PORTARIA
CONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

Comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito
do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

 

O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA,
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
, no uso das atribuições que lhes
conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e nº
10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorente da pandemia do
coravírus (Covid-19), resolvem:

 

Art. 1º Comunicar a suspensão da realização de
perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por
Incapacidade (Programa de Revisão)
a partir de 12 de janeiro de
2022.

 

Parágrafo único. Ressalva-se o disposto
no caput exclusivamente para os casos de mutirões de realização de perícia médica que já
estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da
Subsecretaria da Perícia
Médica Federal – SPMF
.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

 

Presidente do INSS

 

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

 

Subsecretário da Perícia Médica Federal

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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