O
valor da aposentadoria por invalidez (novo nome= aposentadoria por
incapacidade permanente
) do segurado que necessitar da assistência
permanente de outra pessoa, será acrescido de 25%, mesmo que o valor do
benefício atinja o teto do INSS, hoje no valor de R$6.433,57. Esse valor será
recalculado quando o seu benefício for reajustado.

 

 É importante registrar que, esse acréscimo não
será transferido ao dependente do segurado no caso de pensão por morte.

 

Em
2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o
Tema
Repetitivo 982
, estendeu o adicional de 25%, ou seja, o chamado
“auxílio acompanhante”, às demais espécies de aposentadorias, por considerar o
princípio da isonomia. firmando assim, a seguinte tese:

 

Comprovadas a
invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n.
8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de
aposentadoria.

 

Conforme
se percebe, a decisão do STJ estendeu esse direito para todas as demais
espécies de aposentadorias. Assim. Que precisasse do auxílio de outra pessoa
poderia solicitar o adicional.

 

Contudo,
o caso subiu ao Supremo Tribunal Federal – STF, onde o processo foi encerrado
em 18/6/2021, firmando a seguinte tese:

 

“No
ambito do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), somente lei pode criar ou
ampliar beneficios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão
de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de
aposentadoria”.
(Tema 1095 – RE 1.221.446)

 

Portanto,
com a conclusão do julgamento do tema pelo STF, entendeu-se que é
inconstitucional a extensão do adicional, para as demais espécies de
aposentadorias. Permanecendo o acréscimo, apenas para segurados que recebem a aposentadoria
por invalidez
, que necessite da assistência permanente de outra pessoa.

 

COMO
SOLICITAR O ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA?

Lembre-se!
O adicional é para aposentados por incapacidade permanente (antes
conhecida como aposentadoria por invalidez
) e depende de outra pessoa para
realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).

 

Atenção!

Para
ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia
médica.

 

Veja
o passo a passo para solicitar

Acesse
a página do site/aplicativo MEU INSS, no campo de pesquisa, escreva “ACRÉSCIMO
25%
”, e siga as orientações que aparecerão por etapas.

 

A
lista de situações que justifica a solicitação do aumento no valor da
aposentadoria
, encontra-se no anexo I do decreto 3048.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO
DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE
VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

        1 – Cegueira total.

        2 – Perda de nove dedos das mãos ou
superior a esta.

        3 – Paralisia dos dois membros
superiores ou inferiores.

        4 – Perda dos membros inferiores, acima
dos pés, quando a prótese for impossível.

        5 – Perda de uma das mãos e de dois
pés, ainda que a prótese seja possível.

        6 – Perda de um membro superior e outro
inferior, quando a prótese for impossível.

        7 – Alteração das faculdades mentais
com grave perturbação da vida orgânica e social.

        8 – Doença que exija permanência
contínua no leito.

        9 – Incapacidade permanente para as
atividades da vida diária.

 

FONTE:
RESPs n. 1.648.305/RS
e 1.720.805/RJ – Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.


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