Conheça
os recursos administrativos mais utilizados no INSS:

Recurso
Ordinário; Recurso Especial; Embargos De Declaração, Revisão De Acórdão, Conflito
De Competência, Pedido De Uniformização De Jurisprudência (em tese e em
concreto) e Reclamação Ao Conselho Pleno.

1)
O que é um recurso?
Recurso
é o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a
reavaliação de uma solicitação inicial e de ter satisfeita essa solicitação.
(veja como aqui)

2)
Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?
O
interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio
INSS. Acesse para
agendar
.

3)
Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
O
Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso,
entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado
apresentar petição em folha à parte.



4) O que deve conter um
recurso?


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Deve conter:
§  nome do órgão ao qual ele é endereçado;

§  nome do segurado;
§  a identificação do segurado (CPF e NIT);
§  nome do recorrente;
§  identificação do recorrente (Identidade e CPF);
§  endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);
§  motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão);
§  razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito
do recorrente).

Se o recurso for contra uma decisão do INSS, ele deverá ser
dirigida à 
Junta de Recursos do Conselho de Recursos
do Seguro Social (CRSS).

Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos, ele deverá ser
dirigida à 
Câmara de Julgamento do CRSS.

6)
Como fico sabendo da localização desses órgãos?


7)
Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?

De posse do número de protocolo ou número do benefício, o
cidadão poderá ligar para o número 135 ou ainda, caso o processo já tenha sido
enviado pelo INSS aos órgãos do CRSS, você poderá 
acompanhar
online
.


8)
Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões?

30 dias. A partir desse prazo, o processo deverá ser
encaminhado a instância julgadora.

9)
Qual o motivo do indeferimento do meu processo?

Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um
comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo,
o porquê da solicitação não poder ser atendida. Caso, de posse dessa
comunicação, ainda existam dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá
procurar a Agência da Previdência Social para obter
mais esclarecimentos sobre o indeferimento.
É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma
vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.

Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um
motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá
abranger os dois motivos.


10)
O que significa intempestividade?

Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o
prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 
30 dias da data
da ciência da decisão do INSS
.


11)
Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?

Após protocolo do recurso, o INSS tem o prazo de 30 dias
para encaminhar o processo para a 
Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento.


12)
O que é uma diligência?

São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que
visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o
convencimento do conselheiro quanto ao direito pretendido.



É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no
processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para
cumprimento dessa, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.




Recomendo que observe alguns aspectos gerais, preconizados tanto pela Instrução Normativa nº 77/2015, em seu artigo 537 e seguintes, bem como pelo Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social (Portaria nº 116/2017).



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