Conheça
os recursos administrativos mais utilizados no INSS:
os recursos administrativos mais utilizados no INSS:
Recurso
Ordinário; Recurso Especial; Embargos De Declaração, Revisão De Acórdão, Conflito
De Competência, Pedido De Uniformização De Jurisprudência (em tese e em
concreto) e Reclamação Ao Conselho Pleno.
Ordinário; Recurso Especial; Embargos De Declaração, Revisão De Acórdão, Conflito
De Competência, Pedido De Uniformização De Jurisprudência (em tese e em
concreto) e Reclamação Ao Conselho Pleno.
1)
O que é um recurso?
O que é um recurso?
Recurso
é o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a
reavaliação de uma solicitação inicial e de ter satisfeita essa solicitação.
(veja como aqui)
é o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a
reavaliação de uma solicitação inicial e de ter satisfeita essa solicitação.
(veja como aqui)
2)
Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?
Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?
O
interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio
INSS. Acesse para
agendar.
interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio
INSS. Acesse para
agendar.
3)
Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
O
Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso,
entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado
apresentar petição em folha à parte.
Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso,
entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado
apresentar petição em folha à parte.
Deve conter:
§ nome do órgão ao qual ele é endereçado;
§ nome do segurado;
§ a identificação do segurado (CPF e NIT);
§ nome do recorrente;
§ identificação do recorrente (Identidade e CPF);
§ endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);
§ motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão);
§ razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito
do recorrente).
do recorrente).
5)
Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso?
Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso?
Se o recurso for contra uma decisão do INSS, ele deverá ser
dirigida à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
do Seguro Social (CRSS).
dirigida à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
do Seguro Social (CRSS).
Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos, ele deverá ser
dirigida à Câmara de Julgamento do CRSS.
dirigida à Câmara de Julgamento do CRSS.
6)
Como fico sabendo da localização desses órgãos?
Como fico sabendo da localização desses órgãos?
7)
Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?
Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?
De posse do número de protocolo ou número do benefício, o
cidadão poderá ligar para o número 135 ou ainda, caso o processo já tenha sido
enviado pelo INSS aos órgãos do CRSS, você poderá acompanhar
online.
cidadão poderá ligar para o número 135 ou ainda, caso o processo já tenha sido
enviado pelo INSS aos órgãos do CRSS, você poderá acompanhar
online.
8)
Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões?
Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões?
30 dias. A partir desse prazo, o processo deverá ser
encaminhado a instância julgadora.
encaminhado a instância julgadora.
9)
Qual o motivo do indeferimento do meu processo?
Qual o motivo do indeferimento do meu processo?
Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um
comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo,
o porquê da solicitação não poder ser atendida. Caso, de posse dessa
comunicação, ainda existam dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá
procurar a Agência da Previdência Social para obter
mais esclarecimentos sobre o indeferimento.
comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo,
o porquê da solicitação não poder ser atendida. Caso, de posse dessa
comunicação, ainda existam dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá
procurar a Agência da Previdência Social para obter
mais esclarecimentos sobre o indeferimento.
É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma
vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.
vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.
Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um
motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá
abranger os dois motivos.
motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá
abranger os dois motivos.
10)
O que significa intempestividade?
O que significa intempestividade?
Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o
prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data
da ciência da decisão do INSS.
prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data
da ciência da decisão do INSS.
11)
Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?
Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?
Após protocolo do recurso, o INSS tem o prazo de 30 dias
para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento.
para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento.
12)
O que é uma diligência?
O que é uma diligência?
São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que
visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o
convencimento do conselheiro quanto ao direito pretendido.
visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o
convencimento do conselheiro quanto ao direito pretendido.
É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no
processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para
cumprimento dessa, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para
cumprimento dessa, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
Recomendo que observe alguns aspectos gerais, preconizados tanto pela Instrução Normativa nº 77/2015, em seu artigo 537 e seguintes, bem como pelo Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social (Portaria nº 116/2017).
FATURE
ATÉ 5X MAIS NOS SEUS PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS. Acesse aqui!
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