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Mês: maio 2020 Page 2 of 3

Após 3/12/98, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em razão do não uso de EPI eficaz

Na sessão ordinária do dia 22 de agosto, realizada
em São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU)
fixou a seguinte tese:

 


“após
03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o
reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de
equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a)
exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais; (b) exposição a
agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista
da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso
concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a
que se submeteu o segurado”
.

 

Veja também:

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da Base de Cálculo do PIS/COFINS

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Restituição da
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O incidente de uniformização foi suscitado pela
parte autora em face de acórdão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que
deu parcial provimento ao recurso do INSS, para afastar a especialidade dos
períodos de 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/05/1999 a
31/10/2000 e 01/12/2000 a 24/07/2015, na atividade de açougueiro com exposição
ao agente físico frio.

 

O tema foi afetado como representativo da
controvérsia, com a seguinte questão submetida a julgamento (Tema 188):

 

“Saber se
o segurado contribuinte individual pode obter o reconhecimento de atividade
especial para fins previdenciários após 11/12/1998, mesmo na hipótese em que a
exposição a agentes nocivos à sua saúde ou à integridade física decorreu da não
utilização deliberada de EPI eficaz (Súmula 62 da TNU)”.

 

Relator do processo na TNU, o juiz federal Sérgio
de Abreu Brito, da Seção Judiciária de Alagoas, esclareceu que, a Turma
Recursal de origem afastou a especialidade do período posterior a 11/12/1998,
tendo em vista que não é possível reconhecer a especialidade do período
laborativo do segurado contribuinte individual por exposição a agentes nocivos,
na situação em que este possuía suficiente autonomia para adquirir e utilizar
EPIs aptos a elidir a nocividade da exposição ao agente nocivo, já que o autor
era sócio da empresa na qual trabalhava como açougueiro.

 

Sérgio de Abreu Brito lembrou, ainda, do limite
temporal contido na recente Súmula 87 da TNU, “a eficácia do EPI não
obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data
de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98
”.

 

Entendo que, para o segurado contribuinte
individual, após 03/12/1998, não se deve reconhecer a especialidade em período
laborativo no qual não houve a utilização de EPI mesmo existindo equipamento de
proteção apto a afastar a nocividade do agente a qual esteve exposto o
trabalhador. Do contrário, ainda que para determinado agente nocivo existisse
EPI eficaz, haveria estímulo ao segurado contribuinte individual para a não
utilização do respectivo EPI, com o escopo de obter redução no seu tempo de
aposentadoria. Ademais, deve-se dar prevalência à proteção da saúde do
trabalhador, cuja responsabilidade, na espécie, recai sobre o próprio
contribuinte individual
”, concluiu o relator.

 

 É
importante lembrarmos que no julgamento do RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.335 SANTA CATARINA
, “(…) assentou
ainda a tese de que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos
limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção
Individual (EPI), não
descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria
. (…)”

 

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
(Turma) – PEDILEF 5000075-62.2017.4.04.7128/RS Processo n. 5000075-62.2017.4.04.7128/RS

 Tema 188

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Atividade de frentista é considerada insalubre para fins de aposentadoria especial

Justiça concedeu o direito à aposentadoria
especial
para um frentista confira o caso!

 Dicas para manter sua equipe de frentistas motivada e render mais ...

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Multa de 10% do FGTS

Para o tempo de serviço ser considerado como
“especial”, é necessário que o trabalhador exerça suas atividades com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes.

 

Um homem acionou a Justiça Federal para ter
reconhecidos os períodos de trabalho especial e a consequente concessão de
aposentadoria especial. Conforme comprovado na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), o autor exerceu a atividade de frentista em períodos
intercalados entre os anos de 1991 e 2016 exposto a agentes químicos.

  

O juiz de primeira instância, no entanto, considerando
que, antes da vigência da Lei nº 9.032/95, era admissível o reconhecimento da especialidade
pela categoria profissional, e, após a entrada em vigor da Lei,
passa a
ser necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos.
Diante disto, o Juízo da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, ao analisar o
caso, reconheceu como devido o enquadramento por categoria profissional apenas
do trabalho prestado entre 1991 e 1995.


Para o juiz de primeiro grau, as atividades
realizadas após a vigência da Lei
não caracterizam especialidade, pois “a
ocupação não envolve tarefas com contato direto com óleo, graxa e outros
hidrocarbonetos, tal como ocorre com o mecânico, por exemplo
”.


 O trabalhador não concordou com a decisão de
primeira instância e recorreu ao tribunal.


