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Mês: agosto 2019

INSS traça plano para zerar fila de espera por benefícios e fixa metas de produtividade

Mais de um milhão de pedidos não foram concluídos
no prazo regular de 45 dias e ainda aguardam reposta do INSS



BRASÍLIA – O INSS deve apresentar até o fim desta
semana um plano detalhado de ações para tentar zerar, até o fim do ano, a fila
de espera por benefícios. Hoje, 1,3 milhão de pedidos aguardam uma reposta do
órgão, que não conseguiu concluir a análise dessas solicitações no prazo
regular de 45 dias.
A chamada Estratégia Nacional de Atendimento
Tempestivo inclui a fixação de metas de atendimento, controle de produtividade,
possibilidade de os servidores do INSS trabalharem de forma remota (o chamado
teletrabalho), além do bônus para análises extras que os funcionários do órgão
fizerem acima da meta.


Segundo o presidente do INSS, Renato Vieira, o
ponto eletrônico dos servidores será substituído pelo controle de
produtividade. “Antes, o recado era ‘fique na repartição por oito horas’.
Agora, ele terá que atingir uma meta”, afirmou.
Os servidores do INSS precisarão completar 90
pontos por mês, o que equivale à análise de cerca de 100 processos nesse
período. Segundo Vieira, apenas 3,5% dos servidores do órgão entregam esse
volume de trabalho atualmente.
Quando o servidor ultrapassar a meta, ele terá
direito a um bônus a cada novo processo concluído. O valor é de R$ 57,50 por
análise finalizada. “Será um duplo incentivo: atingir a meta e passar da meta”,
afirmou.
Para os servidores que quiserem aderir ao
teletrabalho, as metas serão maiores para fazer jus ao benefício. Eles terão
uma cobrança 30% maior: terão de chegar a 117 pontos, o que significa concluir
a análise de cerca de 130 processos no mês.
A portaria que vai operacionalizar a estratégia
deve ser publicada até sexta-feira, disse Vieira. O objetivo é que ela seja
totalmente implementada até o fim de agosto. “A expectativa é aumentar
eficiência e velocidade da concessão de benefício, zerando o estoque”, afirmou.
Quando o INSS estoura o prazo de 45 dias para dar
uma resposta sobre a solicitação, além de o cidadão ficar mais tempo sem
receber o benefício, há um custo para a União. Isso porque, em caso de
deferimento do pedido, o governo precisa pagar o retroativo (desde o momento do
requerimento) com correção monetária.
O plano traçado pelo INSS também vai incluir
remanejamento de servidores que hoje estão em áreas “meio”, como recursos
humanos, para o setor responsável pela análise dos pedidos de benefício. Outras
medidas incluem o aumento da digitalização dos serviços e a concessão
automática de benefícios. Com isso, o presidente afirma que o órgão terá maior
agilidade nas respostas. O objetivo é passar a cumprir o prazo de 45 dias para
dar um retorno ao cidadão.
O INSS recebe atualmente cerca de 1 milhão de
pedidos ao mês. Segundo Vieira, o órgão já consegue hoje concluir mensalmente
análises em um número até um pouco maior que isso – mas ainda em ritmo
insuficiente para dar conta do estoque constituído no passado.
Em Medida Provisória assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro, o governo estendeu o número de processos atrasados que podem ser
analisados mediante o pagamento do bônus. Antes, o bônus poderia ser pago para
avaliação de pedidos cujo prazo regular de análise, de 45 dias, havia expirado
até 18 de janeiro de 2019. Agora, com a mudança, o escopo vai até benefícios
cujo prazo regular de análise expirou até 15 de junho de 2019. Segundo o
governo, porém, não há impacto adicional nas contas porque alguns processos do
estoque anterior foram analisados sem pagamento do bônus.
Fonte: Estadão

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Como consultar a data do saque imediato do FGTS


Saque Emergencial FGTS: veja como Consultar o
valor e a data em que o recurso será creditado

 

O trabalhador pode consultar qual o valor do seu saque
emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts.caixa.gov.br
ou por meio do Disque 111. A consulta poderá ser feita também pelo aplicativo
FGTS e pelo Internet Banking da Caixa.

ACESSE: Saque Emergencial FGTS

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Completo de Direito Previdenciário  Questões Comentadas

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EFICIENTE

Por meio de um aplicativo ou pelo site da Caixa, você consegue saber rapidamente qual a data do seu saque imediato do FGTS

Para ajudar muitos brasileiros, o Governo esteve estudando mudanças em relação ao saque do FGTS, que pode ter o seu saldo consultado por um computador ou com um celular. Por sua vez, umas das últimas novidades referentes ao FGTS, ficou por conta do “Saque imediato”, que possui algumas regras.
Se você possui direito a este tipo de saque, mas ainda não sabe quando pode realizá-lo, uma boa alternativa é utilizar o seu celular com Android ou acessar o site da Caixa para realizar esta tarefa. A seguir, veja como consultar quando você poderá fazer o saque-imediato do FGTS com o Android ou em outras plataformas.

