Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa, deve ser feito por meio de
depósito na contra do trabalhador, que ao sacar o FGTS, receberá o saldo total
existente na conta mais a multa que é o acréscimo de 40%.
do trabalhador nos seguintes casos:
INCLUSIVE A INDIRETA
cento) sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS aberta pela
empresa em nome do trabalhador.
trabalhador não deu motivos para a demissão.
trabalho por decisão do empregador, que tem um direito potestativo de dispensar
o empregado, que não pode se opor, salvo as exceções previstas em lei. Nesse
caso, o empregado terá direito a aviso-prévio, 13º salário-proporcional, férias
vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40%
e direito ao seguro-desemprego. Tendo o empregado mais de um ano de empresa, haverá
necessidade de assistência perante o sindicato ou a DRT[1].
prático para alcançar honorários extraordinários e estabilidade financeira na
advocacia
do Trabalho[2]. (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 28.
ed. São Paulo: Atlas, 2012.)
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências,
supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de
trabalho nas condições do art. 19-A da CLT.
empresa, fica à critério da nova empresa, demitir o empregado sem justa causa.
Neste caso, haverá obrigatoriamente o pagamento da multa de 40% ao trabalhador.
transferência do contrato do trabalhados, assumindo as custas trabalhistas da
empresa anterior. Nessa situação, se no futuro o trabalhador for demitido sem
justa causa, a Multa de 40% será sobre todo o período trabalhado na antiga e na
nova empresa.
FGTS
maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20
(vinte) por cento.
é todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, sem que ele
tenha contribuído direta ou indiretamente para que o fato ocorresse. E nessas circunstâncias, alguns direitos
trabalhistas podem ser relativizados.
do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Turma: Caracteriza-se força
maior o acontecimento grave, imprevisível, involuntários e causado por fato
externos, de maneira que o simples insucesso do empreendimento não caracteriza força
maior, sobretudo se houver suspeita de imprevidência do empregador. O art.
2º da CLT, estabelece que o empregador é quem assume o risco do empreendimento,
subsistindo os direitos trabalhistas até mesmo na hipótese de falência ou
concordata (art. 449 da CLT).
recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho será reduzida
à metade a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do
empregador.
sobre o saldo total da conta do FGTS deverá ser depositada pela empresa.
ambas as partes, empregado empregador, dão causa à rescisão do contrato de
trabalho.
o empregado viola o segredo da empresa, o que é motivo para demissão
por justa causa, e o empregador, ao descobrir, pratica ato lesivo que
atinge a honra e boa fama do profissional, o que também é considerado uma falta
grave, a culpa recíproca pode ser caracterizada.
resta provada após uma reclamação na justiça do trabalho.
OS SAQUES
funcionário durante o período de trabalho sacou o FGTS para compra de imóveis
ou por outros motivos, o cálculo da multa será sempre feito sobre o saldo
total, ou seja, como se nunca o trabalhador tivesse sacado seu FGTS.