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Mês: julho 2018 Page 2 of 3

GOVERNO ABRE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL ANO-BASE 2016

GOVERNO
ABRE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL ANO-BASE 2016
Trabalhadores que NÃO sacaram ainda o abono
salarial ANO-BASE 2016, poderão
retirar o dinheiro de 26 de julho a 30 de dezembro; quase 2 milhões de
trabalhadores não sacaram o benefício, e o valor disponível chega a R$ 1,44 bi.




Foi autorizado nesta quarta-feira a abertura de
novo período para pagamento do abono salarial ano-base 2016. O prazo terminou
em 29 de junho. 



Contudo, como muitos trabalhadores não efetuaram os saques, o
governo prorrogou um novo prazo, com isto os trabalhadores poderão retirar o
dinheiro a partir de 26 de julho até
30 de dezembro
. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começará a ser pago
no dia 26 de julho
.

O valor
que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou
formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que
equivale a um
salário mínimo (R$ 954).
Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o
valor
mínimo, que é R$ 80
.
Direito – Tem
direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30
dias em 2016
com remuneração mensal
média de até dois salários mínimos
; e teve seus dados informados
corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


Os trabalhadores da iniciativa privada devem
procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet (AQUI)
ou no telefone 0800-726 02 07.
Para os servidores públicos, a referência é o
Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet (AQUI)
ou  pelo telefone 0800-729 00 01.
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INSS – AUXÍLIO-DOENÇA

A
pessoa que recebe ou pretende receber auxílio-doença do INSS, fique atenta a
este artigo.
Lembrando
que este tipo de benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) aos segurados que estão temporariamente
incapazes de trabalhar
, seja por doença ou acidente.
Leia
também
:
QUEM TEM
DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para você solicitar o benefício precisa está temporariamente inapto (sem poder
trabalhar), ou seja, não está em condições
de exercer suas funções
em razão da doença ou acidente. Tem casos que as regras são diferentes
para os dois casos
.
QUALIDADE DE
SEGURADO DO INSS
Requisitos para pedir o AUXÍLIO-DOENÇA: é preciso estar na qualidade de segurado do INSS (Qualidade de segurado é a condição
atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça
pagamentos mensais a título de Previdência Social.) Em outras palavras é ter contribuído com a Previdência  nos últimos 12 meses.
Assim, são considerados segurados do INSS
aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico,
Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Empregado: é preciso
ter ficado afastado por, 15 dias nos últimos dois meses. Após isso no 16º dia,
ele deve pedir o AUXÍLIO-DOENÇA.
DOENÇAS QUE LIBERAM
O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
Algumas doenças liberam o segurado do período
de carência (12 meses de contribuição).
Essas doenças constam na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Um exemplo disto é nos casos de acidentes, nesses casos não há necessidade de um tempo
mínimo de trabalho e contribuição exigido. Basta o trabalhador solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA, necessitando apenas 15 dias de afastamento do trabalho.
COMO
SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
O pedido de auxílio-doença deve ser feito inicialmente na esfera administrativa. Caso seja negado deve-se ingressar na
Justiça para conseguir o benefício.
A solicitação deve ser feita pelo site (MEU INSS) ou telefone 135 (agendar uma perícia).
Ao comparecer para a perícia você deve levar
(exames e laudos que comprovem a
necessidade do auxílio
), e os demais documentos solicitados pelo INSS.
Em caso de impossibilidade de deslocamento, a perícia pode ser em hospital,
domicílio ou em outra cidade. Nessa oportunidade, o médico vai avaliar a saúde
do segurado e concluir se há ou não incapacidade para o trabalho.
O prazo
do benefício
(período que você permanecerá recebendo) será definido
pelo médico/perito, e o valor é
definido de acordo com os detalhes da contribuição
.
DEVO PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
?
Recomendação: para pedir
o AUXÍLIO-DOENÇA, a incapacidade não deve ser permanente.
IMPORTANTE
LEMBRAR
Caso a incapacidade seja permanente, o
beneficio a ser pedido é aposentadoria
por invalidez
.
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VEJA SE A SUA PROFISSÃO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL

Quais profissionais têm direito à aposentadoria
especial?