Como consultar a data para o saque imediato do FGTS no Android

No caso do Android, o jeito mais fácil de fazer a consulta para saber a data em que você pode realizar o saque é através de um aplicativo não oficial, mas que possui uma interface bem intuitiva e tem as suas informações baseadas nos dados divulgados pela própria Caixa. Confira como usá-lo:
  1. Acesse a Google Play e realize o download do programa PIS Fácil;
  2. Ao abrir o aplicativo, entre na opção “Novos Saques”;
  3. Dentre as opções disponíveis, entre em “Calendário – Saque imediato” e selecione o mês em que você nasceu. No campo ao lado do relógio, você verá a data para o saque.
Como você deve ter notado na imagem acima, o programa traz dois campos referentes a data do saque. No caso, o campo “Quem tem poupança” se refere a data para quem tem uma “conta poupança da Caixa”. Se este não for o seu caso, a sua data de referência deve ser do campo “Quem não tem poupança”.


Como consultar a data para o saque imediato do FGTS em outras plataformas

Se você não tem um aparelho com o Android ou não deseja utilizar o aplicativo mencionado acima, outra solução, é claro, fica por recorrer ao site da Caixa, que também tem uma página com estas informações.
Além do link acima, a Caixa também disponibilizou uma ferramenta para você ver o quanto é possível retirar do seu “saque-imediato”. Assim, caso você tenha alguma dúvida do valor disponível, esta é a ferramenta ideal para você, lembrando que ela requer alguns dados como CPF/NIS, Data de nascimento e outras informações.
Pronto! Agora, você já sabe como fazer a consulta da data em que você pode fazer o saque-imediato do FGTS.

Créditos: olhardigital.com.br


Publicada a Medida Provisória nº 891, de 05/08/2019, que regulamenta o pagamento do Abono Anual e dá outras providências

Publicada MP 891 que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40.  ……………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único.  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.” (NR)

Art. 2º  A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  ……………………………………………………………………………………………….



…………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º  A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial.
………………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni



BENEFÍCIOS SOCIAIS: A diferença entre PIS, Abono Salarial e Cotas do PIS

Diante da enxurrada de matérias sobre PIS/PASEP,
Abono Salarial e Cotas do PIS, nos predispomos escrever este artigo, bem como gravei
um vídeo detalhado sobre o tema. Dispensamos muita ação e cuidado a fim de possibilitar
a compreensão a todos aqueles que têm direito ou interesse sobre esses
benefícios.
Saiba quem realmente tem direito PIS/PASEP e Cotas
do PIS
Trabalhadores de todas as idades podem sacar os
recursos. Mas, como saber quem realmente tem direito a esse benefício? Pensando
nisto vamos cada um desses benefícios a partir de agora!
Caso prefira, no final deste artigo tem um vídeo
com informações detalhadas sobre o assunto.
PIS
É o Programa de Integração Social (PIS),
criado por meio da Lei Complementar n ° 7/1970, é voltado para trabalhadores
da iniciativa privada (empresas privadas) e administrado pela Caixa Econômica
Federal.
Até 04/10/1988, os empregadores
(empresas) faziam as contribuições ao Fundo de Participação PIS/PASEP,
que então era distribuídos os valores aos empregados na forma de cotas
proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
O programa PIS/PASEP passou a efetuar os
pagamentos do imposto de renda e do salário. Ou seja, antes de 1988, o PIS
funcionava como um fundo de investimento
.
Assim, tem-se que o Fundo PIS-PASEP é resultante
da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração
Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de
11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976,
regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto
nº 4.751
de 17 de junho de 2003.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são:
integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao
empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual
progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de
renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
Desde 1988, o Fundo PIS/PASEP não conta com
a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal
alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e
para o PASEP
, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono
Salarial
e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O
Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, vinculado ao
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A inscrição PIS possui 11 dígitos e
pode ser encontrada no Cartão Cidadão, nas anotações gerais de sua
Carteira de Trabalho, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho,
no extrato do seu FGTS ou junto ao seu empregador. (conforme imagem abaixo)
Abono Salarial
O abono salarial é garantia de pagamento
anual de até um 1 (um) salário-mínimo para trabalhadores que preencham os
requisitos abaixo:
– Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos;
– Ter o empregador (inscrito no CNPJ), contribuído
com do PIS;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo
menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base
considerado. (Ari. 9º, da Lei nº 7.998)
Atualmente, o valor do abono corresponde a
1/12 do valor mínimo do investimento no pagamento, multiplicado pelo número de
meses de trabalho.
Cotas do PIS
Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
– São participantes (cotistas) do Fundo
PIS-PASEP somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas
inscritos no PASEP ou no PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que
não tenham efetuado o resgate total de seus saldos de cotas junto ao Fundo PIS-PASEP.
Os trabalhadores inscritos após essa data não possuem saldos de cotas para
resgate junto ao Fundo.


Lembrando que a pessoa pode sacar sua conta em
casos específicos. São eles:
– Aposentadoria;
– Benefício assistencial na pessoa portadora de
deficiência e no idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS
2.998/2001
(do participante ou dependente);
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) /
Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou
dependente);
– SIDA / AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militares para a reserva
remunerada.



