A Lei
13.981, é proveniente do Projeto de Lei do Senado 55 de 1996, o qual tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional. Unificado posteriormente no Projeto de Lei (PL
3055/1997), disciplina o aumento do limite da renda familiar
mensalper capita para que idosos e pessoas com
deficiência passe a ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em suma, a norma altera o § 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; aumenta para meio salário mínimo a renda mensal per capita da família da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, com vistas ao recebimento do benefício de prestação continuada, equivalente a um salário mínimo.
Posterior, tivemos a aprovação do Projeto de Lei (PL
3055/1997) pela Câmara dos Deputados, quando então foi enviado a Presidente
da República para a sanção.
O Presidente da República por sua vez, na origem,
vetou integralmente o Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de
1997 da Câmara dos Deputados), conforme Ofício nº 32/2020 (CN) comunicando veto
total e cópia da Mensagem e autógrafo do projeto vetado, encaminhado à Câmara
dos Deputados.
Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao apreciar o
veto ao PL 3.055/17, rejeitou (derrubou) o veto total do Presidente da República.
Diante disto, o Presidente da República, propôs Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o Projeto de Lei do Senado 55
de 1996, na parte em que altera o art. 20, §3º, da Lei 8.742, de 1993 (LOAS).
SITUAÇÃO ATUAL
O Ministro GILMAR MENDES, como relator da Medida
Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 662 do Distrito
Federal, concedeu a medida cautelar pleiteada pelo Presidente da República,
para suspender a eficácia do art. 20, § 3º, da Lei 8.742, na
redação dada pela Lei 13.981, de 24 de março de 2020, enquanto não sobrevier a
implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°, da CF, art. 113
do ADCT, bem como nos arts. 17 e 24 da LRF e ainda do art. 114 da LDO. (VideADPF 662)
ATUALIZADO EM 23/04/2020 ÀS 00hs07. O Plenário aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 873/2020, que estende o auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos. A matéria vai à sanção presidencial.
Nós já havíamos repercutido em nosso canal no YouTube o Projeto
de Lei 873/2020, que tem como objetivo promove mudanças no auxílio
emergencial, fazer alterações no Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a
criação do Programa Auxílio-Emprego.
Por meio de notas técnicas, publicadas nesta
quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos
impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto
de Lei 873/2020, que promove, dentre outras disposições, mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de
Prestação Continuada da LOAS e instituição do Programa Auxílio-Emprego.
Abaixo,
segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões
relacionadas:
Auxílio Emergencial
Relaciona uma série de categorias de trabalhadores
informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere
também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir
demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.
Amplia a família monoparental, passando a
considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota
dupla (R$ 1.200,00).
Permite que a mãe trabalhadora informal menor de
18 anos possa receber o auxílio.
Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018,
mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em
2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto
de Renda de 2021. O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10
bilhões.
Alteração do Critério do Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
Reinstitui o critério de renda familiar per capita
de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº
8.742/1993).
Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A
da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita
de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo
conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).
O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20
bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no
tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.
Criação do Programa Auxílio Emprego
Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego,
sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a
ser coberto.
Governo já enviou sua proposta de proteção ao
emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta
ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e
preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra
maciça adesão por parte de empregados e empregadores.
Esta proposta apresenta redundância, maior custo e
trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de
recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando
premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114
bilhões.
O objetivo é agilizar o atendimento e resguardar os direitos dos beneficiários em razão da pandemia do coronavírus
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa resguardar os direitos desses segurados enquanto durar o estado de emergência de saúde no país, devido à pandemia do coronavírus.
De acordo com a Portaria 295, fica dispensada pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. A determinação vale a partir desta quinta-feira (16/4), data da publicação da portaria no Diário Oficial da União.
A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais.
Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento também ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 295, com finalidade de identificar as situações em que seja possível dispensá-las, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.
Resgate de Precatório/RPV no Banco do Brasil. Acesse AQUI!
Na Caixa Econômica Federal, os procedimentos para Pagamento de Alvarás, RPV e Precatórios, estão disciplinados no Ofício DIJUR/VIRED/VIGOV nº 001/2020. Acesse AQUI!
Além disto, pessoas que venceram demandas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e têm créditos a levantar estão com o acesso aos seus depósitos judiciais garantido, mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19.
Para assegurar o direito, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região pediu informações à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que recebem os depósitos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em ações dos Juizados Especiais Federais.
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
Confira abaixo como acessar os valores. Os procedimentos valem também para os depósitos resultantes de acordos firmados nos mutirões de conciliação do TRF2.
Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível neste link.
Caixa Econômica Federal
Os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de RPVs e alvarás depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal. A OAB/RJ também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado neste link.
Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10 às 14 horas (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando). Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail ag4021@caixa.gov.br.
Banco do Brasil
Os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios e RPVs, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.
Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do BB. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado neste link.
RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4
Como de praxe, os créditos das RPVs continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.
Consulta é feita pelo e-Proc
Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.
