O presidente da República editou a Medida
Provisória Nº 927, De 22 De Março De 2020, que permite que contratos de
trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses.
Provisória Nº 927, De 22 De Março De 2020, que permite que contratos de
trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses.
Como se trata de uma Medida
Provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda
precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não
perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de
evitar demissões em massa.
Provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda
precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não
perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de
evitar demissões em massa.
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A medida provisória também estabelece que:
o empregador não precisará pagar
salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder
ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as
partes.
salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder
ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as
partes.
Veja a íntegra da MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
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