DESAPOSENTADORIA, O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O TEMA 

A
desaposentação, consiste
em renunciar ao benefício já concedido e solicitar uma nova aposentadoria com
valor maior do benefício.

 


Trabalhadores
que se aposentam e continuam trabalhando, após implementar novos requisitos
para aposentadoria, ingressaram com ação sustentando a tese da desaposentação,
que consiste em renunciar ao benefício já concedido e solicitar uma nova aposentadoria
com valor maior do benefício.

 

Contudo,
o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu, nos Recursos Extraordinários 381367
RE 827833 e RE 661256 que a desaposentação só é possível por meio de
lei.

 

No
STF, assentou-se a seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência
Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias,
não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou à
‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº
8.213/91
”.

 

Modulação

É
importante registrarmos, que havia uma especulação sobre quem ingressou com a
ação da desaposentação e obtive o benefício com o recalculo, estaria obrigado a
devolver o dinheiro após a decisão do STF, que entendeu não ser possível a
desaposentação por ação judicial.

Sobre
esse ponto, a Suprema Corte estabeleceu modulação dos efeitos da decisão, para
assentar a irrepetibilidade (não devolução) dos valores alimentares recebidos
de boa-fé, por força de decisão judicial.

 

Contribuição
do trabalhador aposentado

A
Constituição Federal impõe que, a seguridade social deve ser financiada por
toda a sociedade, não excluindo o aposentado que continua trabalhando.

 

Assim,
a seguridade social, é uma espécie de seguro público coletivo[1],
pago por toda a sociedade, inclusive pelo aposentado do Regime Geral de
Previdência Social, que continua trabalhando, está obrigado a pagar as
contribuições previdenciárias, porém sem receber qualquer contraprestação em
razão destes novos recolhimentos.

 

Entenda
a tese da desaposentação

A
desaposentação, visa aproveitar as contribuições pagas após a concessão
da aposentadoria, para possibilitar ao aposentado o recalculo do seu benefício
original.

 

Assim,
diante do entendimento do Supremo de que, somente lei pode criar benefícios e
vantagens previdenciárias, o Senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou um projeto
de lei que visa regulamentar a “desaposentação”.

 

Trata-se
do Projeto de Lei do Senado nº 172 de 2014 (
PLS
172/2014
), que visa modificar a Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, para possibilitar ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o
direito à desaposentadoria.

 

TRAMITAÇÃO
NO SENADO FEDERAL

O
projeto encontra-se na fazer de apresentação de emendas a ser apreciado por
comissões em caráter terminativo, que é quando há possibilidade de recursos. A sua
última movimentação ocorreu em 2 de fevereiro de 2022.

 

Nesse
sentido, cabe ao Legislativo, dirimir essa questão da desaposentação, criando a
norma legal que permita o cancelamento de uma aposentadoria anteriormente
concedida ao segurado, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para a concessão de um novo
benefício mais vantajoso.

 

Nós,
estamos acompanhando e tão logo surja novas informações, vamos repercuti-las aqui
de imediato.

 

 

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BRASIL.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília,
DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>
Acesso em: 07 fev. 2022.

 

BRASIL.
Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recursos Extraordinários 381367, RE 827833 e
RE 661256.