O
Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que o prazo decadencial (para pedir
a revisão da aposentadoria) é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças
salariais ou tempo de contribuição, obtidos em reclamação
trabalhista, tem início na data que terminar processo trabalhista.
O
julgamento tinha como objetivo, definir se o prazo decadencial do direito à
revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do
trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias
nos salários de contribuição do segurado.
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A Primeira Seção, por unanimidade, aprovou a seguinte tese fixada: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”
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Anônimo
Boa noite eu me aposentei em Maio de 2022 será q tenho direito foi por Ivalidez trabalho sou Flora pereira dos santos
Anônimo
Eu me aposentei em 2010; tenho o direito de entrar com a revisão
Anônimo
Eu ne aposentei em 2008, meus melhores maiores salários foram antes de 1994. Coloquei em um advogado em 2010 mas por causa desta decadência ele me disse que não dava mais. Então eu desisti ..
Não tenho mais este direito???
Anônimo
Eu me aposentei em marco de 2003 tenho direito?
Anônimo
Eu entrei com uma acao de revisao do beneficio em 2010 relativo a EC 40 /2003 tenho direito
Anônimo
meu processo de aposentadoria é 2008 mas só comecei a receber em 2015 qual o procedimento pra fazer a revisão da vida toda.
Anônimo
Eu mim aposentei em 2018sera que tenho direito
Anônimo
Dr. Walter me aposentei em 1999 tenho direito da revisão da vida todame chamo Edmar meu e.mail e edmarlima9@hotmail.com vcpoderia me responder
Anônimo
O senhor não responde?
Anônimo
Gostaria de saber se tenho direito de reaver a revisão pois tenho um processo que foi aberto no final do ano de 2013
Anônimo
Eu aposentei em 2011 quero saber porque eu tenho direito sobre a pk 29 e não tenho informação do valor e nem quanto vou receber
Anônimo
Professor, minha mãe assiste seus vídeos sempre, já indicou P família toda, vc tem algum advogado com experiência no assunto pra indicar?
Anônimo
Para de criar falsas perspectivas e só fale a respeito da vida toda qdo estiver proclamado depois da revisão solicitada no último minuto ok
Anônimo
A mensagem anterior quem publicou foi carlos.n.schmidt@gmail.com
Anônimo
Esse sujeito não responde a ninguém tudo deles parece ser enganação ou tem.q.pagar pra eles dar respostas isso deixa as pessoas indignadas
Anônimo
Eu me apsentei em março de 1996 tenho direito por tempo de serviço
Anônimo
Dr. Bom dia me aposentei em 2009 e solicitei uma revisao em 2012 que veio em 2015 mas nao consegui boas coisas sera que consigo revisao da vida toda pois tive bons salarios antes de 2994 que não entraram no meu processo de aposentadoria
Anônimo
Boa tarde td bem ??? Essa publicação se refere a causa " Revisão da vida toda " ????
Anônimo
Me aposentei por idade em 2017 e contribuía sobre um salário e meio e tenho contribuição de 1970 até 1980 e depois voltei a contribuir de 1997 até 2017.tenho direito a revisão?
Anônimo
Avelino meira da Conceição. Trabalhei carteira assinada período de 1978
Aposentei em 2o18 por idade,
Anônimo
É possível, mas é necessário fazer o cálculo para ver se vale a pena questionar. 51 3084-1414
Anônimo
É possível tentar (51) 33926013
Anônimo
Entre em contato: 51 93262543
Anônimo
Avelino, entre em contato 51 93262543
Anônimo
É possível, entre em contato 51 33926013
Anônimo
É possível sim. Liga 51 3084144
Anônimo
Tens direito, liguei 51 993262543
Anônimo
Meu pedido de aposentadoria foi em novembro de 2016 e saiu aposentadoria em maio de 2017.antes de 1994 minhas contribuições eram descontadas de salários acima de cinco salários mínimos mas hoje só recebo 01salario mínimo de r$ 1212.000reais
Anônimo
Olá, chama no whats 49 999638265
Anônimo
Olá, isso mesmo, dúvidas chama no whats 49 999638265
Anônimo
Bom dia Sr.Valter ! Me aposente no segundo semestre de 2013 ! Tenho direito a Revisão da Vida Toda ?? Obrigada !
Anônimo
Não só quem se aposentou antes da reforma previdenciária em 2019
Anônimo
Não, só menos de 10 anos que se aposentou
Anônimo
Vc tem direito
Anônimo
Vc tem direito,corre atras
Anônimo
Não, já passou de 10 anos
Anônimo
Sou viuva recebe pensao desde 2004 meu falecido marido se aposentou em 1998 o primeiro pagamento do inss foi no dia /1/11/1998 / tenho direito arevisao meu nome e Ana
Anônimo
Me aposentei em 1998 e continuei trabalhando na mesma empresa, tenho direito a revisão da vida toda?
Anônimo
Me aposentei em abril de 1999. Tenho direito a pedir a revisão da vida toda?
Anônimo
Meu pai se aposentou proporcional pelo tempo de serviço em 1997, por se tratar de indústria química ,continuo contribuindo com INSS, parou neste ano 2022, existe a possibilidade de rever para que possa se aposentar integralmente?
Anônimo
Eu me aposentei em junho de 2000 aposentado por invalidez eu não tenho mais direito a revisão da vida toda?
Anônimo
Boa noite, me aposentei com 25 anos trabalho em 11/1996 tenho direito a revisão da vida toda?
Anônimo
Meus maiores salários foram de 1977 a 1995 quando era vendedor comissionado ganhando de 3 a 5 salários mínimo, aposentei em 2017 por idade antes da reforma trabalhista com um salário e meio, tenho direito a revisão da vida toda.
Anônimo
Sou pensionista 1999 ,tenho direito?
Anônimo
Eu me aposentei em 2014 tem direito a revisão vida toda
Anônimo
Com todos os recursos existentes da informática, qual a dificuldade do INSS em criar um SIMULADOR, aonde o Segurado do INSS, possa entrar com o Número do CPF e Data do Início da Filiação no INSS e o sistema automaticamente possa gerar todos os tipos de Aposentadorias, situação fácil de resolver, basta migrar as informações do FGTS na CEF, como: Mês de Competência e Remuneração, certamente vai facilitar a vida de milhares de Segurados. É isto que precisa ser decidido pelo STJ e STF, fazer justiça social em relação ais direitos democráticos perante a Constituição Federal.