Post oficial da Caixa em sua conta oficial no twitter “Se
você vai receber o Auxílio Emergencial pela Poupança Social Digital CAIXA, veja
nas imagens abaixo o passo a passo de tudo o que precisa fazer para instalar o
aplicativo CAIXA Tem no celular. Lá você pode pagar contas e fazer
transferências.”
Se você vai receber o #AuxilioEmergencial pela Poupança Social Digital CAIXA, veja nas imagens abaixo o passo a passo de tudo o que precisa fazer para instalar o aplicativo #CAIXATem no celular. Lá você pode pagar contas e fazer transferências. pic.twitter.com/JSaOy2ZU38
Por meio do aplicativo CAIXA Tem, você pode
consultar serviços ao trabalhador e benefícios sociais e, se tiver conta
na CAIXA, também pode fazer pagamentos e transferências até R$250,00 até o
limite de R$ 1 mil por dia.
Veja o Passo a Passo | Aprenda a receber o Auxílio
Emergencial pela Poupança Social Digital CAIXA. Veja as imagens!
Você pode ainda, consultar FGTS, Abono do PIS, Seguro-Desemprego e Bolsa Família, além de poder consultar e movimentar sua conta corrente e poupança na CAIXA, fazendo transferências e pagamentos de até R$250,00 até o limite de R$ 1 mil por dia.
Milhões de brasileiros vão receber, ainda nesta semana, a segunda parcela do Auxílio Emergencial do Governo Federal. Os pagamentos, anunciados pelo presidente da @Caixa, Pedro Guimarães, serão efetuados para os beneficiários nascidos entre os meses de janeiro e fevereiro. pic.twitter.com/eilSXy0bxR
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6379, em que pede que, em razão da pandemia do coronavírus, seja determinada a
liberação imediata e prioritária de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para pessoas que recebam até dois salários mínimos e para
maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas. A ADI foi
distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6371, sobre
o mesmo tema.
Em suma a ADI visa a “liberação do saque de contas do
FGTS deve ser feita, de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que
recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima
de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto
no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo tal valor ser
parcelado pelo governo”
.
Na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
impugna-se as expressões a seguir em destaques:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (…) Art. 6º Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI do caput do art.
20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a
partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid19), de
que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até
o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Segundo o partido, diante do reconhecimento formal
do estado de calamidade pública, a restrição à movimentação dos recursos do
FGTS a valor insuficiente para grupos prioritários viola diversos princípios
constitucionais, como os da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial
e da igualdade, e os direitos fundamentais à saúde, à educação, à moradia e à
alimentação, entre outros.
Lentidão do Estado
Ao questionar dispositivos da Medida Provisória 946/2020,
que autoriza os saques a partir de 15/6, o PSB argumenta que, mais de um mês
após a confirmação do primeiro caso da Covid-19, milhares de pessoas continuam
desprotegidas, e que o impacto é desproporcional para os trabalhadores com
menor renda. A lentidão do governo federal e a insuficiência das medidas
tomadas, segundo o partido, justificam que os beneficiários movimentem suas
contas do FGTS sem a necessidade de outros atos normativos do Poder Executivo.
Os consumidores incluídos na Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril
e 30 de junho deste ano. Isto é o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que
agora será analisada pelo Congresso Nacional em *rito sumário. A Câmara e o
Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida
foi publicada na quarta-feira (8).
O texto busca atender consumidores de baixa renda
afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento
da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o
final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
A isenção nas contas é bancada pelo governo por
meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo
dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
A MP 950 também determina que os consumidores
regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos
na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o
caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13
emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.
Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de
energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até
220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios a
seguir:
– Inscritas no CadÚnico, com
renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo
nacional (R$ 522,50)
– Que usufruem do Benefício da Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de
Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso
– Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até
três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o
tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que
funcionam com energia elétrica.
Além disso, indígenas e quilombolas que já têm
100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até
220 kWh.
Fonte: Agência Senado e Valor Investe
*O processo legislativo sumário é aquele em que o
chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É
um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo
Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei
é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo
comum.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei
de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
1º – O Presidente da República poderá solicitar
urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
2º Se, no caso do 1º, a Câmara dos Deputados e o
Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais
deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo
constitucional determinado, até que se ultime a votação.
3º – A apreciação das emendas do Senado Federal
pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao
mais o disposto no parágrafo anterior.
4º – Os prazos do 2º não correm nos períodos de
recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Uma excelente notícia para os aposentados do
INSS. Isto mesmo, o órgão vai antecipar o 13° dos beneficiários que começa a
ser pago nos próximos dias. A antecipação será feita em duas parcelas,
sendo a primeira entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS – Imagem do Google
A primeira parcela do abono equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício previdenciário do
segurado. Não haverá descontos na
primeira parcela.
SEGUNDA PARCELA DO 13° DO INSS
No caso do pagamento da segunda parcela do 13°
do INSS, aos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal
superior a R$1.903,98. Haverá desconto do Imposto de Renda, o que
irá diminuir o valor do benefício.
