O presidente da República editou a Medida
Provisória Nº 927, De 22 De Março De 2020,
que permite que contratos de
trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses.


Como se trata de uma Medida
Provisória
, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda
precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não
perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de
evitar demissões em massa
.

A medida provisória também estabelece que:
o empregador não precisará pagar
salário
no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder
ao empregado ajuda compensatória mensal
” com valor negociado entre as
partes.