A complementação mensal está prevista no inciso
I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
que
altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e
disposições transitórias. (ver detalhamento em vídeo aqui)



Veja também: Você precisa da PRÁTICA CONTÁBIL ?

De acordo com esse artigo, como bem leciona (Martinez, 2020), enquanto não viger a lei
disciplinadora do quanto previsto no parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição
Federal, o segurado de qualquer categoria que, no somatório de remunerações
 auferidas no  período de um mês, receber remunerações
inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, poderá
alternativamente:


Art.
29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da
Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no
período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do
salário de contribuição poderá
:
 I – complementar a sua contribuição, de
forma a alcançar o limite mínimo exigido;
 II –
utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de
uma competência em outra; ou
 III –
agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências,
para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
 Parágrafo
único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos
nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo
ano civil.”

 


Aprenda a DECLARAR IMPOSTO DE RENDA


Em que pese não haver ainda uma lei dispondo sobre
a matéria, a Receita Federal já disponibilizou em sua página na internet um
roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação
mensal prevista no inciso
I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
.

Entre as diretrizes elencadas, constam a
possibilidade de utilizar o Programa para Cálculo e Impressão de Documentos de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF
On Line (Sicalcweb),
assim como as informações que devem constar nos campos do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF (VEJA
COMO IMPRIMIR DARF AQUI
).

Saiba mais aqui.