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Modelo de Requerimento de Benefício por Incapacidade

Quando a incapacidade ultrapassar o período de quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial.



 

VALTER
DOS SANTOS
, casado, professor, com inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas CPF, sob o número 000.000.000-00, titular do documento de
identidade RG nº 00.000.000-0, Carteira de Trabalho e previdência Social nº 00
– série 000, com endereço eletrônico va0421@gmail.com, domiciliado e residente na
Avenida Paulista, nº 000 – Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00.000-000, vem respeitosamente
à presença de Vossa senhoria requerer

 

BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE

 

Em do Instituto
Nacional do Seguro Social INSS.

 

a) Informar,
(se for o caso) a existência de outra
atividade vinculada à Previdência Social.

 

b) Juntar documentos comprovando o afastamento do Trabalho,
com a qualificação da empresa empregadora
com o
motivo do afastamento se: por ( ) Doença, (  ) Acidente do trabalho,
(   ) Férias.

 

c) Informar existência (se houver) de Dependentes
para fins do Salário-família (qualificação completa dos dependentes)
.

 

São
Paulo/SP, 01 de fevereiro de 2021.

 

VALTER
DOS SANTOS

 

Instruções:


DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. (…) Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

INSS:
nos primeiros 15 dias, compete à empresa pagar o salário ao segurado.

 

Art.
75.  Durante os primeiros quinze dias
consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária,
compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.

 

§
1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame
médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de
afastamento.

 

§
2º  Quando a incapacidade ultrapassar o
período de quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado ao INSS para
avaliação médico-pericial.  

 

§
3º  Se concedido novo benefício
decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de sessenta dias,
contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada
do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se
o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.  

 

§
4º  Se o segurado empregado, por motivo
de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias,
retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de
sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo
que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária
a partir da data do novo afastamento.

 

§
5º  Na hipótese prevista no § 4º, se o
retorno à atividade tiver ocorrido antes do período de quinze dias do
afastamento, o segurado fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a
partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

 

§
6º  Na impossibilidade de realização do
exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação
indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a
retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente,
mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.


***

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  1. ONDE POSSO VER

  2. ONDE ESTA O MODELO NÃO ENCONTREI

  3. O modelo é a primeira parte do artigo!

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