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Mês: setembro 2018

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PIS, ABONO SALARIAL E COTAS DO PIS

Saiba o que é cada benefício e quem realmente
tem direito. O pagamento das Cotas PIS vai até 28 de setembro

O que é
o PIS
O Programa de Integração Social (PIS), criado por meio da Lei
Complementar n° 7/1970, é voltado para os empregados de empresa privada e
administrado pela Caixa Econômica Federal. Até 04/10/1988, os empregadores
fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de
cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após esse período os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a financiar os
pagamentos do Abono Salarial e do Seguro Desemprego. Ou seja, antes de 1988, o
PIS funcionava como um fundo de investimentos, no qual o trabalhador recebia
depósitos mensais do empregador todo o mês, e poderia sacar de acordo com os
requisitos previstos em lei. Empregados de empresa pública possuem PASEP e são administrados pelo Banco do
Brasil.
A inscrição PIS possui 11 dígitos e pode ser
encontrada no Cartão do Cidadão, nas anotações gerais da sua Carteira de
Trabalho antiga, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho, no
extrato do seu FGTS impresso ou com seu empregador.
Abono
Salarial
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que
atenda aos critérios abaixo:
– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco
anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS
(inscrito sob CNPJ) remuneração mensal
média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para
a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante
pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Atualmente, o valor do Abono Salarial
corresponde 1/12 do valor do salário mínimo na data de pagamento, multiplicado
pelos número de meses trabalhados.
Cotas
do PIS
Contribuições feitas pelos empregadores em forma
de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço dos empregados ativos
entre 1971 e 04/10/1988. Quem trabalhou em empresa privada no período informado
e ainda possui saldo, tem direito a sacar a Cota do PIS até o dia 28 de
setembro de 2018, conforme a lei 13.677/2018.

O calendário de pagamento das Cotas do PIS, para cidadãos de todas as
idades, teve início em 14 de agosto de 2018 e cada trabalhador tem direito a
apenas uma cota, que deve ser sacada de forma integral. Quem não sacar a cota até o dia 28 de setembro não perde o
direito a quantia que está depositada no fundo. No entanto, após a data limite,
a pessoa só poderá sacar sua cota em casos específicos. São eles:

– Aposentadoria;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial
MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) /
Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou
dependente);
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militar para a reserva
remunerada.

Saiba
mais
:

 Com informações da Agência Caixa de Notícias

SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS FOI CORTADA? SAIBA COMO RECORRER

Sabemos
que em muitos casos o INSS
simplesmente alega que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno
às atividades do segurado.
Nós
sabemos que há muitos trabalhadores que consideram o corte injusto e pretendem
recorrer para receber novamente o benefício.
Se
este é o seu caso (perdeu seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e
não concorda com a decisão do INSS) vou lhe ensinar como recorrer.



Leia também: veja
como essas pessoas estão transformando as suas vidas – acesse AQUI
RECURSO

O
primeiro passo é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social
(CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
Você
deve preencher este formulário do INSS
e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do
benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.
O
atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o
comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado
para eventual comprovação.
Recurso
é um serviço destinado ao cidadão que não concordar com uma decisão emitida
pela Previdência Social, em um processo do qual ele faça parte. Em outras
palavras, é o direito de contestar uma decisão emitida pela Previdência Social.
O
cidadão deve requerer o recurso, elencando os motivos, de acordo com a
legislação, pelos quais discorda da decisão emitida, no máximo, 30 (trinta)
dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar. Para este serviço
é obrigatório a juntada de justificativas mediante formulário para Junta de Recursos
ou Câmara de Julgamento/Conselho de Recursos da Previdência Social. (site MEU INSS AQUI!)
DOCUMENTOS
No
comparecimento, levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames,
receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade que impossibilita o
retornar ao trabalho.
Digitalização de documentos
Digitalize
e envie os documentos no ato da solicitação. É recomendado o seguinte padrão: formato PDF, em um arquivo único, sendo
que o tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos
arquivos anexados não pode exceder 30 MB.
Os
documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:
1.
requerimento assinado/procuração ou termo de representação, documento de
identificação e CPF do procurador ou representante;
2.
documentos pessoais do solicitante/instituidor/dependentes;
3.
documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC),
carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

4. outros documentos não
relacionados e que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de
contribuição, petições e etc.).

O que são Cotas do PIS

Cotas do PIS
– Lei 13.677/2018, que alterou a Lei Complementar nº 26, para possibilitar a movimentação
da conta do Programa de Integração Social (PIS)
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).







Veja tambémA NOVA PREVIDÊNCIA


Eu recebo muitas perguntas sobre este tema – por
isto já falo desde logo que o saque disponível para recebimento somente nos
dias úteis, em todos os canais de pagamento.

As Cotas são o resultado dos créditos
depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP,
entre os anos de 1971 a 04/10/1988.


Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa
privada
, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem
direito a receber Cotas do PIS
.

Consulta de Cotas do PIS – Consulte se seu saldo
de Cotas é abrangido pela legislação vigente e saiba como receber os valores AQUI

Cabe
lembrar que cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos
previstos em lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 de setembro
de 2018, conforme calendário anual do
PIS.


VEJA O AUMENTO DA APOSENTADORIA PARA 2019

As aposentadoria com valor acima do salário
mínimo
 receberão em 2019 uma correção maior do que a deste ano de
2018.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo
Congresso prevê correção de 3,3% para os benefícios, portanto,
acima dos 2,07% de reajuste em 2018.
O índice definido pelos congressistas eleva o teto
do INSS de 
R$ 5.645,80 para R$ 5.832,11.  Acesse a TABELA do aumento AQUI!


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Abono Salarial PIS/PASEP Ano 2018/2019

Você ainda não sacou o
seu Abono Salarial?

Aqui você pode confirmar
se você tem direito ao Abono
Salarial
que o Governo Federal disponibilizou aos trabalhadores cadastrados
no PIS/PASEP.




Veja o procedimento para realizar
o saque no banco indicado na sua consulta. Consultar pagamento aqui!



Calendário de pagamento do Abono Salarial para funcionários públicos 




CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP – acesse aqui!


Consulte sua cota do PASEP aqui

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um
salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até
dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para
o Programa de Integração Social (PIS)
ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Novo Salário Mínimo mínimo sobe de R$ 954 para R$ 1.006 a partir de janeiro de 2019

Em cumprimento
ao que dispõe a política de valorização
do salário-mínimo
e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) o governo aumentará o valor já para janeiro de 2019.


A proposta orçamentária
prevê que o salário mínimo suba de R$
954
para R$ 1.006 a partir de janeiro de 2019 – um crescimento de 5,45%. O salário mínimo impacta
despesas como abono salarial e seguro-desemprego, benefícios
previdenciários e benefícios
assistenciais
.

O aumento é previsto nas
regras de reajuste do salário mínimo definida pela lei (13.152/15) e leva em conta a variação do INPC em 2018 – ainda não definida, acrescida da variação do PIB em 2017 (1%).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLN-27/2018

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