Texto: O segurado que recebe auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, a passar
por exame médico do INSS.
aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, a passar
por exame médico do INSS.
Contudo,
o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à
atividade estarão isentos do exame acima mencionado, nas hipóteses seguintes:
o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à
atividade estarão isentos do exame acima mencionado, nas hipóteses seguintes:
Após
completarem 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade e quando decorridos 15
(quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença que a precedeu; ou após completarem 60 (sessenta) anos de
idade. (Lei nº 8.213, art. 101, § 1º,
inciso I)
completarem 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade e quando decorridos 15
(quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença que a precedeu; ou após completarem 60 (sessenta) anos de
idade. (Lei nº 8.213, art. 101, § 1º,
inciso I)
O trecho
que dizia “após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando
decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou
do auxílio-doença que a precedeu” havia sido Revogado pela Medida
Provisória nº 871, de 2019. Entretanto, o texto final que passara fazer
parte da redação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2019, a revogação não
prosperou.
que dizia “após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando
decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou
do auxílio-doença que a precedeu” havia sido Revogado pela Medida
Provisória nº 871, de 2019. Entretanto, o texto final que passara fazer
parte da redação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2019, a revogação não
prosperou.
Assim,
o período de revogação do texto da Lei nº 8.213, art. 101, § 1º, inciso I,
somente vigorou até a vigência da MP. Portanto, a redação em comento voltará a
ser como era antes. Ou seja, em 18 de janeiro de 2019. Isentando do exame
médico a ser realizado pela Previdência Social, os segurados, com mais de 55
anos de idade e que contem com 15 anos de benefício.
o período de revogação do texto da Lei nº 8.213, art. 101, § 1º, inciso I,
somente vigorou até a vigência da MP. Portanto, a redação em comento voltará a
ser como era antes. Ou seja, em 18 de janeiro de 2019. Isentando do exame
médico a ser realizado pela Previdência Social, os segurados, com mais de 55
anos de idade e que contem com 15 anos de benefício.
Veja também:
Unknown
Entendi a mensagem muito esclarecedor
VALTER DOS SANTOS
Que bom
Barbara Gulart
Bem explicado, pois também era minha dúvida kkk. Agora lendo e assistindo o vídeo entendi …..Quem já tem os 55 anos e 15 de aposentadoria e os que tem 54 e faz 55 no começo do ano que vem , também ficará isento após completar a idade também . Muito obrigada Dr Walter
VALTER DOS SANTOS
Olá Barbara Gulart! Que bom que você entendeu! Estou a disposição ok!
Unknown
Professor..Parabéns. Pela explicação..
Eu tinha essa dúvida.. porque eu completei 55 anos em abril. E tenho 19 anos de aposentado por invalidez.
Muito obrigado pela explicação..
Menos uma preocupação na cabeça. Só em saber que não preciso de ir no INSS mais já é uma bênção de Deus…
PROFESSOR MUITO OBRIGADO DE CORAÇÃO QUE DEUS ABENÇOE SEMPRE E TE ILUMINE VC E SUA FAMÍLIA… MUITA GRATIDÃO MESMOS..
Unknown
Boa noite DR quem tem 54 anos e 20 anos que recebi o benefício por invalidez,tam também bta insento de perder o benefício?
Unknown
Quem tem 54 anos e 20 de auxílio por invalidez,tam também está incento do prnte fino?
Unknown
dr.esse governo autoritário não vai cumprir o que foi determinado na mp871 portanto eu acho que ele vão chamar todos e justificar depois que aquele benefício estar com indícios de inrregularidades.
Eliane
Boa noite gostaria de saber se uma pessoa que sofreu acidente e se aposentou com menos de 50 anos passara pelo pente fino?
Anônimo
Alguma noticia atual sobre a PlS 188/2017 Renato da mata
Obg acompanho suas aulas.
Parabéns pelo canal!
VALTER DOS SANTOS
Olá! O Projeto de Lei do Senado n° 188, de 2017 – Lei Renato da Matta. Encontra-se Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À Câmara dos Deputados
Último local:
12/04/2019 – Coordenação de Arquivo
Último estado:
03/05/2018 – REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS>>> Tão logo seja publicado novas informações as repercutiremos aqui.
Unknown
Boa tarde. Minha filha recebe pensão por morte, desde 1984 e em 2007 o INSS pediu a Curatela e foi feita por motivos psiquiátricos. Por favor me diga se ela pode ser chamada para fazer perícia? Ou ela já tem direito adquirido. Ela está com 42 anos. Desde já agradeço a sua atenção.
Rose
Professor Valter me oriente por favor , bom dia..
Meu marido tem 58 anos e faz 15 anos de auxílio doença + Aposentaria por invalidez em novembro/2019. Ele ficará isento após completar os 15 anos em novembro/2019? Ou só se já tivesse os 15 anos em 18 de junho de 2019?
Muito obrigada.
Unknown
Oi doutor eu não sei muito sobre feise buquê não estou conseguindo visualizar corretamente qual foi sua resposta para mim não sei enttrar no meu e-mail por favor tem como me enviar a sua resposta aqui no watzap ou alguém pode me ajudar pesso ajuda a quem puder eu não tenho ninguém que me ajude não sei o que fazer estou com muito medo me ajuda por.
junior
Obrigada pela suas explicações muito esclarecedoras.
Me sinto aliviada visto ter 58 anos e 19 de aposentadoria por invalidez.
Aproveito para te parabenizar pelo profissionalismo e pela dedicação ao esclarecer as duvidas dos seus seguidores.
Deus te abençoe poderosamente!
Rose
Professor Valter me oriente por favor , bom dia..
Meu marido tem 58 anos e faz 15 anos de auxílio doença + Aposentaria por invalidez em novembro/2019. Ele ficará isento após completar os 15 anos em novembro/2019? Ou só se já tivesse os 15 anos em 18 de junho de 2019?
Muito obrigada.