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Mês: setembro 2018 Page 2 of 3

Prazo para quem tem menos de 60 anos sacar cotas do PIS encerra em 28 de setembro

Mais
de 4,8 milhões de pessoas com essa faixa de idade ainda não sacaram. Valor
restante disponível para esse grupo ultrapassa
R$ 6,7 bilhões.

Fim do prazo:
Termina
em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam
retirar seu benefício.




Mudança na legislação:
Com
a nova determinação da Lei 13.677/18
e Decreto 9.409/18, os trabalhadores
cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS,
independentemente da idade.


Que tem direito?
Para
saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site
www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de
nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha
internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento
oficial de identificação com foto.

Aplicativos de consultas:
O
trabalhador pode também se informar por meio dos aplicativos para celulares (APP
CAIXA Trabalhador), é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais
de autoatendimento, por meio do Cartão
do Cidadão
, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros
Os
beneficiários legais, na condição de herdeiros,
poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de
identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão
ser apresentados o documento de
identificação pessoal
válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de
vínculo
com o titular, dentre os seguintes:

certidão ou declaração de dependentes
habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
;



atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
alvará judicial designando o
sucessor/representante legal;
formal de partilha/escritura pública de
inventário e partilha.

Saque por procuração
O
saque poderá ser realizado pelo representante
mediante procuração
particular, com firma reconhecida, ou por instrumento
público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do
PIS.


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Com informações da AGÊNCIA CAIXA DE NOTÍCIAS

Requisitos para a concessão do benefício auxílio-acidente do trabalho

De início cabe esclarecer que a concessão do
benefício auxílio-acidente do trabalho
comporta pagamento de percentagem do salário do beneficiário, em conformidade
com a Lei nº. 8.213/91, além de
abono anual e pagamento das prestações atrasadas.
O auxílio-acidente consiste na indenização ao segurado quando,
após uma 
lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza
, resultarem sequelas que
impliquem
redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia. Exige, pois, a demonstração de
redução mesmo que parcial da
capacidade de
trabalho do segurado em caráter permanente
(Lei 8213/91, art. 86).




Leia tambémVeja como ela tem mudado a vida de pessoas: Viva bem comendo bem: Bolos (receitas saudáveis) – Receitas de bolos saudáveis, nutritivos e muito saborosos.


Neste contexto é de elevada importância a prova
pericial realizada por perito que embora de confiança do juízo, pode ser contestada pela parte autora a fim
de identificar a existência de incapacidade
laborativa ou mesmo a redução da capacidade de trabalho ligada ao exercício de
suas atividades profissionais
.
É de rigor que se examine o autor e mais análises
complementares visando concluir a existência de nexo de causalidade entre o
acidente sofrido pela parte
e as lesões que ensejaram a pretensão do
trabalhador
, a fim de comprovar o dano patrimonial físico sequelar, bem como a incapacidade
laboral.
É de suma importância determinar sejam
respondidos os quesitos complementares apresentados pelo autor, por alicerçarem
o estado futuro de saúde do autor.
Tendo sido identificada a
incapacidade laboral, necessário se faz perquirir acerca do nexo de causalidade
com as atividades laborais contemporânea do trabalhador, assim, é crível que se
expeça ofício à empresa empregadora do trabalhador a comprovar a situação.

Entenda sobre: A Contribuição previdenciária do aposentado que continua trabalhando ou volta a trabalhar.

Caracteriza confisco
não devolver
as contribuições pagar pelo segurado aposentado (FGTS e PIS)?
A exigência da contribuição previdenciária
cobrada sobre a remuneração do segurado aposentado que voltou a trabalhar dever
ser devolvida?



