Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5 de fevereiro de 2021, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152.
Tema
1066 – Possibilidade de o
Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do
Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii)
determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame
não ocorra no prazo.
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