CP, (…) Art. 18 – Diz-se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Análise da Questão

A resolução da questão está em saber: “O dolo eventual ocorre quando o agente:” Para resolvê-la, precisamos entender o conceito de dolo e, especificamente, as suas espécies, conforme o Código Penal brasileiro (Art. 18, I).

1. O Conceito de Dolo (Art. 18, I, CP)

O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • Dolo Direto (ou Imediato): O agente quis diretamente o resultado. A vontade dele é dirigida à produção daquele resultado típico.
    • Exemplo: Atirar em alguém com a intenção de matá-lo.
  • Dolo Eventual: O agente não quer o resultado como fim principal, mas prevê que ele é possível e, mesmo assim, aceita (assume o risco de) que ele ocorra, conformando-se com essa possibilidade. Ele diz para si mesmo: “Se acontecer, paciência.”
    • Exemplo: Dirigir em altíssima velocidade em área movimentada. O agente não quer atropelar e matar alguém, mas sabe que isso é provável e, ainda assim, continua dirigindo, aceitando o risco da morte (assumindo o risco de produzir o resultado).

2. Distinção Crucial: Dolo Eventual vs. Culpa Consciente

Muitas vezes a confusão dos candidatos está entre o dolo eventual e a culpa consciente. A chave está na VONTADE/ACEITAÇÃO DO RISCO:

CaracterísticaDolo EventualCulpa Consciente
PrevisãoPrevisão do risco.Previsão do risco.
VontadeO agente ASSUME/ACEITA o risco. Se o resultado vier, “tanto faz”.O agente NÃO ACEITA o risco. Acredita sinceramente que pode evitar o resultado (confiança).
AçãoAge com indiferença (aceita a probabilidade).Age com descuido (confia na sua habilidade).
SinônimoAssume o risco (Fórmula do “Se acontecer, tudo bem”).Não assume o risco (Fórmula do “Não vai acontecer”).

3. Análise das Opções da Questão

Vamos aplicar os conceitos às alternativas:

  • A) Assume o risco
    • Esta é a definição legal e doutrinária do dolo eventual (Art. 18, I, 2ª parte, CP: “assumiu o risco de produzi-lo”). O agente prevê o resultado como possível e, mesmo assim, age, aceitando a sua ocorrência. CORRETA.
  • B) Não quer o resultado
    • Essa afirmação é parcialmente verdadeira para o dolo eventual (o resultado não é o seu fim principal), mas também é a característica da culpa consciente (o agente não quer o resultado e confia que o evitará). Por ser incompleta e se aplicar a outra modalidade de culpabilidade, não é a melhor resposta. A aceitação do risco é o que o difere da culpa.
  • C) Age com culpa
    • Se o agente age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), estamos diante de um crime culposo, e não doloso. A culpa é a antítese do dolo. ERRADA.
  • D) Ignora o perigo
    • Ignorar o perigo significa não prever o resultado (ausência de previsão). Isso é a definição de culpa inconsciente (ou culpa sem previsão). No dolo eventual (e na culpa consciente), o agente sempre prevê o resultado. ERRADA.

Conclusão e Gabarito

O dolo eventual se caracteriza pela previsão do resultado como possível e pela aceitação/assunção do risco de produzi-lo.

Portanto, a única opção que capta o elemento diferenciador e essencial do dolo eventual é a A.

Gabarito: A) Assume o risco

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