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Mês: janeiro 2019

Constituição Federal garante 10 benefícios previdenciários ao cidadão. Veja quais são eles

Constituição
Federal garante 10 benefícios previdenciários ao cidadão. Veja quais são
eles 
A Constituição Federal garante ao segurado da
Previdência Social, ou aos seus dependentes, 10 benefícios. Cada um deles será
concedido se cumpridas as condições específicas que o justificam, conforme
previsão na Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91).
Os benefícios previdenciários são os seguintes:
1Aposentadoria por idade: A
aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social – Lei
n.º 3.807/1960 – e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado
que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60
anos de idade, se mulher.
Esses limites são reduzidos em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar
, neste incluídos o produtor
rural
, o garimpeiro e o pescador artesanal (art. 201, § 7.º,
inciso II, da Constituição de 1988, com a redação da Emenda Constitucional n.º
20/1998).
2Aposentadoria por tempo de contribuição:
Atualmente a aposentadorias
com proventos integrais
no RGPS, não há idade mínima de contribuição. Basta
comprovar os requisitos tempo de
contribuição
(35 anos para o homem, 30 anos para a mulher) a idade do
segurado não interferirá para a concessão deste benefício.
3Aposentadoria especial:
A aposentadoria
especial
é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário para o
cidadão se aposentar, concedida em razão do exercício de atividades profissionais
prejudiciais à saúde ou à integridade física
. Ou seja, é um
benefício de natureza previdenciária que é concedido para reparar
financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas.
4 – Aposentadoria
por invalidez
:
Utilizando-se do conceito de Russomano, “aposentadoria
por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o
trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz
de lhe assegurar a subsistência
”.[1]
Igualmente vamos utilizar os ensinamentos de Wladimir Novaes Martinez que assim
escreveu: “Juntamente com o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é
benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, devido à incapacidade
presente para o trabalho. É deferida, sobretudo, se o segurado está
impossibilitado de trabalhar e insuscetível de reabilitar-se para a atividade
garantidora da subsistência. Trata-se de prestação provisória com nítida
tendência à definitividade, geralmente concedida após a cessação do auxílio-doença
(PBPS, caput do art. 43)
”.[2]
Encontra-se previsto no art. 42 da Lei n.º
8.213/1991, que a aposentadoria por
invalidez
, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida,
será devida ao segurado que,
estando ou não em gozo de auxílio-doença,
for considerado incapaz e insuscetível
de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência
, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Leia também

5Auxílio-acidente:
O auxílio-acidente
é um benefício previdenciário
pago mensalmente ao segurado
acidentado
como forma de indenização,
SEM caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo, quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza
– e não
somente de acidentes de trabalho
–, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia
– Lei n.º 8.213/1991, art. 86, caput.
6Auxílio-doença:
O auxílio-doença
é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição
médica
(por exemplo, no caso de gravidez de risco).
No caso dos empregados, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o
doméstico, e a Previdência Social paga a
partir do 16.º dia de afastamento
do trabalho.
7Auxílio-reclusão:
Benefício devido
apenas aos dependentes do segurado do INSS preso
em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo
salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é
necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do
limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima
do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício. 
 
8Pensão por morte:
A pensão
por morte
é o benefício pago aos
dependentes do segurado
, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal.
Em outras palavras, é o pagamento continuado, que substitui
a remuneração do segurado falecido.
Todas as regras sobre a pensão por morte encontram-se
nos arts. 74 a 79 da Lei n.º 8.213/1991, e artigos 105 a 115 do Decreto n.º
3.048/1999.
9Salário-maternidade:
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua
atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou
guarda judicial para fins de adoção.
Atenção! Salário-Maternidade da segurada
empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador. 
Obs.: pode ser solicitado pelo MEU INSS.
10Salário-família:
O salário-família
é um valor pago ao empregado,
inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o
número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso
dos inválidos (para quem não há limite
de idade
).
Para ter
direito
, o cidadão precisa enquadrar-se
no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal
(confira a tabela com o valor do benefício em nosso blog). 


Confira os detalhes no vídeo abaixo


[1] RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à
Consolidação das Leis da Previdência Social. 2. ed. São Paulo: RT, 1981. p.
135.
[2] MARTINEZ, Wladimir Novaes. CD –
Comentários à Lei Básica da Previdência Social. Brasília: Rede Brasil/LTr, fev.
1999

Golpe dos bancos nos contratos de financiamento

Você
sabe como são feitos os cálculos dos
juros
de
financiamentos e aplicações?

Isto é o que nós vamos explicar neste artigo, bem
como, consta no final neste post, um vídeo com simulação de um golpe aplicado
por uma instituição financeira em um contrato de financiamento de veículo.
Muitas vezes esses números que os bancos usam
deixa os consumidores com muitas dúvidas. 

Pensando
nisso o Banco Central criou o aplicativo chamado de
calculadora do cidadão, disponível no site do BACEN, e em
aplicativos gratuitos de celulares a ferramenta ajudar a calcular, por exemplo
– Continua logo depois da propaganda dos nossos patrocinadores: 
a

Aplicação
com depósitos regulares
:
São aplicações mensais e de mesmo valor,
considerando uma determinada taxa de juros, obtendo um valor ao final de um
número de meses.
Financiamento
com prestações fixas
:
É a situação de pagamentos mensais e de mesmo
valor, considerando uma determinada taxa de juros, liquidando um valor
financiado ao final de um número de meses.
Valor
futuro de um capital
:
É a situação que um valor atual é projetado no
futuro, considerando uma determinada taxa de juros, obtendo um valor ao fim de
um número de meses.
Correção
de valores
:
Índices de preços – A atualização é obtida
multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator
acumulado do índice de referência
TR – Taxa Referencial. Taxa obtida a partir das
médias dos CDBs de 30 dias a taxas pré-fixadas praticadas por bancos
comerciais.
Poupança – Os rendimentos da poupança são
creditados mensalmente, na data equivalente à data de aplicação (data-base).
Dessa forma, se uma aplicação na poupança for resgatada antes de chegar à sua
primeira data-base, não fará jus a qualquer correção, e o valor final será
igual ao inicial.
Selic – Utiliza para correção a taxa apurada no
Selic. Esta taxa é obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada
das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos
federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e
liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas.
CDI – Depósito Interfinanceiro. É uma operação
realizada exclusivamente entre instituições financeiras, para permitir a troca
de reservas bancárias entre elas. Tem registro no CETIP – Câmara de Custódia e
Liquidação. Foi autorizada pelo Decreto-Lei nº 2.284/86 e regulamentada pela
Resolução nº 1.647/89. A taxa do CDI é calculada como a média das taxas das
operações registradas, ponderadas pelos volumes negociados, em determinado dia
útil.
Cartão de
Crédito – financiamento da fatura
:
Quanto custa e quanto tempo leva para quitar o
cartão de crédito, se você pagar parte da fatura? Compare o custo com outros
tipos de crédito.
Isto possibilita ao cidadão saber quanto se ganha
em uma aplicação financeira ou quanto se paga em um financiamento imobiliário.
Acesse a Calculadora do cidadão AQUI!
Esse aplicativo permite a
simulação de aplicações com depósitos regulares e de financiamentos com
prestações fixas, a correção de valores com base em diversos indicadores
econômicos e o cálculo de valores futuros de um capital.



Leia também: 8 Passos para Sair Definitivamente das Dívidas. Sair das dívidas mesmo com pouco dinheiro, é possível? Confira AQUI!

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