Para o processamento de pedidos de
aposentadorias especiais após 1.º.1.2004, o INSS passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio do
formulário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário
(PPP).

Entretanto, a IN/INSS n.º 77/2015 permite que,
quando o segurado não dispuser de provas ou formulários (PPP, SB-40
ou outros) para análise de atividade especial, e a empresa estiver legalmente
extinta, a Justificação Administrativa
(JA) poderá ser processada para a comprovação de tal exposição, mediante
requerimento.

LEIA TAMBÉM:

QUANDO
OCORRE A APOSENTADORIA ESPECIAL
?
Quando os segurados trabalharam ou trabalham
em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física
.


Sempre que os trabalhadores for expostos a agentes nocivos à saúde
humana
. Deverá ser reconhecido a
contagem de tempo especial
, também podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas.

CONVERTER
O PERÍODO TRABALHADO
O trabalhador
que não tem tempo suficiente
, ao transforma
a atividade insalubre
, ele antecipar
o período trabalhado
nessas condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dependendo do caso, o benefício pode
ser antecipado em até dez anos
.

COMO
PEDIR
?
O primeiro passo para solicitar a contagem especial por meio de agendamento junto
INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de negativa/indeferimento, recomendo ir à Justiça.

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este artigo nos botões abaixo
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ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO PARA OS SEGURADOS DO INSS

O
pagamento será feito aos segurados e ao dependente do INSS, que durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão
por morte
ou auxílio-reclusão



Estas pessoas começam a receber a partir do
próximo dia 27 de agosto a antecipação da primeira parcela do 13º salário
.


a antecipa do pagamento de metade do valor do décimo terceiro salário de aposentados para o mês de
agosto
. A quantia será depositada junto com a remuneração mensal deste mês. O
 restante será depositado normalmente em novembro.


Veja o calendário


LEIA
TAMBÉM
:
Infelizmente para quem recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.


Todas essas informações, constam no documento, que foi publicado 17-07-2018 no Diário Oficial da União (DOU). 

Fonte:
http://www.brasil.gov.br/

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS

A Resposta para essa pergunta é SIM!

Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST


Ao
receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

 

Podem
solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

ü aposentadoria

ü pensão
por morte,

ü benefício
assistencial à pessoa com deficiência, ou

ü benefício
assistencial ao idoso.


Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoriapensão por mortebenefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

 

O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

COMO PEDIR?


Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

 

Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
sua casa. Na
sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
 

TEMPO
DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
Em média 20 dias(s)
corrido(s)


Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!

Contas Inativas do FGTS – MP 763/2016

Ainda há muitas dúvidas acerca da liberação do
saques do FGTS.
Para relembrarmos! Os saques das contas inativas
foi liberado por meio da Medida Provisória nº – 763, (MP 763/2016) de 22 de dezembro de
2016. Veja AQUI Quem ainda pode sacar das Contas Inativas da Lei 13.446/17.
Em resumo, tratava das contas inativas daqueles trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, em
contratos de trabalho encerrados até o dia 31 de dezembro de 2015
Contudo, cabe ressaltar que referente as Contas Inativas já passou o prazo, agora
só pedem SACAR se você comprovar que estava com alguma doença que o impedisse
de fazer o saque das contas inativas
do FGTS, ou comprove estava preso, no período de 10 a 31 de julho de 2017.
Se estiver nessa situação basta ir até uma
agência Caixa com o atestado médico ou certidão do órgão competente que
comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão e fazer o pedido. A
solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.
LEIA TAMBÉM:

ATUALMENTE
QUANDO POSSO SACAR MEU FGTS
?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes
ocorrências:
– Na demissão sem justa causa;
– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017
– Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total da
empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e
grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que
tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de
portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver
idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for
portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver
acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver
em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 03
(três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90,
inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três)
anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a
partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a
partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e
pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de
consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação
ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
habitacional.
Para consultar informações sobre FGTS. Acesse
AQUI!