Primeiramente cabe esclarecer que o aposentado
que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade laboral é segurado
obrigatório da Previdência Social. Conforme determina o artigo 12, parágrafo
4º, da Lei nº 8.212/1991.
Igualmente, todos os trabalhadores devem
contribuir para o custeio da Previdência. Isto porque a previdência social
rege-se, precipuamente, pelo princípio da universalidade.
A lei assim estabelece porque seguiu as
diretrizes da Constituição Federal, em seu artigo195, dispõe que a seguridade
social deve ser custeada por toda a sociedade de forma direta e indireta. Mais
adiante, em seu inciso II, o mesmo artigo dispõe que todo o trabalhador deve
contribuir para a previdência social.
Isso significa que todos os trabalhadores devem
contribuir para o custeio da Previdência, incluídos aqui os já aposentados que continuam trabalhando,
nos termos do já citado artigo.
Cabe aqui lembrarmos o que prescreve o artigo
18, parágrafo 2º da Lei nº 8.213/1991:
“Art. 18. O Regime Geral de Previdência
Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de
eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e
serviços: § 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que
permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus
a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando
empregado.”
Ao contrário do que se pensam e com o máximo respeito
àqueles que têm entendimento diverso, a lei manteve a contraprestação entre
contribuição e benefício. Conforme dispõe o artigo 201, parágrafo 11 da
Constituição Federal de 1988:
“Art. 201. A previdência social será
organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
autarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 111. Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.”
A Constituição reporta à lei os casos em que a
contribuição repercute nos benefícios, sendo que a regra foi instituída
justamente pelo artigo188 da Lei nº 8.2133/1991. Este, por sua vez, coaduna-se
com o disposto no artigo 12, parágrafo 4º, da Lei nº 8.212/1991.
Cabe esclarecer é assegurada a contraprestação
ao aposentado que continua trabalhando. Pois, o artigo 18, anteriormente citado
inclui, dentre suas prestações, o salário-família
e a reabilitação profissional, como
se vê:
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social
compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos
decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria
por invalidez
;
b) aposentadoria
por idade
;
c) aposentadoria
por tempo de serviço
;
d) aposentadoria
especial
;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Conforme citado anteriormente, a contribuição
para o custeio da seguridade social segue as diretrizes da Constituição Federal
que, em seu artigo 195, dispõe que a seguridade social deve ser custeada por
toda a sociedade de forma direta e indireta. Com isso, a contribuição para a
seguridade não assegura o recebimento do respectivo benefício, porquanto, atendendo
ao princípio da solidariedade social, todos contribuem para um fundo comum,
cujos recursos serão utilizados em prol de toda a seguridade, conforme previsto
no artigo 194, da Constituição Federal de 1988.
É oportuno nesse ponto, aclarar que a exigência
da contribuição em comento não acarreta inobservância ao princípio da vedação
ao confisco, previsto no inciso IV do
artigo 150 da Constituição Federal
, uma vez que leva em conta a
proporcionalidade existente entre a incidência e a capacidade contributiva,
absorvendo apenas parte da renda do contribuinte.

Por fim
deixo uma dica valiosa para você
:
O seu cliente pode possuir
direito adquirido a uma regra de aposentadoria mais benéfica em datas
diferentes do requerimento. Domine Cálculos Previdenciários e Fature até 2
vezes mais
 acesse AQUI!

Aumenta do Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Projeto aumenta limite da renda familiar para
recebimento do benefício da prestação continuada.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 


O
Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família que
tenha renda mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 190, isto equivale a 3/5 do salário mínimo atual.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS)
374/2018, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.

O
BPC, que equivale hoje
1/4 (um quarto)
do salário mínimo, foi criado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a
idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de custear a própria
manutenção ou de ser sustentado pela própria família.

O
PLS
374/2018 altera o artigo 20 da
Lei Orgânica da Assistência Social (
Lei
8.742/1993
) como forma de aumentar
o limite da renda familiar
que habilita ao recebimento do benefício.

Autor
da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) que o valor atual do BPC não se
mostra plenamente capaz de eliminar as graves desigualdades que atingem idosos
e pessoas com deficiência de baixa renda.