 Ao analisar o recurso interposto pelo trabalhador,
a 2ª Turma do TRF 1ª Região entendeu,
por unanimidade, que o período
compreendido entre 1995 e 2016 também deve ser considerado para fins de
aposentadoria
especial
, uma vez que a situação de exposição a agentes agressivos é
comprovada por formulário e laudo técnico de condições ambientais de trabalho,
conforme determinam as Leis 9.032/95 e 9.528/97
.

  

Para o relator, desembargador federal Francisco
Neves da Cunha, no trabalho como frentista, “o autor se manteve exposto a
hidrocarbonetos e outros compostos de carbono tais como graxas e óleo diesel; o
autor também desempenhava funções perigosas ao realizar o transporte de
líquidos inflamáveis
”.


O magistrado destaca ainda que o simples fato do
uso de equipamentos de proteção não afasta a situação de insalubridade ou de
periculosidade.

  

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do
relator, deu provimento à apelação do trabalhador, concedendo-lhe o direito à
aposentadoria especial.

  

Processo: 1000428-35.2018.4.01.3826

Fonte: TRF-1


COMEÇOU O PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO DO INSS, VEJA O CALENDÁRIO

O INSS começou a pagar em 25 de maio de
2020, a segunda parcela do decimo terceiro salário para
aposentados e pensionistas. O pagamento costumava ocorrer em novembro, contudo,
foi antecipado neste ano como medida para reduzir o impacto da pandemia do novo
coronavírus.

 

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De acordo com o governo, 30,8 milhões de
beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8
bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os meses de abril
e maio.

 

Quem recebe um salário mínimo: o
depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final
do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício
referente a maio;

 

Quem recebe acima de um salário mínimo:
pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente
a maio.


Veja tambémpagamento da 1ª parcela do 13º para aposentados e pensionista do INSS

 

Veja no calendário AQUI!



Justiça libera mais um bilhão de reais para INSS pagar em RPVs de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.

Conselho da Justiça Federal esclarece que os TRFs
têm cronogramas próprios para o depósito dos recursos financeiros liberados.

 Recomendação disciplina expedição de RPV em ações da ECT ...

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O Conselho da Justiça Federal liberou aos
Tribunais Regionais Federais os limites financeiros no valor de mais de um
bilhão, relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor, autuadas em
abril de 2020, para um total de 99.954 processos, com 120.785 beneficiários.

 

Do total geral, mais de oitocentos milhões de
reais correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões
de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros
benefícios
, que somam 51.948 processos, com 63.399 beneficiários.

 

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs,
segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.
Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque,
esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do
Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada região da Justiça Federal:


TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 309.186.808,20

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 268.534.223,70 (16.475 processos, com 18.067 beneficiários)


TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 58.479.810,95

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 43.116.897,52 (2.247 processos, com 2.935 beneficiários)


TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 179.746.944,51

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 150.042.403,26 (7.192 processos, com 8.222 beneficiários)


TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 284.108.255,21

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 234.311.920,48 (16.705 processos, com 20.186 beneficiários)


TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 181.655.855,14

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 113.163.274,33 (9.329 processos, com 13.989 beneficiários)


veja os detalhes no vídeo aqui!


ABUSO DE DIREITO: Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 11 mil Por demitir empregada que se ausente por doença do filho

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou
uma empresa de serviços de limpeza de Chapecó (SC) a pagar indenização de R$ 11 mil a uma empregada
dispensada enquanto acompanhava seu filho de um ano em um hospital
de
Porto Alegre (RS). A criança estava em estado grave e precisou ser transferida
às pressas para a capital gaúcha, onde faleceu meses depois.

 

Foto: pixabay



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A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

 

Veja também: A partir de julho de 2020, a Resolução
241/CSJT tornará obrigatório o uso do PJe-Calc em todos os cálculos
trabalhistas

 

Segundo a empregada, as viagens a obrigavam a se ausentar do trabalho por
períodos superiores a 15 dias
. Ela relatou que, num desses
afastamentos, mesmo
possuindo atestado médico, foi dispensada antes de retornar ao trabalho
.

 

A empresa admitiu ter conhecimento do problema,
mas negou que o desligamento tivesse sido motivado pelas faltas da empregada,
dispensada sem justa causa.

 

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de
Chapecó, em janeiro deste ano. O juiz Carlos Frederico Fiorino entendeu que as faltas da
empregada foram justificadas
e considerou que, no momento da
dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso. Nessa situação, a relação
de emprego é temporariamente
paralisada
: o empregado permanece vinculado à empresa, sem
trabalhar, mas também fica sem receber.

<<Audiência Trabalhista Teoria e
Prática>>

 

O magistrado explicou que não poderia conceder o salário
e as verbas rescisórias
referentes ao período do afastamento, mas acatou o
pedido de dano moral
feito pela empregada e condenou
a empresa a pagar dez
salários como indenização
.

