O
governo acaba de publicar (Publicado em:
22/09/2022 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 124
) uma portaria (PORTARIA MTP Nº 2.965, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022)
que cria o maior pente fino [Programa de Revisão
de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
] da história do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

ALVO
DO PROGRAMA

O
programa visa revisar benefícios por incapacidade, como exemplo:

 

Planilhas para Cálculos das Regras de Transição (EC 103/19) – INSS. ACESSE AQUI


a) auxílio-doença
(benefícios por incapacidade)
mantidos sem perícia pelo INSS há 6 meses e que
não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação
profissional
;

 

b) auxílio-acidente;
e

 

c) BPC_LOAS
(benefício de prestação continuada), que
esteja sem revisão há mais de 2 (dois) anos;

 

A
convocação será feita por ordem de menor idade, significa que os beneficiários
mais jovens, serão convocados primeiro.

 

QUEM
ESTA LIVRE DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS? 

O
aposentado por incapacidade permanente esta LIVRE do exame
médico-pericial:

I
– após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 anos da data de
concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por
incapacidade temporária que a tenha precedido; ou

II
– após completar 60 anos de idade.

 

VEJA
OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

 

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