STF
aprova a “REVISÃO DA VIDA TODA” para permitir que aposentados usem todas as contribuições
previdenciárias

 

 

STF
finaliza o julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA, com resultado favorável a
milhares de aposentados e pensionista do INSS. A votação ficou em 6 x
5 em favor dos segurados
da previdência social.

 

Com
base no princípio do direito ao melhor benefício, o Supremo Tribunal
Federal – STF, aprovou o tema que permite aos filiados do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, utilizar todas as contribuições previdenciária no cálculo
de concessão de aposentadorias e pensões.  

 

Isto
porque, o INSS utilizava apenas as contribuições feitas após julho de 1994. Com
a decisão do STF, segurados poderão aproveitar todas as suas contribuições
previdenciárias, inclusive aquelas que foram pagas antes do Plano Real, (em
1994), para somar o valor da renda mensal.

 

Trata-se
da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do
direito brasileiro. A discussão se deu no bojo do Tema 1102, proveniente
do recurso extraordinário (RE 1.276.977), o qual nasceu com uma ação de
revisão de benefício previdenciário
, contra o INSS, na vara da justiça federal
de Florianópolis – seção judiciária do estado de Santa Catarina.

 

Na
ação revisional, um aposentado pedia a não aplicação da regra de
transição
quando esta for prejudicial. Por outro lado, pleiteava a
aplicação da regra permanente e mais benéfica, com base em julgado
anterior do STF, (recurso extraordinário 630.501), que reconheceu o direito ao
melhor benefício para aposentados.

 

Com
a decisão favorável, aposentados e pensionistas que fizeram
contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão
receber valores atrasados
, respeitada a prescrição de 5 anos, além da
possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no
recalculo das contribuições previdenciárias.

 

O
julgamento é o resultado de um recurso interposto pelo INSS contra uma decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra
mais vantajosa
ao segurado, na apuração do salário de benefício, quando mais
favorável
do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999.

 

O
entendimento do STJ, permite a revisão de benefício para quem se sentir
prejudicado
com as alterações promovidas na lei, que criou o fator
previdenciário
e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição
para efeitos do cálculo dos salários de benefício.

 

 

A
chamada tese da REVISÃO DA VIDA TODA, consiste na inclusão na base de
cálculo, dos salários de contribuição de todo o período contributivo e não
somente das contribuições feitas após julho de 1994.

 

Quem
pode solicitar a revisão da vida toda?

 

Para
solicitar essa revisão, o segurado precisa ter menos de 10 anos que
recebe o benefício previdenciário, e ter boas contribuições antes de
julho de 1994.

 

Com
a finalização do caso no STF, a tese escolhida foi a do Ministro Alexandre de
Moraes, a qual ficou assim redigida “O segurado que implementou as
condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de
26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas
pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito
de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável
”.

 

Veja
os detalhes do caso no canal Valter dos Santos no youtube (AQUI)

 

 Veja também: Revisão da Vida Toda PBC – Material Atualizado – Acesse AQUI

 Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado – Acesse AQUI

 

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