 

O juiz sustentou que, apesar de haver uma lacuna legal para
esse tipo de situação, deve prevalecer o direito da criança a receber proteção integral, como
estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Não há como atribuir à empregada conduta de
descumprimento das suas obrigações contratuais”, ponderou o juiz. “A empresa
deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em
um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho
”,
concluiu, ressaltando que a lei estipula duras sanções civis e criminais aos
pais que deixarem seus filhos desamparados.

 

<<Reforma Trabalhista – Curso
Completo>>


 Abuso de direito

 Houve recurso de ambas as partes, e o caso foi
para análise em segundo grau, na 3ª Câmara do TRT-SC.

 

Por maioria, os magistrados mantiveram o
entendimento de que a dispensa
constituiu abuso de direito por parte do empregador
. Segundo o
desembargador e relator designado, José Ernesto Manzi, a aplicação do Direito
precisa ser equilibrada pelo “respeito mínimo à fragilidade e dignidade humanas”,
pois, em determinados casos, o cumprimento literal das normas pode gerar
distorções
.

 

Em se tratando de menor de idade, é
evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa
”, pontuou o
relator. “Embora se compreenda que a empresa precise contar com o
trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a
tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que
ultrapassassem a esfera patrimonial
”, argumentou.

 

Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração,
instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos.

 

Veja ainda: Tenha todos os modelos de PEÇAS TRABALHISTAS,
com compilação de súmulas, OJ’s e doutrina em cada uma
.

 

Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes
terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
Brasília.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (TRT12)

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enorme prazer em respondê-lo.

 

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10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA

10 perguntas mais frequentes dos segurados sobre a
concessão do benefício

 

 

Veja também:

Restituição da
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seguem perguntas e respostas com esclarecimentos
sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.

 

 1- Como sei se tenho direito ao
auxílio-doença?

 <<SEJA FELIZ VOCÊ, PROTAGONISTA DA SUA VIDA!>>

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado
deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No
entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há
carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/

 

2- Como faço para receber auxílio-doença
enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do
coronavírus?
    


Neste momento em que há suspensão do atendimento
presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve
enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que
seja feita antecipação no valor de R$ 1.045.

 

Caso o atestado esteja em conformidade, após
verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e
procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o
calendário de pagamento mensal.

 

O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no
link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.

 <<Como Controlar os Sintomas da Ansiedade Reprogramando a Mente em 3 Etapas>>

3- Fiz perícia antes do fechamento das
agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao
benefício?

 

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao
INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou
pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 

4- Tinha perícia agendada, mas foi
cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?

 

Basta entrar no aplicativo Meu INSS para
fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a
antecipação do auxílio-doença,
no valor de R$ 1.045.

 <<Drogasil – farmácia>>

5- Como faço para registrar o atestado
médico?

 

Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss
ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.
Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você
possui atestado médico?
”, responda sim e anexe no portal.

 

Para mais detalhes, acesse o vídeo
explicativo
de como anexar o atestado no portal do INSS.

 

6- Preciso prorrogar meu auxílio-doença.
O que devo fazer?

 

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os
pedidos de prorrogação de auxílio-doença
serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das
agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria
552
. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão
efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que
a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.

 

Para resguardar o direito do segurado, o INSS
também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por
decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou
ainda, via recurso médico.

 

7- Por quanto tempo posso receber a
antecipação de um salário mínimo?

 

A antecipação para o auxílio-doença, no
valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as
possíveis prorrogações.

8- Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas
já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

 

Nestes casos o segurado que teve a antecipação
liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a
pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

 

9- Recebi um salário mínimo de
antecipação, mas meu auxílio-doença
teria um valor maior. Vou receber a diferença?

 

 Se o
segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o
reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder
para solicitar a diferença de valores.

 

10- Serei comunicado caso tenha que
comparecer a uma perícia
médica
para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

 

 Quando
houver o retorno do
atendimento presencial o INSS
notificará os segurados sobre os
procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu
INSS
ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por
isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso,
basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão
corretos.

 

Além disso, toda informação importante para o
segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão (www.inss.gov.br).



 Fonte: INSS

Incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO no cálculo da RMI da aposentadoria de professor

…cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor


Tema 1011

Veja também:

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

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da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Restituição da
Multa de 10% do FGTS
 

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não
do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por
tempo de contribuição de professor
, quando a implementação dos requisitos
necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.


IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) – Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no art. 201, parágrafo 8º, da CF/88.

 

Veja os detalhes aqui!

ABONO ANUAL: Segunda parcela do 13º começa a ser depositada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
começa, na próxima segunda-feira (25/05), a pagar o 13º de aposentados e pensionistas.