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Justiça determina pagamento de benefício assistencial a portador de paralisia cerebral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou em julgamento realizado no dia 3 de julho que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício assistencial (Amparo ao Portador de Deficiência) a um homem de 36 anos com paralisia cerebral que teve dois pedidos administrativos de concessão negados pelo instituto. A decisão foi proferida pela 6ª Turma e determinou que os valores sejam pagos retroativamente a partir de 2002, data em que a família fez o primeiro requerimento.
O pai ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) contra a autarquia em 2018, após ter dois pedidos de concessão de benefício assistencial negados pelo INSS, respectivamente em 2002 e 2012. O instituto negou os requerimentos com o argumento de que a renda mensal da família, que reside em Taquara (RS), seria maior do que o estipulado para a concessão do benefício (um quarto de salário mínimo por renda per capita). O autor requereu que o INSS concedesse o benefício assistencial desde a data do primeiro ou do segundo requerimento, com os valores acrescidos de correção monetária e juros. O pai alegou que o filho não teria condições de prover seu próprio sustento, e que ele próprio não estaria conseguindo trabalhar devido à necessidade de cuidados constantes que o filho requer. O autor ainda salientou que o filho faria uso de diversas medicações, alimentação especial e produtos de higiene.
A Justiça Federal gaúcha julgou o pedido procedente, condenando o INSS a efetuar o pagamento a partir da data do segundo requerimento administrativo.
Ambas as partes apelaram ao tribunal. O pai postulou a alteração do marco inicial do benefício para a data do primeiro requerimento, alegando que o filho já possuía direito ao auxílio em 2002. O INSS pleiteou a prescrição das parcelas vencidas, alegando que o pai já seria o curador do filho em 2012 e que a ação em primeira instância só foi ajuizada seis anos depois.
A 6ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso do pai e negar provimento ao recurso do INSS, determinando a implantação do benefício a partir da data do primeiro requerimento.
O relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, afirmou não haver prescrição quinquenal contra o absolutamente incapaz. “Tal entendimento decorre das previsões legais contidas nos artigos 169 do Código Civil de 1916, do artigo 198 do Código Civil, e dos artigos 79 e 103 da Lei de Benefícios”, frisou o relator.
O magistrado ainda destacou não ter restado dúvida nos autos acerca da carência financeira da família e da necessidade de receber o benefício. “Tanto é verdade que o pai do autor possui processo de cobrança de empréstimo de 2007. Ou seja, anterior ao óbito de sua esposa, o grupo familiar já passava por sérias dificuldades financeiras, além de que o fato de haver inadimplência da prestação habitacional indica dificuldade financeira”, concluiu João Batista.
Para se atualizar no tema, que está sempre sendo alterado pelas novas legislações, provenientes do governo, é preciso treinar. Assim, propiciamos a oportunidade de AUMENTAR A SUA AUTORIDADE E OS SEUS LUCROS COM O CURSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL


Motorista com depressão bipolar tem auxílio-doença prorrogado

Origem da ação:
Horizontina, município do Rio
Grande do Sul
O benefício de auxílio-doença
só pode ser cessado após perícia médica verificar a capacidade do segurado para
exercer suas atividades habituais. Com esse entendimento, o
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
manteve a liminar que restabeleceu
o pagamento de auxílio-doença
a um motorista profissional, incapacitado
para o trabalho, por
transtorno de humor bipolar e depressão
grave
.
Em julgamento no dia 17 de julho,
a 6ª Turma negou, por unanimidade, o recurso do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que requeria a
suspensão do pagamento.
Entenda o caso

O homem de 49 anos ajuizou a ação
com pedido de tutela antecipada contra o instituto depois de atingir o prazo de
“alta programada”, que determina a interrupção do
auxílio após 120 dias desde o início da concessão
.
O INSS alegou que teria cessado
o pagamento ao motorista por não haver pedido de renovação do benefício por
parte do segurado
.
A 1ª Vara Judicial da Comarca de
Horizontina, a partir da análise por
competência delegada,
determinou liminarmente o
restabelecimento do auxílio-doença.
O INSS recorreu ao Tribunal pela
reforma da decisão, alegando que a
incapacidade do autor não estaria
devidamente comprovada pelo laudo médico
.
O relator do caso, manteve
a determinação da prorrogação do auxílio-doença
. Com base na avaliação
médica, o magistrado reconheceu
que ainda há a necessidade do afastamento
do homem de suas atividades profissionais
.
O Magistrado ressaltou que o
ofício do autor “
exige não só boa saúde física, como pleno gozo de
suas faculdades mentais
”. O julgador observou o dever do INSS
de assegurar ao autor o benefício enquanto não for constatada sua capacidade
laborativa em perícia
.
Considerando que o
benefício em exame decorre de incapacidade temporária, é importante que seja feita
reavaliação médica periódica para apreciar a permanência, ou não, da
incapacidade. Por isso, a avaliação prévia é requisito para próxima análise da
enfermidade incapacitante, não podendo haver cancelamento do benefício sem
laudo médico anterior, nem implantação com data de cancelamento programada
”,
determinou o relator.


A ação segue tramitando na
1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina.



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