Nota
Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional.

 

Diante
das decisões judiciais no sentido de reconhecer a Covid-19 como doença do
trabalho, o que obriga a empresa a expedir CAT, a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho publicou uma  Nota
Técnica
esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de
Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a doença para fins de
concessão de benefícios.

 

De
acordo com matéria publicada pelo portal Agência
Brasil
, no Brasil, somente em 2020, 21 mil trabalhadores se infectaram
por covid-19 no serviço, de acordo com o Observatório Digital de Segurança e
Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

É
o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não
resistiu à doença. Quase um ano depois de morrer, a Justiça do Trabalho mineira
condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família do motorista.

 

Para
determinar a indenização, o juiz da cidade de Três Corações considerou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contaminação por coronavírus como
acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as
viagens, a empresa assumiu o risco de contaminação em meio à pandemia de
coronavírus.

 

A
advogada da família do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a
infecção por covid como acidente ocupacional. Segundo ela, a família está
abalada, e a indenização é somente uma forma de responsabilizar a empregadora.

 

O
desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira,
diz que o assunto é complexo, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a
covid-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.

 

Segundo
o magistrado, os casos comprovados de covid como doença adquirida no exercício
laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pensão à família ou multa.
Depende de cada caso. O advogado especializado em direito previdenciário André
Bittencourt explica que é importante ter em mãos as provas de que a
contaminação ocorreu em ambiente de trabalho.

 

O
diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Sérgio Castro, destaca
o aumento da mortalidade por covid entre trabalhadores dos serviços essenciais.

 

Profissionais
de enfermagem foram os mais afetados pela covid-19 durante o exercício da
função. Durante o Abril Verde, o Ministério Público do Trabalho realiza
campanha de redução de risco de infecção por coronavírus nos ambientes de
trabalho.

 

Também
alerta a empregadores que tomem medidas de proteção, como testagem periódica de
trabalhadores e o afastamento daqueles com ao menos um sintoma relacionado à
doença, e ainda das pessoas que tiveram contato. Além disso, o MPT defende que
os empregadores tenham visão ampla do ambiente de trabalho, principalmente onde
funcionam aparelhos de ar condicionado.

 

Acesse
a integra da Nota Técnica AQUI!

 

Obrigatoriedade
de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada.


Temos
ainda, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu no julgamento
do processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, que a Covid-19 é doença do
trabalho e empresa deve expedir CAT. 


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