O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, publicou no Diário Oficial Da União, a Portaria
nº 339
, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispensa de
comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso
,
bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do
benefício no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos moldes do Anexo
I da Portaria nº 450/PRES/INSS
, de 3 de abril de 2020.

 

Para ler a íntegra da Portaria acesse aqui!