Já no caso dos segurados com mais de 65 anos de
idade, só haverá desconto do Imposto de Renda, caso o valor seja superior
a R$3,807,96,pois existe a isenção do imposto para esse grupo. (*Mais abaixo explicamos mais sobre a isenção do IR para
aposentados e pensionistas do INSS)
Os valores das parcelas do 13° do INSS,serão
depositados nas mesmas datas em que os segurados recebem seus benefícios
normalmente.
O calendário para o pagamento do 13°, foi
organizado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito
verificador. Ou seja, da mesma forma do recebimento do benefício previdenciário
normal.
Calendário 13° do INSS
PRIMEIRA PARCELA
Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1: 24/04
Final 2: 27/04
Final 3: 28/04
Final 4: 29/04
Final 5: 30/04
Final 6: 04/05
Final 7: 05/05
Final 8: 06/05
Final 9: 07/05
Final 0: 08/05
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 04/05
Final 2 e 7: 05/05
Final 3 e 8: 06/05
Final 4 e 9: 07/05
Final 5 e 0: 08/05
Segunda parcela:
Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1: 25/05
Final 2: 26/05
Final 3: 27/05
Final 4: 28/05
Final 5: 29/05
Final 6: 01/06
Final 7: 02/06
Final 8: 03/06
Final 9: 04/06
Final 0: 05/06
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 01/06
Final 2 e 7: 02/06
Final 3 e 8: 03/06
Final 4 e 9: 04/06
Final 5 e 0: 05/06
QUEM TEM DIREITO?
Faz jus ao 13° do INSS, segurados que
receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:
A isenção do IR também é devida para
aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$
1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a
declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais
indevidamente.
Atualmente, a Lei 7.713, de
1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de
transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência
Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por
qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A
mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei (PL
4.198/2019), de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa a
isenção de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60
anos.
Segurados poderão requerer benefício pelo Meu INSS
por meio de atestado médico.
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. VEJA COMO NO FINAL DO POST!
Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
O benefício terá duração máxima de 3 (três) meses,
a contar da publicação acima (LEI
Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020), ou até a realização de perícia pela
Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Como solicitar o benefício
De acordo com o INSS, para solicitar o
auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao
requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo
documento apresentado, por meio do portal
ou aplicativo
Meu INSS.
Todos os atestados serão submetidos à
análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria
de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Carimbo do médico
O atestado médico deverá ser legível
e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura
e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina
(CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação
Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso
necessário.
O órgão destaca que a “concessão do
auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como
carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do
auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será
paga posteriormente em uma única parcela”.
A autarquia informa que “o beneficiário poderá
pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de
afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente
ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá
ultrapassar os três meses.”
Sobre a perícia médica
O segurado poderá ser submetido à perícia
médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da
Previdência Social, nos seguintes casos:
1 – quando o período de
afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação,
ultrapassar o prazo máximo de três meses;
2 – quando houver necessidade na
conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou
3 – quando não for possível
conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de
cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
Passo a passo para solicitar o benefício
Acesse o
portal Meu INSS,
ou APP
MEU INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda
não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.
2 – Selecione a opção “Perícia
Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
3 – Na pergunta “Você possui
atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
4 – Preencha as informações
pedidas e clique em “Avançar”
5 – Em “Anexos”,
clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar“
6 – Agora basta selecionar o
documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir”
e, em seguida, em “Enviar”
7 – Siga os passos seguintes e
clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu
computador ou celular.
Já é possível enviar atestado médico pelo Meu INSS! Veja como no passo a passo que explica todas as etapas do envio pelo site ou aplicativo para celular AQUI!
Veja abaixo o TWITTERdo Secretário Especial de Previdência e Trabalho
Assinamos portaria para adiantar o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial. É só fazer o agendamento normalmente no #MeuInss que nos próximos dias chegará a notificação pedindo envio digital do seu atestado médico. Nosso compromisso é proteger os mais vulneráveis! pic.twitter.com/2kuSBpIdAU
— Bruno Bianco Leal (@brunobiancoleal) April 9, 2020
O Governo publicou a Medida Provisória nº 946,
de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
novos saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.
É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pelaMedida
Provisória nº 946 acima, é diferente do ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, regulamentado
no Art. 9º
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
No caso do ABONO SALARIALé
assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
(um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
que:
I – tenham
percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
(trinta) dias no ano-base;
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco)
anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Os valores depositados nas contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Os titulares de contas vinculadas individuais do
Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
As solicitações de saque de contas vinculadas do
FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
8.036, de 1990, serão consideradas aptas a permitir o saque
também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep
mantidas em nome do mesmo trabalhador.
A MP autoriza novos saques de conta vinculada do
FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
trabalhador.
O texto estabelece que na hipótese de o titular
possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
Os trabalhadores que fizeram opção pelo
saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
fizeram a opção por essa modalidade.