Milhões de trabalhadores e herdeiros têm direito
à correção dos saldos do FGTS e não
sabem!
à correção dos saldos do FGTS e não
sabem!
Já tivemos a oportunidade de manifestarmos sobre
os dois temas: correção dos saldos do
FGTS no Plano Collor 2 e Validade da aplicação
da Taxa Referencial – TR como índice de correção monetária dos depósitos
efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
os dois temas: correção dos saldos do
FGTS no Plano Collor 2 e Validade da aplicação
da Taxa Referencial – TR como índice de correção monetária dos depósitos
efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Leia também: Material Completo Para Correção Do FGTS
Devido os dois assuntos envolver o mesmo objeto,
ou seja, a correção do FGTS,
causa muitas dúvidas aos trabalhadores. Deixando-os confusos sobre o tema.
Tenho recebido diversos questionamentos nesse
sentido. A par disto, resolvemos esclarecer ainda mais a questão acerca da
correção do FGTS. O primeiro ponto é compreender que são duas
coisas distintas.
sentido. A par disto, resolvemos esclarecer ainda mais a questão acerca da
correção do FGTS. O primeiro ponto é compreender que são duas
coisas distintas.
Vejam, a correção dos saldos do FGTS no Plano Collor 2,
refere-se aos trabalhadores que possuíam registro na carteira entre 1986 a 1992
têm direito a receber os expurgos inflacionários das perdas dos Planos
Econômicos no FGTS, o Plano Collor I e II, – Plano Verão e Plano Bresser.
refere-se aos trabalhadores que possuíam registro na carteira entre 1986 a 1992
têm direito a receber os expurgos inflacionários das perdas dos Planos
Econômicos no FGTS, o Plano Collor I e II, – Plano Verão e Plano Bresser.
Isto foi objeto de análise, no julgamento do (Recurso Extraordinário (RE 61150) e se restringe aos planos econômicos
acima mencionados.
acima mencionados.
Enquanto que, o outro julgamento, é tratado na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), em que discute se a aplicação da Taxa Referencial – TR é válido como índice de correção
monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, a partir da edição da Lei 8.036/1990.
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), em que discute se a aplicação da Taxa Referencial – TR é válido como índice de correção
monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, a partir da edição da Lei 8.036/1990.
O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp nº 1614874/SC),
que manteve a TR como índice de
atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp nº 1614874/SC),
que manteve a TR como índice de
atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Entretanto, a decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar a (ADI 5090), a qual está pautada para ser julgada em 13 de maio de 2021.
Como
receber a correção dos saldos do FGTS no Plano Collor 2?
Para a liberação dos Planos Econômicos do FGTS
sem Ação Judicial, o trabalhador deve fazer a requisição junto à Caixa Econômica
Federal, apresentando na oportunidade, extratos das contas vinculadas ao FGTS, apontando os respetivos saldos.
sem Ação Judicial, o trabalhador deve fazer a requisição junto à Caixa Econômica
Federal, apresentando na oportunidade, extratos das contas vinculadas ao FGTS, apontando os respetivos saldos.
Extratos; físico ou na internet
A correção deve ser feita com base no art. 4º, da lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que autoriza os créditos de complementos de atualização
monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
ou seja, de 16,65% sobre o saldo existente em dezembro de 1988. Esse percentual
corresponde à diferença entre o reajuste aplicado (22,35%) e o que deveria ter
sido pago (42,72%). Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem
direito aos 16,65%.
monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
ou seja, de 16,65% sobre o saldo existente em dezembro de 1988. Esse percentual
corresponde à diferença entre o reajuste aplicado (22,35%) e o que deveria ter
sido pago (42,72%). Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem
direito aos 16,65%.
Caso a caixa econômica
negue o pagamento, o trabalhador deve ingressar com ação na justiça a fim de
obrigá-la a efetuar os pagamentos.
Fonte: STF (Com adaptações feitas pelo Professor Valter dos Santos)
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Manoel.nascimento2010@gmail.com
Professor Valter tenho um registro de 01 junhode 1978 e saida em 14 fevereiro. 86 isso me da direito a correção também.
Unknown
E quem recebeu FGTS na época sem esses ajustes? Obg
Vasconcellosgem
Professor,me explique melhor,sou viúva o meu falecido marido trabalhou desde 1959 e findou 1984.Recebir no mês de 15/10/2018, um valor de 17.587,13.O que o Sr me diz, ainda tenho direito? O meu gmail megvasconcellos17@gmail.com
VALTER DOS SANTOS
Olá ! Sim, certamente.
VALTER DOS SANTOS
Mesmo você havendo sacado os valores existentes nas contas vinculadas. Têm direito a correção monetária dos valores durante o período em que os valores permaneceram nas contas com a correção indevida.
VALTER DOS SANTOS
Mesmo você havendo sacado os valores existentes nas contas vinculadas. Têm direito a correção monetária dos valores durante o período em que os valores permaneceram nas contas com a correção indevida.
Ana
Eu ja trabalhei com carteira assinada dois anos e 3 meses ja sacaquei meu FGTS ai tenho direito devido a conta vinculada e como faço para receber?
Unknown
Boa noite a todos !!
Minha duvida é somente uma professor podemos processar a caixa por tal audácia?
FIZERAM FORTUNA COM NOSSO DINHEIRO!!
Unknown
Eu tenho registro de 3 de novembro 72 a 3 fev 1993 tenho direito
Unknown
Trabalhei de carteira assinada de 1998 a 2019 tenho direito?
Unknown
Eu trabalhei de 2008 ate fevereiro de 2020 sera si eu tenho direito
toniogen@gmail.com
Boa Tarde, como faço para receber este dinheiro, trabalhei de 1984 a 2008 e me aposentei na especial, me ajuda aí.!!!!
toniogen@gmail.com
Muito bom, Trabalhador brasileiro sendo enganado com os políticos que temos, mas; isso vai mudar.
Unknown
trabalhei mas fui aposentada por invalides e recebi sera que tenho alguns pra receber
Unknown
mas a 2 anos me tiraram a aposentadoria por invalides e nao recebo mais nada
Unknown
Então já é um fato consumado, não serão ações diferentes ou seja há unificação de pagamentos dos expurgos! Se julgarem como procedentes? Receberemos ou ainda tem algum recurso! São 25 anos de espera por algo que era pelo direito do trabalhador! Você foi diretivo e brilhante na exposição!
Unknown
Me aposentei em janeiro já recebi quando houve o pagamento do plano Collor e verão, será que tenho alguma coisa a receber.
Unknown
Eu aposentei em 1996 tenho esse direito.DOTOU Valter.o que eu faço.