 

O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado
no período de 25 de
maio a 5 de junho
, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

 


Veja também:

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o
depósito da antecipação será
feito entre os dias 25/05 e 05/06
, de acordo com o número final do
benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional
terão seus pagamentos creditados entre 01/06 e 05/06

 

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário
de aposentadoria
, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente
ou auxílio-reclusão.

 

No caso de cessação programada do benefício, prevista antes
de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao
beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

 

NÃO TÊM DIREITO AO ABONO ANUAL

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda
Mensal Vitalícia – RMV)
não têm direito ao abono anual.


Veja tambémConheça a tese da Revisão da Vida Toda (Ou Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática

ACORDO TRABALHISTA COMO PROVA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

TRF3 RECONHECE ACORDO TRABALHISTA COMO PROVA PARA
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL. O Documento é válido, desde que complementado
por outros comprovantes e testemunhos.

<<Restituição da Multa de 10% do FGTS – Material p/ Advogados>>

 

Veja também:

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou
a concessão de aposentadoria por tempo de serviço
a um lavrador de
Birigui/SP que comprovou atividade rural por meio de cópia de sentença de homologação
de acordo trabalhista
, registro na carteira de trabalho (CTPS) e
depoimentos de testemunhas.

 <<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material p/ Advogados – Atualizado>>

Para os magistrados, o homem faz jus ao benefício,
uma vez que conseguiu demonstrar ser trabalhador rural. Além do acordo
trabalhista e da CTPS, o autor juntou ao processo os seguintes comprovantes que
o qualificavam como agricultor: certificado de dispensa de incorporação
(1974), certidão de casamento (1983) e certidões de nascimento dos
filhos
(1984, 1986 e 1989).

 

Testemunhas ouvidas na ação cível também confirmaram
o trabalho diário do lavrador nas culturas de café
, milho e melancia,
indicando, inclusive, o nome do dono da propriedade e o período aproximado das
atividades.


<<Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS – Material p/ Advogados – Atualizado>>

 

Ação trabalhista

  

O desembargador federal Paulo Domingues, relator
do caso, explicou que sentença proferida pela Justiça do Trabalho não
configura prova absoluta do período de trabalho, nos casos em que ação termina
em acordo homologado
.

 

Porém, ponderou que essa sentença serve como início de prova,
devendo ser analisada em consonância com o conjunto probatório.

 

Nem o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), nem o Judiciário Federal, devem ser obrigados a acolher sem ressalvas
esse tipo de documento, uma vez que tal procedimento serve, em muitos casos,
tão somente como instrumento de simulações por meio da utilização da Justiça do Trabalho
”,
afirmou.

 

<<Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado>>

Ao analisar o caso específico, o relator
destacou o julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU)
sobre o tema, ocorrido em 17/08/16.

 

A decisão definiu a ação reclamatória trabalhista como válida como início
de prova material para o cômputo do tempo de serviço
, em duas
situações: quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da
atividade na função com os períodos alegados, satisfatoriamente complementado
por prova testemunhal; e quando o seu ajuizamento seja contemporâneo ao término
do pacto laboral.


<<Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica – Material p/ Advogados e Consumidores>>

 Acórdão

Assim, diante das provas apresentadas e dos
testemunhos, o desembargador considerou comprovada a atividade rural do autor entre 1978 e 1993.

 

Desta forma, considerando o tempo de serviço rural
reconhecido nos autos, bem como o tempo com registro em CTPS, constante no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifica-se que à época da
data do requerimento administrativo a parte autora já havia preenchido o tempo
de serviço necessário à concessão do benefício
”, concluiu.

 

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VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO! 


Dados do processo  Apelação Cível nº 0039801-78.2017.4.03.9999

 

Com informações da Assessoria de Comunicação
Social do TRF3 

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PIS/PASEP | Novas DATAS de pagamento do abono salarial

Quem tem direito ao Abono Salarial

<<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material p/ Advogados>>


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Para ter direito, o trabalhador precisa:

 

– Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos
;

 

Ter recebido remuneração mensal média de até
dois salários mínimos
durante o ano-base;

 

– Ter exercido atividade remunerada para
Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
considerado para apuração;

 

– Ter seus dados informados pelo empregador
(Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial
passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base
em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
trabalhados
no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
vigente na data do pagamento.

 <<As Particularidades na Tributação do PIS/PASEP e COFINS O curso mais completo do país!>>

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo
30 dias
com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o
direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de
salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a
15 dias contará como mês integral.

 <<Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado>>

Veja tabela de exemplos, com base no salário
mínimo de R$ 1.045,00.

 

Calendário 2020/2021


Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


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Fonte: Caixa 

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