Com informações da Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Saque do PIS para trabalhador desempregado a mais de 3 anos

Para trabalhadores que ficarem mais de 3 (três)
anos desempregados é possível sacar
os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração
Social
(PIS).



As hipóteses legais para saques do saldo da conta individual do participante do PIS,
são (casamento, aposentadoria, transferência
para a reserva remunerada
, reforma por
invalidez
e morte do titular da
conta
). Nessas situações, o trabalhador está incapacidade para o trabalho por
critério cronológico ou físico. (previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75)
As situações acima indica que o objetivo dos
depósitos visa a proteção do trabalhador
contra os riscos ligados ao desemprego. 



Em caso de desemprego, evidentemente o trabalhador está submetido a riscos, ante a
impossibilidade de prover o seu sustento, razão pela, os critérios de saque de saldo da conta vinculada do FGTS
pode ser estendidos para o saque de conta individual de participante
do PIS
. (inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990)

A previsão legal encontra-se na Súmula 84, da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), originada de um pedido de
uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira
análoga, a Lei nº 8.036/90 ao
trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de
forma involuntária por mais de três anos.
O entendimento dos julgadores da TNU é que “as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para saques do PIS não são regulamentadas
e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de
três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir
o saque dos valores depositados em sua conta
”.

Acesse a súmula aqui

Informações
extraída dos autos do Processo nº 2010.51.51.023807-8,
http://www.cjf.jus.br

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INSS facilita regra de bloqueio do empréstimo consignado

O desconto do pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, deverão obedecer regras e autorização para desconto de prestações em folha de pagamento na aposentadoria e pensão
por morte
pagas pela Previdência Social.
É sempre bom lembrar que o desconte é limitado em 35%
(trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados
exclusivamente ao pagamento de cartão de
crédito
.
A partir de agora se o beneficiário realizar reclamação
junto ao INSS
, alegando que não autorizou a consignação/retenção na forma acima,
serão suspensos os descontos, permanecendo bloqueados até o final da apuração da reclamação.  



A apuração deverá ser
concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual
período, mediante justificativa. Para verificar se os descontos em sua conta
salário não se mostra indevido
.

Leia o decreto com as normas AQUI


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Mesmo com benefício cortado você pode continuar recebendo por 18 meses

Você segurado do INSS que teve o benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença – suspenso no “pente-fino”? Você sabia que tem direito a continuar recebendo o benefício por mais 18 meses?
Não? Vou lhe explicar! Leia este artigo até o fim, além deste artigo, também gravei um vídeo sobre o assunto no nosso canal no YouTube para assistir acesse-o aqui!

Durante os 6 (seis) primeiros meses o segurado deve continuar recebendo 100% do seu benefício. Mesmo que o INSS entenda que você esteja apto para o trabalho.

O pagamento é previsto nos artigos 47 da Lei n.º 8.213/1991 e 49 do Dec. n.º 3.048/1999.
E, assegura que, (…) verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
[…]
II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 (cinco) anos ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta a atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte – nos próximos 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), por mais 6 (seis) meses, ao termino do qual cessará definitivamente.
Assim, mesmo que o INSS decida que você deve retornar ao trabalho, o seu benefício não pode ser “cortado” imediatamente, devendo ser cumprido o que determina o artigo 49, inciso II, do Decreto n.º 3.048/1999.
Leia tambémVeja como estas pessoas mudaram de vida e estão transformando a vida de outras pessoas! Acesse AQUI
Igualmente, mesmo que o INSS entenda que você melhorou, ou seja, está recuperado para o trabalho, o benefício não pode ser suspenso de imediato, o INSS deve observar a norma prevista nos artigos 47 da Lei n.º 8.213/1991 e artigo 49, inciso II, do Decreto n.º 3.048/1999. Que garante este direito ao segurado, a fim de que tenha uma garantia progressiva antes da cessação por completo do seu benefício.
Isto é seu direito! Em muitos casos, em que o benefício foi suspenso, ao ser questionado por meio de recursos apropriados, resultou inclusive, não só na manutenção do beneficio como também na conversão em definitivo. Tornando-o implantado para o resto da vida!
Caso o INSS, entende que você se recuperou, entretanto, isto não repercuta a realidade, eu recomendo a contestação do laudo pericial que constatou a sua capacidade laborativa, argumentado que este laudo está equivocado, requerendo nova avaliação por uma Junta Médica, de forma a garantir o seu direito de defesa, bem como a possibilitar melhor análise da manutenção do seu benefício.
Você pode ainda, requerer uma análise por uma Junta Médica, solicitando remarcação da perícia médica, a fim de que assegure a correta avaliação do seu caso por um especialista na área de sua doença.
Por último, é sempre oportuno lembrarmos que, para o perito dar seu parecer deve ser observado, todo o histórico de saúde do segurado. Para isto, recomendo que ao ingressar com o seu recurso, junte cópias do processo administrativo de concessão do benefício e mais TODA a documentação pertinente ao caso.
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS

A Caixa Econômica Federal já liberou o início das operações de empréstimo consignado com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) como garantia.



Crédito sem a necessidade de avalista, destina-se às funcionários de empresas e órgãos conveniados, aposentados e pensionistas do INSS.



Em outra palavras, é possível utilizar seu FGTS como garantia em operação de crédito consignado e obter essas “vantagens”.


Chama-se empréstimo
consignado
pois as parcelas são descontadas
diretamente do salário
ou da aposentadoria.

Segundo o Banco Central, hoje em dia mais de 20% da renda das famílias brasileiras
é usada só para pagar as parcelas de suas dívidas
– o que inclui os
juros, um número que dobrou de tamanho nos últimos dez anos e continua
crescendo.

Veja as regras abaixo:

JUROS: 3,5% AO MÊS


VALOR: ATÉ 10% DO SALDO



PRAZO: ATÉ 48 MESES

O dinheiro vai
sair das contas de FGTS do
trabalhador.
As regras para a nova linha de crédito já foram publicadas, e os bancos já
podem começar a firmar os convênios com as empresas.
Com juros de 3,5% ao mês e carência de até 48
meses
, a modalidade representa um avanço para os trabalhadores. 


É uma alternativa de financiamento mais
viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato para os
trabalhadores
”, avaliou o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo
Nogueira. Segundo ele, os
juros não podem ultrapassar 3,5% ao mês.
Para ter
acesso ao crédito é preciso procurar uma das agências da Caixa Econômica
Federal a partir do dia 26 de setembro



Segundo o Ministério do
Trabalho, os trabalhadores vão ter acesso a um crédito com juros especiais, mais baixos se comparados ao mercado.
O valor poderá ser utilizado, por exemplo, para
quitar dívidas
, comprar bens
ou abrir negócios
.


Cabe lembrar que o dinheiro
vai ser retirado do FGTS do trabalhador. Depois que ele quitar a dívida do
empresto consignado o dinheiro é
reposto à conta do FGTS. Quase 37 milhões de trabalhadores terão acesso ao
crédito em todo o Brasil. 



Com informações do Ministério do Trabalho – Assessoria de Imprensa

Aposentado na ativa pode sacar FGTS mensalmente

Para
ter esse direito, é preciso que o
empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS

e tenha carteira de trabalho assinada.


São muitos os casos de
aposentados que continuam trabalhando para complementar a renda
. Mas o que poucos sabem é
que ​​​essas pessoas podem resgatar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), seja para usá-lo ou, de preferência, investir em uma aplicação
que renda mais.

Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual
deu entrada no benefício do INSS
e tenha registro na carteira de
trabalho.


Presidente
do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino explica que o resgate
do depósito é uma opção exclusivamente do trabalhador. “A empresa deposita
normalmente. Se o funcionário quiser retirar o dinheiro do fundo, basta ir até
a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal
transferido para a conta dele
”, afirma.

