União.
O Tribunal, porém, foi categórico: como o processo não envolve diretamente a União, a competência é da Justiça Estadual.
O entendimento está amparado nas Súmulas 556 do STF e 42 do STJ, que determinam que causas envolvendo sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil) devem tramitar na Justiça Comum Estadual.
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⏰ 3. O prazo de prescrição é de 10 anos
Outro ponto importante: o Banco alegou que a autora teria perdido o prazo para reclamar, baseando-se no prazo de 5 anos usado em ações contra a União.
Mas o Tribunal reforçou que, por se tratar de uma ação contra o Banco do Brasil — que tem natureza de pessoa jurídica de direito privado — o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
E mais: esse prazo só começa a correr a partir do momento em que o correntista toma conhecimento do problema, isto é, quando tem acesso ao extrato completo e percebe o desfalque.
Essa interpretação é conhecida como “teoria da actio nata”, adotada pelo STJ no julgamento do Tema 1.150.
🧾 Tema 1.150 do STJ — o que diz e por que é importante
O Superior Tribunal de Justiça reuniu vários processos sobre o mesmo assunto (PASEP) e definiu teses de aplicação obrigatória.
Essas teses ajudam a uniformizar as decisões no país. Veja o que ficou decidido:
- 📌 O Banco do Brasil é parte legítima nas ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP.
- 📌 O prazo de prescrição é de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil.
- 📌 Esse prazo começa a contar a partir da ciência dos desfalques, e não da data do saque ou do último depósito.
Em resumo, o STJ reconheceu que os servidores públicos que tiveram prejuízos nas contas do PASEP ainda podem buscar reparação, desde que o problema tenha sido descoberto há menos de dez anos.
💬 O que essa decisão representa para os aposentados e pensionistas
A decisão é muito relevante para aposentados, pensionistas e servidores públicos, especialmente para quem sacou o PASEP há anos e só recentemente descobriu inconsistências no saldo.
Ela reforça que:
- O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na gestão das contas;
- O direito de reclamar não está automaticamente prescrito, já que o prazo começa apenas quando o correntista descobre o problema;
- Não é preciso acionar a União nem recorrer à Justiça Federal para buscar a correção dos valores.
Isso abre caminho para que muitos servidores possam revisar suas contas e recuperar valores que lhes são devidos.
🧮 Exemplo prático
Imagine um servidor que sacou seu PASEP em 2012, acreditando que o valor estava correto.
Anos depois, ao pedir o extrato detalhado da conta, ele percebe que os rendimentos aplicados foram menores do que os previstos.
Segundo a decisão do STJ e do TJRS, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir da data em que ele teve acesso ao extrato — e não desde 2012.
Ou seja, ele ainda pode ingressar com ação judicial para buscar o que perdeu.
🚨 Atenção: bancos podem ser punidos por recorrer de forma abusiva
O Tribunal também fez um alerta ao Banco do Brasil: recorrer de forma genérica e repetitiva em casos que já têm entendimento pacificado pode ser considerado “litigância predatória”, isto é, uso indevido do direito de recorrer apenas para atrasar processos.
Esse tipo de conduta pode gerar multa e sanções, conforme o Código de Processo Civil e a Resolução 159/2024 do CNJ.
📊 Conclusão
A decisão confirma e reforça o que a Justiça brasileira vem entendendo sobre o PASEP:
✅ O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão das contas;
✅ O prazo para pedir revisão é de 10 anos, a partir do momento em que o problema é descoberto;
✅ A Justiça Estadual é competente para julgar essas ações;
✅ E os beneficiários não precisam incluir a União no processo.
Para milhares de servidores públicos e aposentados, essa decisão significa uma nova oportunidade de revisar os valores do PASEP e buscar uma reparação justa por perdas acumuladas ao longo dos anos.
📣 Fique atento e compartilhe
Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, pode valer a pena solicitar o extrato completo da sua conta PASEP junto ao Banco do Brasil e verificar se há diferenças nos valores.
👉 Deixe seu comentário abaixo contando se você já conferiu seu extrato ou teve problemas com o PASEP.
📲 Compartilhe este artigo com outros servidores que possam ter direito à revisão — a informação é o primeiro passo para garantir seus direitos!
FONTE: Agravo de Instrumento Nº 5317335-87.2025.8.21.7000/RS
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seed3d
It’s good to see the court clarifying the Banco do Brasil’s responsibility regarding PASEP account management—I found a helpful overview of PASEP details at https://seed3d.ai for further context. I wonder how widespread these issues are with other account holders.