A pensão por morte, é o benefício pago ao
dependente do trabalhador quando ele morre.
dependente do trabalhador quando ele morre.
Para saber quem são os beneficiários do
trabalhador, na condição de dependentes, devemos observar o rol do art. 16
da Lei nº 8.213/1991.
trabalhador, na condição de dependentes, devemos observar o rol do art. 16
da Lei nº 8.213/1991.
Art. 16. São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado:
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado:
I – o
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave;
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os
pais;
pais;
III – o
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
(…)
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
(…)
Assim, observa-se que aqueles que dependia
financeiramente do trabalhador segurado, faz jus, em razão de haver ficado
desassistido da sua subsistência por quem lhe garantia o sustento, do auxílio
do INSS.
financeiramente do trabalhador segurado, faz jus, em razão de haver ficado
desassistido da sua subsistência por quem lhe garantia o sustento, do auxílio
do INSS.
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Para que os dependentes façam jus ao benefício, o
trabalhador (segurado), deve ter pago para o INSS 18 (dezoito) contribuições
mensais.
trabalhador (segurado), deve ter pago para o INSS 18 (dezoito) contribuições
mensais.
Já no caso de cônjuge ou companheiro, além do
requisito acima, o casamento ou a união estável deve existir há pelo menos 2
(dois) anos.
requisito acima, o casamento ou a união estável deve existir há pelo menos 2
(dois) anos.
No caso de existir mais de um dependente, a pensão
por morte será dividida entre todos em parte iguais.
por morte será dividida entre todos em parte iguais.
Sempre que algum dos beneficiários tiver o direito
de receber o benefício cessado, o valor será revertido em favor dos demais.
de receber o benefício cessado, o valor será revertido em favor dos demais.
O direito ao recebimento da pensão cessará nos
seguintes casos:
seguintes casos:
I – pela morte do pensionista;
II – para o filho, ou o irmão, de ambos os sexos,
ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou
tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou
tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
III – para filho ou irmão inválido, pela cessação
da invalidez.
da invalidez.
No caso de cônjuge ou companheiro inválido ou com
deficiência, o benefício extinguirá pela cessação da invalidez ou pelo
afastamento da deficiência.
deficiência, o benefício extinguirá pela cessação da invalidez ou pelo
afastamento da deficiência.
No exemplo acima, se o trabalhador tiver menos de
18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem
sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o
dependente receberá o benefício por um período de 4 (quatro) meses.
18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem
sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o
dependente receberá o benefício por um período de 4 (quatro) meses.
Já no caso em que o trabalhador tenha pago ao INSS
18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do
casamento ou da união estável, a duração do recebimento da Pensão por morte,
vai depender da idade do beneficiário que irá receber o benefício.
18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do
casamento ou da união estável, a duração do recebimento da Pensão por morte,
vai depender da idade do beneficiário que irá receber o benefício.
Assim, o período de recebimento da pensão por
morte será da seguinte forma:
morte será da seguinte forma:
Menos de 21 anos: duração máxima do
benefício de 3 anos
benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração
máxima do benefício de 6 anos
máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração
máxima do benefício de 10 anos
máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração
máxima do benefício de 15 anos
máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração
máxima do benefício de 20 anos
máxima do benefício de 20 anos
Acima de 44 anos: durante toda a vida.
É sempre importante ressaltar que a legislação a
ser observada é aquela vigente no momento do óbito (fato gerador) do trabalhador/segurado.
ser observada é aquela vigente no momento do óbito (fato gerador) do trabalhador/segurado.
Por fim, é bom que se saiba que o regime
matrimonial não interfere no recebimento da pensão por morte.
matrimonial não interfere no recebimento da pensão por morte.
Veja o detalhamento no vídeo abaixo!