PIS – ENTENDA O PROGRAMA

O Fundo
PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do
Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP.
Esta
unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de
1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto
nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

LEIA TAMBÉM: 
Abertura Empresa 24 Horas – CNPJ + CONTRATO SOCIAL + ALVARÁ + GUIAS INSS = TUDO ! Acesse AQUI!
Desde
1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos
recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram
a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES.
MOTIVOS PARA​​ SAQUE DAS COTAS DO PIS
Os
valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído
pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até
04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de
Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de
nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei,
quais sejam:
Aposentadoria;
Idade
igual ou superior a 60 anos;
Todas
as idades de acordo com a Lei 13.677/2018;
Invalidez
(do participante ou dependente);
Transferência
para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso
e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia
Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
SIDA/AIDS
(do participante ou dependente);
Doenças
listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou
dependente);
Morte
do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou
sucessores do titular).
Uma vez
comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a
qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será
divulgada em breve.

Os
eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam
o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da
Constituição de 1988, respectivamente.
RENDIMENTOS
DO PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até
04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de
participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o
calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo
de cotas.
SAQUE
DE RENDIMENTOS
Você pode receber os rendimentos do PIS:
Por meio de crédito em conta, quando o
trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação
nos últimos meses.
Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente
Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
Em uma agência da Caixa​
Documentos para identificação:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo) observado
o prazo de validade, se houver
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Carteira de Trabalho

COTAS DO PIS

Primeiramente cabe esclarecer que as CONTAS e
ABONO SALARIAL são coisas distintas.

O ABONO
SALARIAL
é um benefício pago anualmente, e equivale ao valor de, no máximo,
um salário mínimo destinados aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos
previstos em lei.






Como consulta as COTAS DO PIS aqui



PASEP – Setor Público Federal | Banco do Brasil


Enquanto que, as COTAS DO PIS, liberado em 2018,
por meio da  Lei 13.677/2018 publicada em
13 de junho de 2018, que alterou a legislação do PIS/PASEP para o saque de COTAS, proporcionando o recebimento do
benefício a todos os participantes com
saldo de quotas
.

O QUE É
O PIS
Significa: Programa de Integração Social (PIS), destinados
aos empregados da iniciativa privada, que possibilita acesso aos benefícios
determinados por lei.

Criando por meio da Lei Complementar n° 7/1970, estabeleceu-se
o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do
empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS
é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei
Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor
público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​ 

COMO
FUNCIONA

Até 04/10/1988 os
empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação
PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas
proporcionais ao salário e tempo de serviço.​



Perguntas frequentes sobre Cotas do PIS. Acesse AQUI!  



Consulta de Cotas do PIS: AQUI




O QUE É O ABONO SALARIAL

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono
Salarial
equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme
calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os
requisitos abaixo:

QUEM
TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
1 – Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos
;
2 – Ter recebido remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base;
3 – Ter exercido
atividade remunerada
para Pessoa
Jurídica
, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para
apuração;
4 – Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 



Consulte seu pagamento do PIS › Calendário 2018/2019. Clique AQUI para consultar seu pagamento do PIS › Calendário 2018/2019

LEIA TAMBÉM
PAGAMENTO
DO ABONO SALARIAL
O pagamento pode ser realizado:
1 – por crédito
em conta
, quando o trabalhador
possui conta corrente ou poupança na Caixa
;
2 – nos caixa
eletrônicos
, nas Casas Lotéricas
e nos Correspondentes Caixa Aqui
utilizando o Cartão do Cidadão;
3 – em agência
da Caixa
, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Consulte seu pagamento do PIS › AQUI!

Calendários de Pagamentos ›
AQUI!

O GOVERNO LIBEROU O SAQUE DO ABONO SALARIAL PARA AQUELAS PESSOAS QUE NÃO SACARAM EM 2017/2018

A autorização é excepcionalmente, e refere-se ao
pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos
participantes que NÃO receberam o benefício na vigência da Resolução nº 790, de
28 de junho de 2017.


Lembrando que a vigência acima se refere ao
período de 27/07/2017 a 29/06/2018.
Portanto, somente aquelas pessoas que NÃO
EFETUARAM O SAQUE no exercício de 2017/2018, ou seja, aos PARTICIPANTES QUE NÃO
RECEBERAM o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos
I e II da Resolução nº 790, de 2017. 



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