AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) Nº 2.827/RS, TESE FIRMADA: “A inclusão do Instituto-Geral de Perícias no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza, portanto, com os preceitos da Constituição da República. Nada impede, todavia, que referido instituto continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Rio Grande do Sul”

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