O Fundo
PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do
Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP.
Esta
unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de
1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto
nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
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Desde
1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos
recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram
a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES.
MOTIVOS PARA SAQUE DAS COTAS DO PIS
Os
valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído
pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até
04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de
Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de
nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei,
quais sejam:
Aposentadoria;
Idade
igual ou superior a 60 anos;
Todas
as idades de acordo com a Lei 13.677/2018;
Invalidez
(do participante ou dependente);
Transferência
para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso
e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Neoplasia
Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
SIDA/AIDS
(do participante ou dependente);
Doenças
listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou
dependente);
Morte
do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou
sucessores do titular).
Uma vez
comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a
qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será
divulgada em breve.
Os
eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam
o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da
Constituição de 1988, respectivamente.
RENDIMENTOS
DO PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até
04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de
participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o
calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo
de cotas.
SAQUE
DE RENDIMENTOS
Você pode receber os rendimentos do PIS:
Por meio de crédito em conta, quando o
trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação
nos últimos meses.
Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente
Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
Em uma agência da Caixa
Documentos para identificação:
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação (modelo novo) observado
o prazo de validade, se houver
Carteira Funcional reconhecida por Decreto
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Carteira de Trabalho