A isenção do pagamento de imposto de renda para
portadores de doenças graves, está na Lei nº 7.713/88.


(…)

 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os
seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

<<Seja um Especialista em Simples Nacional>>

 (…)

 

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço
e os percebidos pelos portadores de
moléstia profissional
, (…)

 

ü tuberculose
ativa,

 

ü alienação
mental,

 

ü esclerose
múltipla,

 

ü neoplasia
maligna,

 

ü cegueira,
hanseníase,

 

ü paralisia
irreversível e incapacitante,

 

ü cardiopatia
grave,

 

ü doença de
Parkinson,

 

ü espondiloartrose
anquilosante,

 

ü nefropatia
grave,

 

ü hepatopatia
grave,

 

ü estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,

 

ü síndrome
da imunodeficiência adquirida,

 

ü com base
em conclusão da medicina especializada,

 

Mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria
ou reform. 


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(…)

<<Planilha de  Planejamento Tributário>> 

XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria
e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal
e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito
público interno ou por entidade de previdência privada, a partir
do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade
,
sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do
imposto, até o valor de: verificar os valores de acordo com (o ano-calendário)


Base legal: direito garantido pela Lei nº 7.713/88 | Súmula nº 627 do STJ


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