CP, (…) Art. 18 – Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Análise da Questão
A resolução da questão está em saber: “O dolo eventual ocorre quando o agente:” Para resolvê-la, precisamos entender o conceito de dolo e, especificamente, as suas espécies, conforme o Código Penal brasileiro (Art. 18, I).
1. O Conceito de Dolo (Art. 18, I, CP)
O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
- Dolo Direto (ou Imediato): O agente quis diretamente o resultado. A vontade dele é dirigida à produção daquele resultado típico.
- Exemplo: Atirar em alguém com a intenção de matá-lo.
- Dolo Eventual: O agente não quer o resultado como fim principal, mas prevê que ele é possível e, mesmo assim, aceita (assume o risco de) que ele ocorra, conformando-se com essa possibilidade. Ele diz para si mesmo: “Se acontecer, paciência.”
- Exemplo: Dirigir em altíssima velocidade em área movimentada. O agente não quer atropelar e matar alguém, mas sabe que isso é provável e, ainda assim, continua dirigindo, aceitando o risco da morte (assumindo o risco de produzir o resultado).
2. Distinção Crucial: Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
Muitas vezes a confusão dos candidatos está entre o dolo eventual e a culpa consciente. A chave está na VONTADE/ACEITAÇÃO DO RISCO:
| Característica | Dolo Eventual | Culpa Consciente |
| Previsão | Previsão do risco. | Previsão do risco. |
| Vontade | O agente ASSUME/ACEITA o risco. Se o resultado vier, “tanto faz”. | O agente NÃO ACEITA o risco. Acredita sinceramente que pode evitar o resultado (confiança). |
| Ação | Age com indiferença (aceita a probabilidade). | Age com descuido (confia na sua habilidade). |
| Sinônimo | Assume o risco (Fórmula do “Se acontecer, tudo bem”). | Não assume o risco (Fórmula do “Não vai acontecer”). |
3. Análise das Opções da Questão
Vamos aplicar os conceitos às alternativas:
- A) Assume o risco
- Esta é a definição legal e doutrinária do dolo eventual (Art. 18, I, 2ª parte, CP: “assumiu o risco de produzi-lo”). O agente prevê o resultado como possível e, mesmo assim, age, aceitando a sua ocorrência. CORRETA.
- B) Não quer o resultado
- Essa afirmação é parcialmente verdadeira para o dolo eventual (o resultado não é o seu fim principal), mas também é a característica da culpa consciente (o agente não quer o resultado e confia que o evitará). Por ser incompleta e se aplicar a outra modalidade de culpabilidade, não é a melhor resposta. A aceitação do risco é o que o difere da culpa.
- C) Age com culpa
- Se o agente age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), estamos diante de um crime culposo, e não doloso. A culpa é a antítese do dolo. ERRADA.
- D) Ignora o perigo
- Ignorar o perigo significa não prever o resultado (ausência de previsão). Isso é a definição de culpa inconsciente (ou culpa sem previsão). No dolo eventual (e na culpa consciente), o agente sempre prevê o resultado. ERRADA.
Conclusão e Gabarito
O dolo eventual se caracteriza pela previsão do resultado como possível e pela aceitação/assunção do risco de produzi-lo.
Portanto, a única opção que capta o elemento diferenciador e essencial do dolo eventual é a A.
Gabarito: A) Assume o risco
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