Em
28/10/2020, por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), julgou
Tema
1030
, (REsp nº 1807665/SC) firmando a seguinte tese:

 

“Ao autor
que deseje litigar no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, é lícito
renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao
montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei
10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.”
 



Aguardando
a publicação do ACORDÃO…


Veja os detalhes no vídeo abaixo!



 

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