AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO
– CENTRO – DIGITAL – VD SANTA IFIGENIA 266,
1º ANDAR – CENTRO/SP

 

 

VALTER
DOS SANTOS
, titular do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
desde 2000, sob o número de benefício 0000000, vem respeitosamente a
presença de Vossa Senhoria, requer 

 

REVISÃO ADMINISTRATIVA

 

o
que o faz com fulcro na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no
bojo do TEMA 1102, proveniente do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 1276977),
a fim de que o cálculo da RMI seja revisado, pois a renda apurada pelo
INSS não considerou corretamente todo o período contributivo deste segurado(a),
pois descartou os valores de contribuição previdenciária a seguir indicados. 

 

Assim,
apresenta o beneficiário, nesta oportunidade, os comprovantes das competências
de 08/1990 a 07/1994, para comprovar os salários de contribuição dos
referidos meses.

 

Deste
modo requer seja considerada as rendas das competências mencionadas para
cálculo da RMI.

 

Segue
anexa a documentação que comprovam a pretensão, referente à existência dos
salários de contribuição mencionados, da empresa LTDA DDD. 

 

 

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo/ SP, 10 de novembro de 2024.

 

VALTER DOS SANTOS


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