O empregador deposita no
FGTS por mês um percentual fixo de 8% sobre o salário do empregado
. Isso significa que um
aposentado na ativa com remuneração de R$ 1 mil no trabalho poderia sacar do
fundo R$ 80 por mês. Mas vale a pena lembrar que a data de vencimento do
depósito é no dia 7 de cada mês, e que a transferência para a conta solicitada
pelo trabalhador leva pelo menos 15 dias.


Para
Mário Avelino, o mais recomendável é
que o aposentado que continua trabalhando transfira o dinheiro do FGTS para uma
poupança ou qualquer outra aplicação que renda mais. “
Se a pessoa pode sacar, aconselho que saque. Dinheiro no fundo de
garantia é prejuízo certo
”, avalia o especialista.

Rendimento
do fundo está defasado

Enquanto o FGTS rende juros
de 3% ao ano (mais a Taxa Referencial)
, a poupança rende 6,17% (mais a TR) nesse mesmo
período. É mais que o dobro de diferença, isso porque a caderneta ainda perde
para a inflação, que encerrou os últimos 12 meses em 8,24%, segundo a prévia do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) de maio.

O trabalhador que retirar o
dinheiro do fundo e aplicar no Tesouro Direto, por exemplo, pode ter rendimento
equivalente à taxa Selic, ou seja, 13,75% ao ano.
Esse percentual é mais de
quatro vezes maior que os juros dados pelo Fundo de Garantia.

Segundo Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o modelo de
atualização monetária do FGTS não repõe a inflação. “Desde 1999 o governo pratica
esse confisco. Só este ano, deixou de creditar R$ 34 bilhões
”,
explica

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Com informações da Agência
Caixa de Notícias

VAMOS FALAR DE OPORTUNIDADE HOJE: Como MONTAR O SEU NEGÓCIO DE ENERGIA SOLAR mesmo sem dinheiro para investir

