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Medida Provisória 871, (Combate a irregularidades em benefícios previdenciários) poderá ser anulada no STF

O projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2019
(Proveniente da Medida Provisória nº 871, de 2019), teve sua legalidade
questionada junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.

O Deputado Federal IVAN VALENTE, interpôs um
Mandado de Segurança, alegando que o seu direito líquido e certo ao devido
processo legislativo constitucional foi violado.
Para o Deputado, houve vício na tramitação, no
Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 11, de 2019 (oriundo da
Medida Provisória nº 871/2019) visto que não foi respeitado, em sua formação, o
devido processo legislativo bicameral (CF, art. 65, parágrafo único; e art.
66).
Isto porque, o texto aprovado pela Câmara dos
Deputados – que atuou como Casa Iniciadora do Processo Legislativo – foi
modificado em seu mérito pelo Senado Federal – ora Casa Revisora – e
imediatamente foi enviado à sanção presidencial, sem que houvesse sido remetido
novamente à Câmara dos Deputados para que essa se pronunciasse acerca da
modificação da outra Casa. O Senado retirou a expressão “gênero” e a substituiu
por “sexo”, mas não fez retornar o Projeto à Câmara.
Diante disso, o parlamentar alega que, para não
ver usurpada sua competência constitucional para apreciar as modificações
feitas em proposição legislativa pela Casa Revisora, “requer-se seja enviada a
proposição legislativa modificada pelo Senado Federal – Projeto de Lei de
Conversão nº 11, de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 871/2019)– para nova
análise da Câmara dos Deputados, em respeito aos ditames constitucionais
referentes ao processo legislativo bicameral.”
Assim, na ótica do Congressista figura-se,
violação ao direito do Devido Processo Legislativo Constitucional.
O Mandado de Segurança te seu registro no Supremo
Tribunal Federal (STF) Sob o nº 36508.
Para ver o detalhamento no
caso assista ao vídeo abaixo!




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  1. m.tr.santos@hotmail.com

    Professor Valter,
    Gostaria de sua orientação pois tive meu benefício cessado (aposentadoria por Invalidez) em 31.07.2018 no pente fino, sendo que nesta data eu já estava com 57 anos e 15 anos entre a concessão do auxilio-doença e aposentadoria por invalidez. Através de seus videos percebi que eu não deveria ter sido nem chamada a fazer a perícia.
    O que devo fazer para retornar a validade de minha aposentadoria?
    m.tr.santos@hotmail.com
    Obrigado por sua atenção
    Márcia Duarte

  2. Olá Márcia Duarte! O correto seria à época você ter ajuizado o Mandado de Segurança. Como isto não é mais possível, recomendo produzir a documentação que comprove subsistir a incapacidade para o trabalho, no sentido de readquirir o seu benefício.

  3. Professor Valter como posso entra em contato com o senhor via email?

  4. A empresa que eu trabalhava sumiu do mapa e não deu baixa na minha carteira de trabalho tenho como eu receber o FGTS ?

  5. caro professor valter dos santos meu irmao foi aposentado por invalidez administrativo no inss ele acompanha o seu canal e tambem ve em outros canais ele esta com duvidas pois alguns dizem que a revisao por aposentadoria por invalidez e de 6 em 6 meses outros dizem que e de 2 em 2 anos ele foi aposentado por esquizofrenia nos gostariamos de saber ao certo se a revisao na lei agora e de 2 em 2 anos para aposentadoria por invalidex ou de 6 em 6 meses

  6. Olá! Assista a este vídeo (https://youtu.be/_c0reTK8mhA) Caso persista as dúvidas entre em contato novamente.

  7. Olá claudiabalbino! De 2 em 2 anos ok. Veja, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente (2 anos). Regulamento da Previdência Social – Dec. 3.048, Art.46, Parágrafo único.

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