No caso de falecimento do titular da conta:


Podem sacar os
dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por
instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou
municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo
Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou


Na falta de dependentes,
farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento
do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

Documentos necessários para o saque:
– Documento de
identificação do sacador; e


– Número de inscrição
PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte
Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e


– Carteira de Trabalho
do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e


– Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término
do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na
Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às
datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente,
quando se tratar de diretor não empregado; e


– Declaração de
dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto
Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do
trabalhador falecido; e


– Certidão de
Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para
abertura de caderneta de poupança.

Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos:

– Documento de
identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e


– Cartão do Cidadão ou
número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e


– Carteira de Trabalho,
exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou
outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do
término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas
quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando se tratar de diretor não empregado; e


– Documento que comprove
a idade mínima de 70 anos do titular da
conta
.

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