Temos nos dedicados aqui no BLOG, em ensinar a você como ir atrás dos seus direitos. Hoje quero
falar para você sobre as oportunidades. Você é o ímã mais poderoso do Universo!
Então chame para si todas as oportunidades que a vida possa lhe proporcionar – você
já pensou em montar o seu próprio negócio? Eu sei, dinheiro pouco, emprego difícil,
é exatamente por essas razões que eu estou escrevendo isto.
Eu estou aqui para te dar dicas de como você
pode melhor a sua vida e com isto proporcionar melhores condições para sua família.
Atento em ajudar as pessoas dificilmente passará
em minha frete possibilidades que possa ser útil a alguém, sem que captamos
esse informação e levamos a quem interessa.  
Vendo e analisando alguma notícias vi que a
caixa Econômica Federal lançou o Programa luxCAIXA
– apresentado em um Congresso de Eficiência
Energética
em São Paulo, e logo pensei como esta informação pode ser útil
para ajudar tantos brasileiros que precisam de oportunidades e não dispõem de
condições financeiras de empreender.
Antes de deixarmos a dica principal, vamos falar
um pouco mais sobre esse programa da Caixa econômica Federal.
Com investimento total de R$ 140 milhões em
tecnologia e energia renovável, o programa viabiliza economia anual de R$ 40
milhões na conta de energia elétrica do banco.
Lançado há quase dois meses, o programa de
Eficiência Energética Integrada da CAIXA já aponta resultados positivos nos
custos de energia elétrica do banco. Com investimentos de R$ 140 milhões ao
longo de três anos, aproximadamente, o luxCaixa
integra todas as ações de eficiência energética da empresa. Apresentado pela CAIXA
o projeto no 15º Congresso Brasileiro de Eficiência Energética – COBEE, em São
Paulo (SP).
Participando do painel especial “Geração
Distribuída: Nova regulação, desafios e a intensificação de modelos de negócio
rumo às tendências Smart”, Kleyferson Porto de Araujo, gerente nacional de
Infraestrutura e Patrimônio Próprio da CAIXA, apresentou o projeto das usinas
fotovoltaicas nas unidades da CAIXA. Do total de 11,6 MW de potência prevista
para ser gerada até o final do ano, 60% da capacidade já foi instalada.
Geração
própria de energia
“É importante ressaltar que os projetos
implementados pela CAIXA colocam-na como referência de boas práticas pelo TCU
em sustentabilidade, a primeira empresa em geração distribuída de energia
fotovoltaica e a segunda empresa que mais gera energia para o autoconsumo pela
ANEEL”, disse Kleyferson Araujo. O gerente nacional destacou como exemplo a
fazenda solar de 2,1 MW em Uberlândia/MG, com previsão de entrega até 30 de
novembro.
Até o final do ano, os 11,6MW de potência
instalada em agências e edifícios administrativos vão representar o consumo de
10 mil residências. A CAIXA investiu R$ 88,9 milhões na iniciativa (inclui o
fornecimento, a instalação, e três anos de O&M), com economia de energia
estimada de R$ 8,7 milhões ao ano, portanto com retorno do investimento/payback
em 8 anos (sem O&M, ou seja, de economia direta, sem contar outras medidas
administrativas de eficiência e corte de gastos).
“O benefício da geração de energia solar
descentralizada é incontestável para o meio ambiente”, falou Kleyferson Araujo.
“Com esse projeto, a CAIXA, além de contribuir para a redução das emissões de
gases de efeito estufa e diversificar a matriz energética nacional, torna-se
referência em sustentabilidade na geração de energia para consumo próprio,
sendo pioneira no mercado bancário”.
Realizado anualmente pela Associação Brasileira
das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO), o congresso este
ano se consolida como ponto estratégico para debate e negócios sobre as
melhores práticas, tecnologias e serviços em busca de promover o uso racional
dos insumos energéticos.
Paralelamente ao congresso, é realizada a ExpoEficiência, um espaço diferenciado
que reúne soluções que contribuem para o processo de planejamento estratégico
das empresas. Trata-se de um ambiente que impulsiona a geração de negócios,
pois fortalece a marca de produtos e serviços energeticamente eficientes.
Economia
e sustentabilidade também na compra de energia
Outro projeto em andamento pelo luxCaixa que abrange o tema geração
distribuída é a “Migração ACL”. Até o final de 2019, será realizada a migração
de até 100 Gwh/ano de energia contratada de concessionárias regionais (Mercado
Cativo) para o Mercado Livre de Energia, com a aquisição de energia por
fornecedores alternativos.
“Além da flexibilidade nos preços de acordo com
a demanda e a negociação livre, esta medida promove a redução dos impactos
ambientais, por favorecer a compra de energia de fontes renováveis”, explicou o
gerente nacional.
A migração de 100Gwh/ano equivale ao consumo
anual de uma cidade de 50 mil habitantes, e vai representar uma economia
estimada de R$ 5 milhão ao ano. A meta da CAIXA, até o fim de 2019, é concluir
a migração das edificações mais consumidoras de energia para o Mercado Livre.
O programa luxCaixa
foi desenvolvido para reduzir despesas e tornar o consumo de energia da CAIXA
sustentável em longo prazo, prevê economia anual, ao final da implantação dos
projetos, de R$ 40 milhões na conta de energia elétrica do banco, atualmente em
torno de R$ 450 milhões.
Os investimentos do programa são aplicados,
principalmente, em tecnologia e no uso de fontes de energia renovável. Do
montante total a ser investido até 2019, R$ 42,5 milhões são para substituição
de lâmpadas fluorescentes pelas lâmpadas e luminárias com tecnologia LED. O
sistema garante elevada eficiência luminosa (iluminam mais com menos consumo de
energia) e maior vida útil do mercado. Outra vantagem da tecnologia LED é a
sustentabilidade da sua composição. Além de ser reciclável, não emprega metais
pesados ou substâncias tóxicas.
   

Agora que você já conhece o programa, veja essa
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Com informações da Agência Caixa de Notícias

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